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poder executivo

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poder executivo
função executiva (função tipica)
- função típica
- chefia de governo
- chefia de estado
- chefia da administração pública
- divisão (segundo a doutrina)
- i) função de governo (atribuições de decisão política)
- ii) função administrativa (atribuições relacionadas à prestação de serviço público)
- função típica
funções atípicas
- função legislativa
- (quando edita medidas provisórias, leis delegadas e decretos autônomos)
- função de julgamento
- (no âmbito do contencioso administrativo, como, por exemplo, quando julga um processo administrativo disciplinar)
- não exerce função jurisdicional
- função legislativa
hiperpotencialização do Poder Executivo
- é perceptível, em nosso modelo político, a proeminência do Poder Executivo sobre os demais Poderes
sistema de governo
- relação entre os poderes
- i) o presidencialismo
- Na grande maioria dos países que adotam o sistema presidencialista, a eleição do Presidente é feita pelo voto direto da população. Com isso, o candidato eleito goza de grande legitimidade popular
- brasil
- a) A Chefia do Poder Executivo é uni pessoal
- presidente da republica assume a função de...
- chefe de estado (representando o pais internacionalmente
- chefe de governo (dirigindo as políticas públicas do Estado e chefiando a Administração Pública federal)
- presidente da republica assume a função de...
- b) Inexistência de vínculo entre Poder Legislativo e Poder Executivo.
- independência entre estes poderes
- c) Mandato por tempo determinado
- ii) o parlamentarismo
- a) A Chefia do Poder Executivo é dual
- Chefe de Estado e o Chefe de Governo são pessoas diferentes
- Chefe de Estado é o monarca (ou presidente, se for república)
- Chefe de Governo é o Primeiro-Ministro
- Chefe de Estado e o Chefe de Governo são pessoas diferentes
- b) Interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo
- O Primeiro Ministro e os demais membros do Gabinete (Ministros) são integrantes do Parlamento e são por ele nomeados
- c) Mandato por prazo indeterminado
- O Primeiro-Ministro (Chefe de Governo) ocupa o cargo por tempo indeterminado, enquanto possuir o apoio do Parlamento
- primeiro ministro também pode dissolver o parlamento se tiver apoio popular
- O Primeiro-Ministro (Chefe de Governo) ocupa o cargo por tempo indeterminado, enquanto possuir o apoio do Parlamento
- vantagens do sistema parlamentarista é a existência de uma relação harmoniosa entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, que resulta em maior governabilidade
- é possível a substituição simplificada do Governo (o que não é possível no presidencialismo!)
- a) A Chefia do Poder Executivo é dual
Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (cf88)
- requisitos constitucionais do cargo de presidente
- a) Ser brasileiro nato (art. 12, § 3°, CF/88)
- b) Possuir alistamento eleitoral.
- c) Estar no pleno gozo dos direitos políticos
- d) Ter mais de 35 anos. Destaque-se que essa idade deve ser comprovada na data da posse
- e) Não se enquadrar em nenhuma das inelegibilidades previstas na Constituição
- f) Possuir filiação partidária.
- eleição do presidente e vice
- sistema majoritário de dois turnos
- MAIORIA ABSOLUTA dos votos VÁLIDOS (não computados, portanto, os votos em branco e os nulos)
- O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em SESSÃO CONJUNTA do Congresso Nacional, em 1° de janeiro, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
- Se, decorridos 10 DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o VicePresidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago (art. 78, parágrafo único)
- 10 dias
- 6 situações
- a) Presidente da República e Vice-Presidente não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, será declarada a vacância dos dois cargos (Presidente e Vice). Precisarão ser realizadas novas eleições diretas,
- b) Presidente da República não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, o Vice assumirá o cargo de Presidente e exercerá o mandato inteiro sem Vice.
- c) Vice-Presidente não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, o Presidente irá exercer todo o mandato sem Vice.
- d) Presidente da República e Vice-Presidente não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse, COM motivo de força maior. A posse será adiada para que, após cessado o motivo de força maior, eles possam assumir o cargo.
- e) Presidente da República não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, COM motivo de força maior. O Vice-Presidente toma posse e assume, interinamente, o cargo de Presidente até cesse o motivo de força maior.
- f) Vice-Presidente não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, COM motivo de força maior. O Presidente toma posse e governa sem Vice até que cesse o motivo de força maior que impediu o Vice de tomar posse.
