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Notizen

Fontes do direito

Diego Rodrigues Introdução ao Direito II Graduação Portugiesisch 1 Seite

Inhalt der Notizen (1)

Seite 1

Juízes

não têm a obrigação de decidir conforme a jurisprudência.

Sentença ≠

Jurisprudência:

→Norma Geral

→Aplicável a todos os casos idênticos

Sentença:

→ Decisão individualizada

→ Aplicável ao caso concreto

Espécies de fontes

-> Fontes mateirias

São matérias-primas para o direito, o direito

vem atrás dos fatores sociais e disciplina.

-> Fontes Formais

histórico

demográfico

religioso

político

Quando algo se torna relevante

ao direito se transforma em lei, mas as leis não são as

únicas.

Meios pelos quais o direito fica conhecido

pela sociedade

Fatos que dão a uma regra o caráter de

direito positivo e obrigatório.

São fontes formais do direito:

Lei

Costume

Jurisprudência

Doutrina

Fontes formais Estatais: direito flui do Estado.

Fontes formais Não Estatais: não há iniciativa do Estado.

Ex.: Lei e a Jurisprudência.

Ex: Costume e Doutrina.

A Lei

Forma moderna de produção do Direito

É indiscutivelmente a mais importante das

fontes formais da ordem jurídica

Brasil: Sistema Continental (Civil Law)

Regra:

-de direito geral

-de direito geral

-abstrata ( se aplica a todos igualmente –

princípio da igualdade perante a lei)

-Permanente (constante)

-Escrita

-Obrigatoriamente advinda de autoridade

-Compentente ( poder legislativo)

Jurisprudência

→ Conjunto de decisões reiteradas dos tribunais

Jurisprudencia

→ A jurisprudência apenas orienta, informa

Algumas observações importantes:

Jurisprudência não pode ser considerada fonte primária do Direito.

APENAS SUBSIDIÁRIA

Jurisprudência

em Sentido Amplo

-Coletânea de decisões proferidas por tribunais

sobre determinada matéria.

-Pode ser

uniforme ou conter decisões contraditórias.

Jurisprudência

em Sentido Estrito

Conjunto de

decisões uniformes: decisões no mesmo sentido, acerca de

determinada questão.

Esta

modalidade é a que caracteriza a jurisprudência como fonte do

direito.

ESPÉCIES DE JURISPRUDÊNCIA

1. JURISPRUDÊNCIA SECUNDUM LEGEM

Segundo a lei, coforme a lei existente (há uma lei)

Decisões reiteradas de um colegiado.

#colegiado = + de 1 integrante

#acordão = decisão de um colegiado

#sentença= decisão de apenas 1 juíz.

→ Se limita a

interpretar determinadas regras definidas na ordem jurídica.

→ Refletem o

verdadeiro sentido das normas

2. JURISPRUDÊNCIA PRAETER LEGEM

Além da lei, a lei não “respondeu” (não há uma lei)

→ Se

desenvolve na falta de regras específicas, quando as leis são

omissas.

→ Com

base na analogia ou princípios os juizes ou desembargadores chegam a

decisão.

3. JURISPRUDÊNCIA CONTRA LEGEM

→ Prática

não admitida no plano teórico, mas é aplicada e surge, muitas

vezes, em face de leis injustas.

SÚMULA

Apenas órgãos colegiados (tribunais)

**Tribunais

fixam seu entendimento sobre questões

com divergência de interpretação entre turmas ou câmaras.

→ Resume

a tendência de julgamento sobre determinada matéria

decidida contínua e reiteradamente pelo tribunal.

→ Ementas (resumo)

→ Orientação

para juizes e advogados.

Ex:

súmula n° 402 do STF:

“Vigia

noturno tem direito a salário adicional”.

SÚMULA

VINCULANTE

→ somente

o STF pode editar.

→ Após

reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

→ Efeito

vinculante

aos

demais órgãos do poder judiciário

administração

pública direta e indireta

esferas

federal, estadual e municipal.

→ Visa

evitar o congestinamento de ações no STF.

→ Crítica:

retira dos juizes a liberdade de interpretação, de decidir conforme

suas próprias convicções jurídicas.

Lei

Jurisprudencia

Espécies de fontes

Súmula

Informationen

Beschreibung
Graduação Introdução ao Direito II Notiz am Fontes do direito, erstellt von Diego Rodrigues am 13/09/2013.
Erstellt von
Diego Rodrigues · Sep 2013
Aktualisiert
3 Feb 2018
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576
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