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IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
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IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
Imposto Extraordinário de Guerra Art. 154, inc. II, da CF Art. 154. A União poderá instituir: (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
- Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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- Beschreibung
- Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Mindmap am IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA, erstellt von Gelöschter Nutzer am 22/09/2025.
- Erstellt von
- Gelöschter Nutzer · Sep 2025
- Aktualisiert
- 22 Sep 2025
- Aufrufe
- 12
- Verlauf
-
- Erstellt von Ricardo Perdigão Perdigão · 22 Sep 2025
- Kopiert von Ricardo Perdigão Perdigão · 22 Sep 2025
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