- É permitida a reeleição para um único período subsequente
- Se, decorridos 10 DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o VicePresidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago (art. 78, parágrafo único)
- Havendo empate em segundo lugar, será qualificado o MAIS IDOSO, que irá, então, disputar o segundo turno
- Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato,
- convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. (o terceiro colocado)
- O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em SESSÃO CONJUNTA do Congresso Nacional, em 1° de janeiro, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
- existem dois tipos de sistema majoritário
- 1) Sistema majoritário puro (ou simples):
- é eleito o candidato com o maior número de votos (maioria simples). Esse sistema é utilizado para a eleição dos Senadores e de Prefeitos em municípios com até 200.000 eleitores.
- 2) Sistema majoritário de dois turnos:
- é eleito o candidato que obtém a maioria absoluta dos votos válidos. A maioria absoluta é obtida quando o candidato tem mais da metade dos votos válidos. Esse sistema é utilizado nas eleições do Presidente, dos Governadores e de Prefeitos em municípios com mais de 200.000 eleitores.
- 1) Sistema majoritário puro (ou simples):
- MAIORIA ABSOLUTA dos votos VÁLIDOS (não computados, portanto, os votos em branco e os nulos)
- no PRIMEIRO DOMINGO de outubro (em primeiro turno) e no ÚLTIMO DOMINGO de OUTUBRO (em segundo turno, se houver)
- do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente
- sistema majoritário de dois turnos
- impedimento e vacancia
- IMPEDIMENTO
- afastamentos temporários do Presidente da República.
- É o que ocorre, por exemplo, quando o Presidente se afasta do País. Quando há um impedimento do Presidente, dizse que haverá a sua SUBSTITUIÇÃO pelo Vice-Presidente.
- afastamentos temporários do Presidente da República.
- VACÂNCIA
- afastamento definitivo
- se o Presidente morrer ou se for condenado pela prática de crime de responsabilidade
- Quando ocorre a vacância do cargo de Presidente, diz-se que o Vice o SUCEDERÁ
- somente o Vice-Presidente pode assumir a presidência em caráter definitivo
- Quando ocorre a vacância do cargo de Presidente, diz-se que o Vice o SUCEDERÁ
- HIPOTESES DE VACANCIA
- a) Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.
- b) Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.
- c) Condenação por crime de responsabilidade, ou comum , mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.
- Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade ou por crime comum, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.
- 8 ANOS
- Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade ou por crime comum, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.
- d) Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.
- mais de 15 dias
- No caso de Governadores e Vice-Governadores, a exigência de autorização de Assembleia Legislativa só poderá constar da Constituição estadual se reproduzir o modelo federal, ou seja, quando a ausência se der por mais de quinze dias. Assim, o STF considera inconstitucional norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo
- se o Presidente morrer ou se for condenado pela prática de crime de responsabilidade
- havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão convocadas novas eleições.
- b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.
- a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. Trata-se, nesse caso, de eleições diretas.
- "mandato-tampão".
- afastamento definitivo
- Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
- Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
- Art. 80 . Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
- apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário.
- Art. 80 . Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
- Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
- IMPEDIMENTO
- requisitos constitucionais do cargo de presidente
atribuições do presidente (rol não exaustivo)
- a) Direção da Administração Federal
- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
- ministros: trata-se de cargos de livre nomeação e exoneração
- devem ser escolhidos entre brasileiros com mais de 21 anos e no pleno exercício dos direitos políticos.
- IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- VI - dispor, mediante decreto, sobre:
- a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- decretos executivos
- decretos e regulamentos para fiel execução das leis
- são atos normativos SECUNDÁRIOS (infralegais)
- PODER REGULAMENTAR
- lei pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações; o decreto executivo não poderá fazê-lo, limitando-se a facilitar a execução das leis.
- competência INDELEGÁVEL
- " regulamento autorizado"
- espécie de decreto executivo que visa "complementar a lei"
- decretos executivos
- b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- "decretos autônomos",
- atos normativos PRIMÁRIOS (hierarquia das leis formais)
- O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:
- a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
- b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- Perceba que a criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo: haverá necessidade de lei formal para fazê-lo.
- Da mesma maneira, é necessária lei para tratar da organização e funcionamento de administração federal quando houver aumento de despesa
- A extinção de funções ou cargos públicos que estiverem ocupados também depende de lei formal.
- Da mesma maneira, é necessária lei para tratar da organização e funcionamento de administração federal quando houver aumento de despesa
- competência DELEGÁVEL A:
- Ministros de Estado
- Advogado-Geral da União
- Procurador-Geral da República
- "decretos autônomos",
- XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;_
- A concessão de indulto e comutação de penas é competência privativa do Presidente da República, efetuada mediante decreto executivo
- competência delegável
- XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;_
- (TCU) possui 9 (nove) Ministros. Desses, 2/3 são escolhidos pelo Congresso Nacional e 1/3 pelo Presidente da República.
