Intervenção supressiva do Estado na propriedade

Beschreibung

Magistratura Direito Administrativo (Intervenção do Estado na propriedade) Mindmap am Intervenção supressiva do Estado na propriedade, erstellt von Roberto Rodrigues Costa am 18/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
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Erstellt von Roberto Rodrigues Costa vor etwa 7 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

Intervenção supressiva do Estado na propriedade
  1. Espécies previstas na CF

    Anmerkungen:

    • Art. 5º, XXIV, da CF
    1. Desapropriação por necessidade pública
      1. Não há lei a respeito
      2. Desapropriação por utilidade pública

        Anmerkungen:

        • DL 3.365/1941
        1. Produtividade do imóvel não impede a desapropriação
        2. Desapropriação por interesse social
          1. Propriamente dito

            Anmerkungen:

            • Lei 4.132/1962
            1. Para fins de reforma agrária

              Anmerkungen:

              • Art. 184 da CF;  Lei 8.629/1993;  LC 76/1993
              1. Funciona o MPF
                1. Procedimento
                  1. Presidente declara o interesse social
                    1. INCRA ajuíza ação
                      1. Indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos. a partir do segundo ano de emissão
                        1. Benfeitorias úteis e necessárias indenizadas em dinheiro

                          Anlagen:

                          1. Não serão indenizadas se introduzidas após o ato declaratório
                            1. Imissão provisória na posse

                              Anmerkungen:

                              • Art. 6º, I, da LC 76/1993
                              • Súmula 69 do STJ Súmula 164 do STF

                              Anlagen:

                              1. Juros compensatórios de 6% a.a.* (12%)

                                Anmerkungen:

                                • STF: Sobre a diferença entre o preço ofertado (80% do depósito que podem ser levantados) e o valor do bem, vedados jutos compostos.
                                • Súmula 618 do STF: 12% a.a. Súmula 408 do STJ: 12% a partir de 13/09/2001
                                • Art. 15 do DL 3.365/1941
                                1. Mesmo improdutiva, pois poderia se tornar produtiva sem a desapropriação
                                  1. Até a expedição dos precatórios

                                    Anmerkungen:

                                    • Art. 100, §12, da CF
                      2. Não podem ser desapropriados PARA FINS DE RA
                        1. Propriedade rural produtiva
                          1. Pequena propriedade rural, se o proprietário NÃO possuir outra
                          2. Direito de extensão

                            Anmerkungen:

                            • Direito de se incluir na desapropriação a área remanescente que ficou insuscetível de qualquer exploração econômica. Art. 4 da LC76. 
                            • O STJ reconhece uma proximidade entre o direito de extensão e a desapropriação indireta.
                          3. Para fins urbanísticos

                            Anmerkungen:

                            • Art. 182, § 4º, III, da CF;  Lei 10.257/2001
                            1. Competência do Município
                            2. Produtividade do imóvel não impede a desapropriação
                              1. Salvo para fins de reforma agrária
                              2. Ser a propriedade pequena não impede a desapropriação
                                1. Salvo para fins de reforma agrária, SE FOR A ÚNICA
                              3. Sancionatória ou expropriação

                                Anmerkungen:

                                • Art. 243 da CF
                                1. Não prevê indenização
                                  1. Bens destinados à reforma agrária e programas de habitação popular
                                    1. Alcança toda a propriedade

                                      Anmerkungen:

                                      • STF
                                2. Em regra, deve ser
                                  1. Justa
                                    1. Prévia
                                      1. Em dinheiro
                                      2. Diplomas normativos
                                        1. DL 3.365/1941
                                          1. Lei 4.132/1962
                                            1. Lei 8.629/1993
                                              1. LC 76/1993
                                                1. Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
                                                  1. Lei 8.527/1991
                                                  2. Não podem ser desapropriadas
                                                    1. Bens da União

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Súmula 157 do STF
                                                      1. Coisas fora do comércio
                                                        1. Moeda corrente
                                                        2. Desapropriação por zona

                                                          Anmerkungen:

                                                          • Art. 4º do DL 3.365/1941 Ultrapassa a área necessária, para viabilizar a obra ou para financiá-la a partir do excedente da valorização.
                                                          1. CABM entende inconstitucional, pois seria caso de contribuição de melhoria, não podendo o Estado agir como especulador imobiliário
                                                          2. Desapropriação indireta

                                                            Anmerkungen:

                                                            • Apossamento administrativo Desapossamento administrativo Odete Medauar

                                                            Anlagen:

                                                            1. Terreno de marinha

                                                              Anlagen:

                                                              1. Particular recebe 83% do valor

                                                                Anmerkungen:

                                                                • Art. 103, §2º, do DL 9.760/1946
                                                                1. Desapropriação do domínio útil
                                                              2. Imóvel enfitêutico
                                                                1. 10 foros anuais e 1 laudêmio (2,5% do valor da propriedade)

                                                                  Anmerkungen:

                                                                  • CC/1916
                                                                2. Fundo de comércio
                                                                  1. Particular recebe indenização pelo imóvel e adicional pelos prejuízos sofridos
                                                                  2. Mina
                                                                    1. Direito à indenização após a concessão expedida pelo DNPM
                                                                    2. Cobertura vegetal
                                                                      1. Apenas se puder ser explorada economicamente

                                                                        Anmerkungen:

                                                                        • Em uma unidade de conservação não poderá ser indenizada separadamente da terra nua
                                                                      Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                      ähnlicher Inhalt

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                                                                      Direito Administrativo - Visão Geral
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                                                                      Direito Adiministrativo
                                                                      Katiusce Cunha
                                                                      DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                      eldersilva.10
                                                                      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                      Mateus de Souza