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IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

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IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

  1. Imposto Extraordinário de Guerra Art. 154, inc. II, da CF Art. 154. A União poderá instituir: (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    • Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

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User has deleted their subject information Mind Map on IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA, created by Deleted user on 22/09/2025.
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Deleted user · Sep 2025
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Sep 22, 2025
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  • Created by Ricardo Perdigão Perdigão · Sep 22, 2025
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