- Aqueles que forem escolhidos pelo Presidente da República deverão ter seu nome previamente aprovado pelo Senado Federal, após o que serão nomeados
- mesmo os Ministros do TCU escolhidos pelo Congresso Nacional, serão nomeados pelo Presidente da República.
- Aqueles que forem escolhidos pelo Presidente da República deverão ter seu nome previamente aprovado pelo Senado Federal, após o que serão nomeados
- XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
- XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;__
- O Conselho de Defesa Nacional também é órgão superior de consulta do Presidente, mas nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Suas manifestações também não possuem efeito vinculante, mas simplesmente opinativo.
- O Presidente da República tem competência privativa para convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Segundo a doutrina, quando ele convoca e preside o Conselho da República, ele está atuando na condição de Chefe de Governo; por outro lado, ao convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional, ele estará atuando como Chefe de Estado
- XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
- A competência para prover e desprover cargos públicos (art.84,XXV, primeira parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
- A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.
- A competência para prover e desprover cargos públicos (art.84,XXV, primeira parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
- O Conselho de Defesa Nacional também é órgão superior de consulta do Presidente, mas nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Suas manifestações também não possuem efeito vinculante, mas simplesmente opinativo.
- órgão superior de consulta do Presidente da República, que pronuncia-se, sem efeito vinculante, sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
- Dentre os integrantes do Conselho da República, estão 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos. Desses, 2 são nomeados pelo Presidente da República, 2 são eleitos pela Câmara dos Deputados e 2 eleitos pelo Senado Federal.
- XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;__
- (TCU) possui 9 (nove) Ministros. Desses, 2/3 são escolhidos pelo Congresso Nacional e 1/3 pelo Presidente da República.
- A concessão de indulto e comutação de penas é competência privativa do Presidente da República, efetuada mediante decreto executivo
- a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- VI - dispor, mediante decreto, sobre:
- ministros: trata-se de cargos de livre nomeação e exoneração
- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
- b) Relação com o Congresso Nacional e atuação no processo legislativo:
- Art. 84. Compete privativamente aw Presidente da República:
- III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;_
- pode dar início ao processo legislativo, seja apresentando projetos de lei de sua iniciativa privativa (art.61, § 1°), seja apresentando projetos de lei de iniciativa geral
- IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
- XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;_
- prestação de contas do Presidente da República
- dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
- e se não apresentar em 60 dias?
- a CÂMARA DOS DEPUTADOS (representante do povo) irá "cobrar" do Presidente. Segundo o art. 51, II. CF/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
- e se não apresentar em 60 dias?
- compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, com parecer prévio do TCU.
- dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
- XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
- A iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é privativa do Presidente da República.
- XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
- função atípica do Poder Executivo.
- prestação de contas do Presidente da República
- ENVIO DE
- mensagem presidencial
- ao congresso nacional
- por ocasião da abertura da sessão legislativa (2 de fevereiro)
- ao congresso nacional
- plano de governo
- mensagem presidencial
- XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;_
- XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
- Uma vez aprovado o projeto de lei, ele seguirá para sanção ou veto (total ou parcial) pelo Presidente da República, no prazo de 15 DIAS ÚTEIS.
- V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;_
- Art. 84. Compete privativamente aw Presidente da República:
- C) Atribuições no plano das relações internacionais (Chefia de Estado)
- Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
- VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
- XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
- O Presidente da República é responsável por assinar os tratados (consentimento provisório)
- e por ratificá-los (consentimento definitivo).
- A ratificação do Presidente, todavia, depende de aprovação pelo Congresso Nacional por meio de DECRETO LEGISLATIVO
- Uma vez tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional, o Presidente irá promulgar e publicar o tratado, por meio de DECRETO EXECUTIVO
- A partir daí, o tratado poderá produzir efeitos no plano interno.
- Uma vez tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional, o Presidente irá promulgar e publicar o tratado, por meio de DECRETO EXECUTIVO
- A ratificação do Presidente, todavia, depende de aprovação pelo Congresso Nacional por meio de DECRETO LEGISLATIVO
- e por ratificá-los (consentimento definitivo).
- VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
- Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
- d) Atribuições concernentes à segurança interna, preservação da ordem institucional e da harmonia das relações federativas:
- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
- IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio
- X - decretar e executar a intervenção federal;
- XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;____
- O Presidente da República tem competência privativa para decretar a intervenção federal, o estado de sítio e o estado de defesa
- institutos do sistema constitucional de crises
- A suspensão do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal não é competência do Presidente da República, mas sim do Congresso Nacional.
