Intervenção restritiva do Estado na propriedade

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Magistratura Direito Administrativo (Intervenção do Estado na propriedade) Mindmap am Intervenção restritiva do Estado na propriedade, erstellt von Roberto Rodrigues Costa am 18/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
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Zusammenfassung der Ressource

Intervenção restritiva do Estado na propriedade
  1. Atinge direito fundamental

    Anmerkungen:

    • Art. 5º, XXII, da CF
    1. Deve cumprir sua função social

      Anmerkungen:

      • Art. 170 da CF.
      1. Depende de previsão constitucional
      2. Assegura o domínio eminente

        Anmerkungen:

        • Poder político que o Estado exerce sobre todos os bens situados no território.
        1. Espécies
          1. Limitação administrativa
            1. às vezes é vista como
              1. Manifestação do poder de polícia

                Anmerkungen:

                • Ex. Gabarito (proibição de construir acima de determinada altura). Por isso, não há direito a indenização.
              2. Não há indenização
                1. Geral e abstrata
                  1. Permissão ou obrigação de fazer ou de não fazer
                  2. Requisição administrativa
                    1. Pode recair sobre
                      1. Móvel
                        1. Imóvel
                          1. Serviço
                            1. Bens e serviços públicos

                              Anmerkungen:

                              • Art. 15 da Lei 8080/1990 (Lei do SUS)
                            2. Indenização se houver dano
                              1. Desapropriação indireta se não houver restituição
                                1. Utilização temporária da propriedade particular nas hipóteses de iminente perigo público.

                                  Anmerkungen:

                                  • Art. 5, XXV, da CF
                                2. Ocupação temporária de imóveis
                                  1. Não depende de iminente perigo
                                    1. Se houver indenização, será posterior
                                    2. Servidão administrativa
                                      1. Direito real

                                        Anmerkungen:

                                        • Não há lei regulando, o CC exerce grande influência.
                                        1. Caráter perpétuo

                                          Anmerkungen:

                                          • Entendimento dominante
                                          1. Extinta se desaparecer o interesse público
                                          2. Pode gerar direito a prévia indenização

                                            Anmerkungen:

                                            • Para passar um gasoduto, mas não para afixar uma placa no muro da casa.
                                            1. Prazo de 5 anos

                                              Anmerkungen:

                                              • Art. 10, PÚ, do Decreto-Lei 3.365/1941
                                            2. Pode ser constituída por lei (polêmica)

                                              Anmerkungen:

                                              • Ex. Código de águas
                                              1. Divergência
                                                1. JSCF entende que a lei pode criar limitação, mas não servidão
                                                2. Não precisa ser levada a registro
                                                3. Em regra
                                                  1. Poder Público declara de utilidade pública o bem
                                                    1. Particular aceita ou não o valor da indenização
                                                      1. Constituída por acordo
                                                        1. Constituída por sentença
                                                  2. Tombamento

                                                    Anlagen:

                                                  3. Prazo de 5 anos

                                                    Anmerkungen:

                                                    • Art. 10, PÚ do DL 3.365/1941
                                                    Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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