Zusammenfassung der Ressource
Formação, Suspensão e
Extinção do Processo Civil
- FORMAÇÃO DO PROCESSO
- PROPOSITURA DA
DEMANDA
Anmerkungen:
- Cuidado! Não confunda os momentos da propositura da demanda, o do despacho que ordena a citação e a citação propriamente dita
- A propositura da ação ocorrerá quando a
petição inicial for protocolada
Anmerkungen:
- Se o juiz verificar algum vício na PI, concederá ao
autor o prazo de 15 dias para que o corrija
- O juiz determinará a citação do réu, e só então a
relação processual estará completa e a propositura
da ação produzirá efeitos em relação ao réu
- A citação válida induz litispendência. E
prevalecerá o processo da ação que
ocorreu a primeira citação válida
Anmerkungen:
- ...devendo o outro ser extinto sem resolução do mérito
Artigo 240 NCPC
- A citação válida também faz litigiosa a coisa, constitui o
devedor em mora, e a partir dela que a alienação de
bens capazes de reduzir o devedor à insolvência pode
ser considerada fraude à execução
- A partir da citação ocorre a
estabilização da demanda
Anmerkungen:
- Pois o autor não poderá mais alterar o
pedido ou a causa de pedir, senão
com o consentimento do réu
- Após o SANEAMENTO, nenhuma alteração
da ação proposta poderá ser admitida,
mesmo que haja consentimento do réu
- O despacho que ordena a citação válida
provoca a interrupção da prescrição
- Se feita no tempo determinado pela lei,
sua eficácia interruptiva retroage à
data da propositura da demanda
- IMPULSO OFICIAL
Anmerkungen:
- Salvo as hipóteses em que o andamento do
processo depende do autor, cabe ao juiz e
seus auxiliares dar-lhe prosseguimento
- Quando o ato processual depender de iniciativa do
autor, o juiz aguardará que ele tome as providências
- Se não o fizer, o autor será intimado para
dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena
de extinção sem resolução de mérito
- Súmula 240 STJ - A extinção do processo
deve ser requerida pelo réu, não
podendo o juiz promovê-la ,de ofício
- Se o réu não requerer, o processo
ficará paralisado por 1 ano, e só então
o juiz poderá decretar-lhe a extinção
- SUSPENSÃO DO PROCESSO
Anmerkungen:
- Artigo 313, CPC
As hipóteses dos incisos I a III e VI são aplicáveis a todos os tipos. Já as dos incisos IV e V são próprias do processo de conhecimento
- Enquanto o processo estiver suspenso, não serão
praticados atos processuais, senão os urgentes,
necessários para preservação dos direitos das partes
Anmerkungen:
- SALVO no caso de arguição de impedimento
e suspeição, em que as tutelas e a urgência
serão requeridas ao substituto legal
Anmerkungen:
- HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
Anmerkungen:
- VIDE Artigo 313 e parárafos
- Morte ou perda da capacidade processual de qualquer
das partes, de seu representante legal ou procurador
- Independe de determinação
judicial. Suspensão automática
- Se os fatos só vierem ao conhecimento do juiz
posteriormente, terá efeitos EX TUNC, sendo
NULOS todos os atos praticados nesse ínterim
- Morte da parte - o processo seguirá quando
houver sucessão pelo seu espólio ou herdeiros
- Perda de capacidade processual ou morte de representante legal
ou advogado - juiz fixará prazo para regularização. Vide art. 76
- Convenção das partes
- Não poderá ultrapassa o
prazo de 6 meses.
Anmerkungen:
- Havendo concordâncias das partes, o juiz
não pode indeferir o requerimento
- Arguição de Impedimento
e Suspensão
- O processo ficará suspenso até a decisão do relator do incidente,
no Tribunal, que poderá receber no efeito suspensivo (proc.
continuará suspenso) ou sem efeito suspensivo (voltará a correr)
- Admissão de incidente de resolução
de demandas repetitivas
Anmerkungen:
- O relator suspenderá os processos que versem sobre a mesma
questão jurídica pendentes , individuais ou coletivos, que
tramitam no Estado ou na região em que o incidente corre.
- Quando a sentença de mérito depender:
- Do julgamento de outro processo, ou da declaração de
existência ou inexistência de relação jurídica que
constitua o objeto principal de outro processo pendente
- Prejudicialidade externa: Em regra, torna
conexas as ações. Mas caso não seja possível
suspende-se uma para a outra seja julgada
- Tiver se ser proferida após a verificação de fato, ou
da produção de certa prova, requisitada a outro juízo
- Prejudicialidade Interna
- A suspensão não pode
ultrapassar 1 ano
Anmerkungen:
- Motivo de força maior
- Fato imprevisíveis e
inevitáveis
Anmerkungen:
- ... que impedem o prosseguimento do processo.
- Quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes
e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo
Anmerkungen:
- O Tribunal Marítimo é um órgão administrativo, vinculado ao Ministério da Marinha
Artigo 1, Lei 2180/54
- As conclusões do Tribunal Marítimo ,acerca da apuração
dos acidentes ou fatos de navegação, NÃO vinculam o
Poder Judiciário, que pode concluir de forma diversa
- Cuidado! Acórdão do Tribunal Marítimo NÃO
é considerado título executivo judicial
- Nos demais casos que o CC regular
- Instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica; dúvida quanto à sanidade
mental do citando; existência de processo crime
versando sofre fato discutido no juízo cívil
- Parte ou concessão de adoção de advogada,
quando for a única patrona da causa
- Advogado que se tornar pai, quando
for o único patrono da causa
- EXTINÇÃO DO PROCESSO
Anmerkungen:
- / Extinção da fase de conhecimento
- As sentenças que resolvem o mérito, e têm natureza
condenatória, deixaram de pôr fim ao processo, pois,
não havendo cumprimento voluntário da obrigação,
prossegue-se com a fase de cumprimento de sentença.
Anmerkungen:
- O que antes era chamado processo de conhecimento, passou a ser FASE de conhecimento
- Conquanto não encerre o processo,
encerra a fase cognitiva em 1ª instância
- Quando a sentença for de extinção sem resolução de
mérito, de improcedência ou de procedência, mas
sem que haja condenação, porá fim ao processo
- Mas, mesmo nesses casos, será possível haver
uma fase de execução relacionada à cobrança das
verbas de sucumbência impostas na sentença
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (485)
- Quando há extinção sem resolução de mérito,
não há óbice a que a ação seja reproposta,
exceto na hipótese de litispendência
Anmerkungen:
- E nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VII , a propositura de nova ação depende da correção do vício que deu ensejo à extinção do processo anterior
- HIPÓTESES
- Quando o juiz indeferir a
petição inicial
Anmerkungen:
- Petição inepta (330,p1º)
- Parte manifestamente ilegítima
- Autor carecer de
interesse processual
- Não atendidas as prescrições
dos arts. 106 e 3211
- Podem ser reconhecidas de ofício,
antes que o réu tenha sido citado
- Processo ficar parado por mais de 1
ano por negligência das partes
Anmerkungen:
- O juiz deve determinar a intimação pessoal da
parte para que dê andamento ao feito, em 5 dias,
e somente depois poderá extinguir o processo
- Quando, por não promover os atos e diligência que lhe
compete, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias
- Mesmo que o autor permaneça inerte, o juiz só
poderá extinguir o processo se o réu solicitar
Anmerkungen:
- O autor poderia, em vez de desistir, abandonar o processo, o que levaria à extinção do processo sem que o réu consentisse. Por causa disso, o STJ, por meio da súmula 240, exige prévio requerimento do réu para a extinção
- É indispensável a prévia intimação pessoa do
autor para que, em 5 dias, dê andamento ao feito
- Quando se verificar a ausência de pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo
Anmerkungen:
- Este dispositivo trata dos pressupostos processuais de validade, aos quais se poderia acrescentar os de eficácia
- A falta de qualquer deles pode
ser sanada, quando possível
- São matérias que podem ser
conhecidas de ofício
- Cuidado! Nem sempre a falta de
pressuposto processual gerará extinção.
Há casos que provocará nulidade
Anmerkungen:
- Ex: juízo incompetente ou impedido
Em regra, os pressupostos processuais cuja fala enseja a extinção do processão são os relacionados às partes, sobretudo ao autor, a quem interessa o prosseguimento
- Quando o juiz reconhecer a existência de
perempção, litispendência e coisa julgada
Anmerkungen:
- A perempção é a perda do direito de ação, imposta a quem, por 3 vezes anteriores, deu causa à extinção do processo por abandono
- Devem ser examinados
de ofício pelo juiz
- Quando verificar a ausência de
legitimidade e do interesse processual
- Quando houver convenção de arbitragem ou quando
o juízo arbitral reconhecer sua competência
- Da existência de convenção de arbitragem,
o juízo não poderá conhecer de ofício
- Quando houver
desistência da ação
Anmerkungen:
- Não se confunde com a renúncia, em que o autor abre mão do direito material discutido, e o juiz extingue o processo com julgamento de mérito
- A desistência pode ser requerida e homologada
até a prolação de sentença em 1ª instância
Anmerkungen:
- Se a desistência for manifestada depois de oferecida a
contestação, sua homologação dependerá da anuência do réu
Anmerkungen:
- Se o réu não a ofereceu, tornando-se revel, desnecessário o consentimento
- Havendo litisconsórcio passivo, a desistência dependerá da anuência de todos os que tiverem apresentado contestação,
Se houver desistência em relação a apenas um dos réus, só este precisará consentir, desde que já tenha respondido.