- art. 49, V: "compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas"
- X - decretar e executar a intervenção federal;
- IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio
- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
- e) Nomeação de juízes do STF e dos Tribunais Superiores
- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
- XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
- XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;_
- XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
- Competências Delegáveis do Presidente da República:
- Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
- a) Editar decretos autônomos
- b) Conceder indulto e comutar penas,
- c) Prover e desprover cargos públicos
- extinção de cargos públicos ocupados NÃO É atribuição delegável
- Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
- a) Direção da Administração Federal
Responsabilização do Presidente da República
- imunidades (formais) do Presidente
- as imunidades se dividem em dois tipos
- imunidade formal (prerrogativas relacionadas ao processo)
- imunidade material (inviolabilidade civil e penal por palavras e opiniões).
- O Presidente da República possui apenas imunidades formais (prerrogativas relacionadas ao processo);
- em outras palavras, ele não possui imunidade material, isto é, pode ser responsabilizado civil e penalmente por suas palavras e opiniões.
- a) Cláusula de irresponsabilidade penal relativa
- Na vigência do mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium)
- Assim, durante o seu mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função
- essa imunidade somente se aplica às infrações de natureza PENAL
- Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de sua responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
- b) Vedação à prisão cautelar
- Não são admitidas prisões cautelares (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente da República. É necessária uma sentença penal condenatória, emanada do STF (como veremos mais à frente, é essa Corte que julga o Presidente nos crimes comuns).
- c) Autorização da Câmara dos Deputados
- Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes COMUNS OU DE RESPONSABILIDADE há um prévio JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE político pela Câmara dos Deputados.
- o Presidente somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).
- é a única imunidade presidencial que é extensível, mutatis mutandis, aos Governadores de Estado.
- o Presidente somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).
- Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes COMUNS OU DE RESPONSABILIDADE há um prévio JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE político pela Câmara dos Deputados.
- Na vigência do mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium)
- infrações do presidente
- i) crimes comuns
- infrações penais comuns, tipificadas no Código Penal e em outras leis penais especiais
- o Presidente da República é processado e julgado perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados
- Assim, a denúncia ou queixa-crime é apresentada ao STF, mas este só poderá recebê-la após o juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados.
- é possível que o STF decida rejeitar a denúncia e não instaurar o processo.
- Uma vez que seja recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF, o Presidente ficará suspenso das suas funções
- só retornará às suas funções caso seja absolvido ao final do julgamento, ou se decorrerem mais de 180 dias sem que o julgamento tenha sido concluído
- Se o STF condenar o Presidente pela prática de crime comum, seus direitos políticos serão suspensos (conforme art. 15, III) e, consequentemente, ele perderá o mandato presidencial, sem prejuízo da sanção penal cabível.
- o Presidente da República é processado e julgado perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados
- infrações penais comuns, tipificadas no Código Penal e em outras leis penais especiais
- ii) crimes de responsabilidade
- infrações político-administrativas cometidas no exercício do cargo.
- Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal, após juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados.
- Art. 85 . São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
- I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das raecisões judiciais
- Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
- lista meramente exemplificativa, atos considerados crime de responsabilidade. É necessário lei especial, cuja edição compete privativamente à União, para tipificar essas condutas e estabelecer normas de processo e julgamento. Atualmente, a lei regula os crimes de responsabilidade é a Lei n° 1.079/50.
- A definição dos crimes de responsabilidade dos Governadores e dos Prefeitos também deverá ser feita por lei federal. Nos termos do art. 22, I, CF/88, a União tem competência privativa para legislar sobre direito penal, incluindo-se aí os crimes de responsabilidade.
- lista meramente exemplificativa, atos considerados crime de responsabilidade. É necessário lei especial, cuja edição compete privativamente à União, para tipificar essas condutas e estabelecer normas de processo e julgamento. Atualmente, a lei regula os crimes de responsabilidade é a Lei n° 1.079/50.
- Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
- I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das raecisões judiciais
- A denúncia por crime de responsabilidade deve ser apresentada à Câmara dos Deputados. Ela pode ser feita por qualquer cidadão; trata-se, portanto, de DENÚNCIA POPULAR
- Caberá, então, à Câmara dos Deputados realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POLÍTICO
- a denúncia será admitida ou rejeitada, (em votação nominal, por 2/3 dos seus membros), autorizando-se ou não a realização do julgamento pelo Senado Federal.
- Ao Senado Federal, não cabe decidir se irá ou não instaurar o processo; ele está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, devendo instaurar o processo
- O Senado Federal irá, então, atuar como verdadeiro "Tribunal político"14, sendo presidido pelo Presidente do STF
- Após a instauração do processo pelo Senado Federal, o Presidente ficará suspenso de suas funções; ele se retornará ao exercício da presidência se absolvido ou se, decorridos 180 dias, o julgamento não tiver sido concluído.
