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Antinomia
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Eliminação de antinomias
Antinomia é o conflito entre regras jurídicas, de tal maneira que não saibamos qual delas aplicar. Para eliminar esse conflito, existem os seguintes critérios:
a) Lei X CF: trata-se da antinomia da inconstitucionalidade, a qual se resolve pelo critério da hierarquia (lex superior derrogat inferiori), prevalecendo a Constituição;
b) Lei nova X Lei velha: pelo critério da cronologia (lex posterior derrogat priori), prevalece a lei mais nova;
c) Lei genérica X Lei específica: pelo critério da especialidade (lex specialis derrogat generali), prevalece a mais específica.
Também existe a possibilidade da chamada antinomia e 2º grau, ou meta antinomia, isto é, a situação de uma Lei Nova Genérica em conflito com uma Lei Velha Específica. Nesse caso, existe a dúvida sobre qual critério usar: cronologia ou especialidade. Pra solucionar esse problema, existem duas correntes:
a) Corrente minoritária (defendida pelo jurista dinamarquês Alf Ross): prevalece lei nova genérica;
b) Corrente majoritária (seguida pela maioria dos autores brasileiros e por você): prevalece a lei velha específica.
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- TGDE Notiz am Antinomia, erstellt von mama aqui glubglub am 14/05/2019.
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- mama aqui glubglub
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