Notes
Fontes do direito
Content of the notes (1)
Page 1
Juízes
não têm a obrigação de decidir conforme a jurisprudência.
Sentença ≠
Jurisprudência:
→Norma Geral
→Aplicável a todos os casos idênticos
Sentença:
→ Decisão individualizada
→ Aplicável ao caso concreto
Espécies de fontes
-> Fontes mateirias
São matérias-primas para o direito, o direito
vem atrás dos fatores sociais e disciplina.
-> Fontes Formais
histórico
demográfico
religioso
político
Quando algo se torna relevante
ao direito se transforma em lei, mas as leis não são as
únicas.
Meios pelos quais o direito fica conhecido
pela sociedade
Fatos que dão a uma regra o caráter de
direito positivo e obrigatório.
São fontes formais do direito:
Lei
Costume
Jurisprudência
Doutrina
Fontes formais Estatais: direito flui do Estado.
Fontes formais Não Estatais: não há iniciativa do Estado.
Ex.: Lei e a Jurisprudência.
Ex: Costume e Doutrina.
A Lei
Forma moderna de produção do Direito
É indiscutivelmente a mais importante das
fontes formais da ordem jurídica
Brasil: Sistema Continental (Civil Law)
Regra:
-de direito geral
-de direito geral
-abstrata ( se aplica a todos igualmente –
princípio da igualdade perante a lei)
-Permanente (constante)
-Escrita
-Obrigatoriamente advinda de autoridade
-Compentente ( poder legislativo)
Jurisprudência
→ Conjunto de decisões reiteradas dos tribunais
Jurisprudencia
→ A jurisprudência apenas orienta, informa
Algumas observações importantes:
Jurisprudência não pode ser considerada fonte primária do Direito.
APENAS SUBSIDIÁRIA
Jurisprudência
em Sentido Amplo
-Coletânea de decisões proferidas por tribunais
sobre determinada matéria.
-Pode ser
uniforme ou conter decisões contraditórias.
Jurisprudência
em Sentido Estrito
Conjunto de
decisões uniformes: decisões no mesmo sentido, acerca de
determinada questão.
Esta
modalidade é a que caracteriza a jurisprudência como fonte do
direito.
ESPÉCIES DE JURISPRUDÊNCIA
1. JURISPRUDÊNCIA SECUNDUM LEGEM
Segundo a lei, coforme a lei existente (há uma lei)
Decisões reiteradas de um colegiado.
#colegiado = + de 1 integrante
#acordão = decisão de um colegiado
#sentença= decisão de apenas 1 juíz.
→ Se limita a
interpretar determinadas regras definidas na ordem jurídica.
→ Refletem o
verdadeiro sentido das normas
2. JURISPRUDÊNCIA PRAETER LEGEM
Além da lei, a lei não “respondeu” (não há uma lei)
→ Se
desenvolve na falta de regras específicas, quando as leis são
omissas.
→ Com
base na analogia ou princípios os juizes ou desembargadores chegam a
decisão.
3. JURISPRUDÊNCIA CONTRA LEGEM
→ Prática
não admitida no plano teórico, mas é aplicada e surge, muitas
vezes, em face de leis injustas.
SÚMULA
Apenas órgãos colegiados (tribunais)
**Tribunais
fixam seu entendimento sobre questões
com divergência de interpretação entre turmas ou câmaras.
→ Resume
a tendência de julgamento sobre determinada matéria
decidida contínua e reiteradamente pelo tribunal.
→ Ementas (resumo)
→ Orientação
para juizes e advogados.
Ex:
súmula n° 402 do STF:
“Vigia
noturno tem direito a salário adicional”.
SÚMULA
VINCULANTE
→ somente
o STF pode editar.
→ Após
reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
→ Efeito
vinculante
aos
demais órgãos do poder judiciário
administração
pública direta e indireta
esferas
federal, estadual e municipal.
→ Visa
evitar o congestinamento de ações no STF.
→ Crítica:
retira dos juizes a liberdade de interpretação, de decidir conforme
suas próprias convicções jurídicas.
Lei
Jurisprudencia
Espécies de fontes
Súmula
Information
- Description
- Graduação Introdução ao Direito II Note on Fontes do direito, created by Diego Rodrigues on 13/09/2013.
- Created by
- Diego Rodrigues · Sep 2013
- Updated
- Feb 3, 2018
- Views
- 576
- Tags
- Rating