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IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

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IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

  1. Imposto Extraordinário de Guerra Art. 154, inc. II, da CF Art. 154. A União poderá instituir: (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    • Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Informações

Descrição
O usuário eliminou as informações de disciplina Mapa Mental sobre IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA, criado por Usuário eliminado em 22-09-2025.
Criado por
Usuário eliminado · set 2025
Atualizado
22 set 2025
Visualizações
12
Histórico
  • Criado por Ricardo Perdigão Perdigão · 22 set 2025
  • Copiado por Ricardo Perdigão Perdigão · 22 set 2025
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