Resumo Lei 8666

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tyjty Direito Administrativo (Lei 8666) Notiz am Resumo Lei 8666, erstellt von Rômulo Campos am 21/02/2014.
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§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.Obs: Convidados: cadastrados ou não cadastrados. Cadastrados podem manifestar interesse e os não convidados e nem cadastrados não podem participar.

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