- Se o réu apenas silenciar, ou discordar sem
fundamento ou com algum que não seja
razoável, o juiz homologará a desistência
- Quando a ação for considerada
intransmissível por disposição legal
Anmerkungen:
- Existem ações de caráter personalíssimo, que não podem ser transmitidas aos herdeiros ou sucessores da parte, em caso de falecimento.
Ex: ações de separação judicial e divórcio, interdição
- Demais casos
prescritos em lei
- CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
- Fazem apenas coisa
julgada formal
Anmerkungen:
- Por isso não impedem a reiteração de demandas
- A repropositura não é admitida de forma
automática, devendo implementar-se o
requisito que ocasionou a extinção
- Em caso de reiteração, a distribuição será
feita por dependência ( no mesmo juízo)
Anmerkungen:
- Cessação da
litispendência
Anmerkungen:
- Extinto o processo, e não havendo recurso, cessará a litispendência
- Em regra, a interrupção da prescrição
ocorrerá sempre quando o juiz ordenar a
citação do réu, ainda que o processo venha
a ser extinto sem resolução de mérito
Anmerkungen:
- Cuidado! O NCPC atribuiu ao despacho que ordena a citação, e NÃO à citação válida, o condão de interromper a prescrição
- Exceções: Extinção por inércia ou abandono
do autor - a eficácia interruptiva do despacho
que ordena a citação será afastada
Anmerkungen:
- Possibilidade de retratação,
caso haja apelação
Anmerkungen:
- Artigo 485, p7
Cuidado! Havendo sentença COM resolução de mérito NÃO haverá possibilidade de retratação, SALVO quando houver sentença de improcedência liminar, nas hipóteses do 332 ( nesse caso, a apelação permitirá ao juiz retratar-se). Se houver julgamento parcial de mérito, nas hipóteses do 356, a decisão será interlocutória e caberá agravo de instrumento, sempre dotado de juízo de retratação
- EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (487)
Anmerkungen:
- Há algumas espécias de sentença consideradas pelo legislador como mérito, conquanto o juiz não examina propriamente o pedido. São chamadas de falsas sentenças de mérito, e foram assim consideradas para que se revistam da autoridade da coisa julgada material
- Porá fim ao processo (naqueles em que não
houver condenação, seja por improcedência ou
quando a decisão for declaratória ou constitutiva)
- Havendo condenação, não porá fim ao
processo, mas à fase de conhecimento
- HIPÓTESES
- Quando o juiz acolher ou rejeitar o
pedido do autor da ação ou reconvenção
Anmerkungen:
- É a sentença de mérito propriamente dira
- Quando o juiz pronunciar de ofício ou a
requerimento, a DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO
Anmerkungen:
- Se não reconhecidas desde logo, podem ser pronunciadas a qqr tempo, salvo em recurso especia e extraordinário, que pressupõem prequestionamento
- Causam o indeferimento da inicial, se
o juiz as detectar de início
- Quanto o juiz homologar reconhecimento da procedência
do pedido formulado na ação ou reconvenção
- Pressupõe que o direito discutido no processo seja
disponível, e que o réu tenha poderes para fazê-lo.
- Versará não sobre matéria processual, mas
sobre direito substancial discutido
- Quando o juiz homologar transação
Anmerkungen:
- Transação é um negócio jurídico civil bilateral, em que as partes, por concessões recíprocas, acordam sobre a questão discutida
- A transação também pressupõe
direitos e interesses disponíveis.
- Cuidado! A força obrigatória da transação não
depende da homologação judicial, mas da
manifestação bilateral de vontades.
- A homologação servirá apenas
para encerrar o processo ou a fase de cognição
- A transação pode ser celebrada a qqr fase do
processo, mesmo após a sentença e ainda que
transitado em julgado, ou já na fase de execução
- Quando o juiz homologar a renúncia à
pretensão formulada na ação ou reconvenção
- Atinge o direito material, e
pressupõe que ele seja disponível
- Cuidado! Há algumas espécies de sentença de
mérito que o juiz não examina propriamente o
pedido - "falsas sentenças de mérito"