Fundação pública

Beschreibung

Mapa mental sobre as fundações públicas no direito administrativo.
Roberto Rodrigues Costa
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Roberto Rodrigues Costa
Erstellt von Roberto Rodrigues Costa vor etwa 7 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

Fundação pública
  1. Não tem fins lucrativos

    Anmerkungen:

    • Se o Estado pretende lucro, deve instituir uma EP ou SEM.
    1. Criada mediante autorização legislativa
      1. Adquire PJ com o registro
        1. Pode se tornar agência executiva se tiver celebrado contrato de gestão com a AP e tiver um plano de reestruturação

          Anlagen:

      2. Áreas de atuação definidas por meio de lei complementar
        1. Pode contratar celetistas
          1. Não se desvincula do ente instituidor

            Anmerkungen:

            • Ao contrário das fundações privadas, previstas no CC, nas quais ocorre uma completa separação da pessoa instituidora. Neste caso, atua o MP ou MPDFT para garantir o cumprimento do papel da fundação.
            • A fundação pública continua recebendo recursos orçamentários e o controle é feito pela administração direta.
            1. Divergência!
              1. PJ de direito público, devendo ser equiparada a autarquia

                Anmerkungen:

                • Corrente de Celso Antonio Bandeira de Mello. Aborda o teto remuneratório do Art. 37 XI da CF e que no §9º não se fala das fundações, ao lado das EP e SEM.
                1. PJ de direito privado, pois não há porque existirem duas entidades idênticas com nomes diferentes na CF.

                  Anmerkungen:

                  • Marcos Juruena Villela e Souto. A lei disse expressamente no inciso IV do art. 5 do DL 200. A CF exige lei autorizativa.
                  1. A depender dos atos constitutivos, podem ser de direito público ou privado. Majoritária.

                    Anmerkungen:

                    • Carvalhinho e STF
                  2. Não se confundem com as fundações privadas do CC
                    1. Completa separação do patrimônio do instituidor
                      1. Fiscalização pelo MP
                      2. Controlada pela Administração Direta
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