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IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
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IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
Imposto Extraordinário de Guerra Art. 154, inc. II, da CF Art. 154. A União poderá instituir: (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
- Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Informações
- Descrição
- O usuário eliminou as informações de disciplina Mapa Mental sobre IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA, criado por Usuário eliminado em 22-09-2025.
- Criado por
- Usuário eliminado · set 2025
- Atualizado
- 22 set 2025
- Visualizações
- 12
- Histórico
-
- Criado por Ricardo Perdigão Perdigão · 22 set 2025
- Copiado por Ricardo Perdigão Perdigão · 22 set 2025
- Avaliação