- A condenação do Presidente pelo Senado Federal depende do voto nominal (aberto) de 2/3 dos seus membros
- não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado Federal no processo de "impeachment"
- Uma vez condenado por crime de responsabilidade, penalidades aplicadas serão duas
- i) perda do cargo e; ii) inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública. Destaque-se que essa inabilitação vale para toda e qualquer função pública, sejam aquelas obtidas mediante aprovação em concurso público, cargos comissionados ou mandatos eletivos.
- "a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment"
- i) perda do cargo e; ii) inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública. Destaque-se que essa inabilitação vale para toda e qualquer função pública, sejam aquelas obtidas mediante aprovação em concurso público, cargos comissionados ou mandatos eletivos.
- Ao Senado Federal, não cabe decidir se irá ou não instaurar o processo; ele está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, devendo instaurar o processo
- é assegurado ao Presidente, ainda nessa fase, o direito à ampla defesa e ao contraditório
- a denúncia será admitida ou rejeitada, (em votação nominal, por 2/3 dos seus membros), autorizando-se ou não a realização do julgamento pelo Senado Federal.
- Caberá, então, à Câmara dos Deputados realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POLÍTICO
- Art. 85 . São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
- Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal, após juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados.
- infrações político-administrativas cometidas no exercício do cargo.
- i) crimes comuns
- as imunidades se dividem em dois tipos
- vice-presidente
- a)Funções próprias ou típicas
- Podem resultar de previsão expressa da Constituição ou de lei complementar
- substituição (CF, art. 79),
- sucessão (CF, art. 80
- participação nos Conselhos da República (CF, art. 89, I) e de Defesa Nacional (CF, art. 91, I),
- eventuais atribuições estabelecidas pela lei complementar prevista no art. 79, parágrafo único, da Carta Magna.
- participação nos Conselhos da República (CF, art. 89, I) e de Defesa Nacional (CF, art. 91, I),
- sucessão (CF, art. 80
- b) Funções impróprias:
- funções de auxílio ao Presidente da República, nos termos do art. 79 da Constituição, sempre que por ele convocado para missões especiais.
- a)Funções próprias ou típicas
- ministros
- assessores diretos do Presidente da República
- livremente nomeáveis e exoneráveis
- escolhidos dentre brasileiros natos ou naturalizados, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos (art. 87, "caput", CF).
- O Ministro da Defesa, necessariamente deverá ser brasileiro nato.
- lista exemplificativa as atribuições dos Ministros de Estado:
- Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos político
- Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
- I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República
- referendar decretos assinados pelo Presidente da República
- o STF já decidiu que o referendo ministerial não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais.19 Entretanto, como os Ministros são demissíveis "ad nutum" (ocupam cargo de livre nomeação e exoneração), o fato de não referendarem ato do Presidente irá implicar, quase que inevitavelmente, na perda do cargo.
- referendar decretos assinados pelo Presidente da República
- II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
- expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
- III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
- IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
- I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República
- Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
- Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos político
- responsabilização dos ministros
- a) Os Ministros de Estado são julgados pelo STF nos crimes comuns.
- b) Os Ministros de Estado são julgados pelo STF nos crimes de responsabilidade "autônomos"
- c) Os Ministros de Estado são julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente.
- b) Os Ministros de Estado são julgados pelo STF nos crimes de responsabilidade "autônomos"
- a) Os Ministros de Estado são julgados pelo STF nos crimes comuns.
- Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional:
- órgãos colegiados, de natureza consultiva. Daí decorre o fato de eles se manifestarem, quando consultados pelo Presidente da República, por meio de parecer, cuja natureza é meramente opinativa.
- conselho da republica
- órgão superior de consulta do Presidente da República, com competência para se pronunciar sobre as seguintes q
- a) Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
- b) Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
- a) Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
- órgão superior de consulta do Presidente da República, com competência para se pronunciar sobre as seguintes q
- conselho de defesa nacional
- órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Segundo o art. 91, § 1°, CF/88, são competências do Conselho de Defesa Nacional as seguintes:
- a) Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
- b) Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
- c) Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
- d) propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
- c) Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
- b) Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
- a) Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
- órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Segundo o art. 91, § 1°, CF/88, são competências do Conselho de Defesa Nacional as seguintes:
- vice-presidente
- imunidades (formais) do Presidente
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- constitucional Mindmap am poder executivo, erstellt von Thomaz Eurich am 19/05/2017.
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- Thomaz Eurich
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