Quiz
do processo legislativo 2
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Fragen in diesem Quiz (23)
1Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
- Anos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República
- Bnos projetos de iniciativa privativa do Presidente da República
2Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
- Anos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
- Bnos projetos sobre organização dos serviços da administração dos Estados, Municípios, Autarquias,empresas públicas e as sociedade de economia mista
3Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do :
- APresidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
- BPresidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Senadores
4Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
- AO Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
- BO Presidente da República não poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
5Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.- ASe, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
- BSe, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até sessenta dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, inclusive das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
6Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
- AA apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias
- BA apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de trinta dias
7Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação- AOs prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
- BOs prazos do § 2º correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, porém não se aplicam aos projetos de código.
8Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será :
- Arevisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
- Brevisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
9Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
- ASendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
- BSendo o projeto emendado, voltará à Casa revisora
10Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que:
- Aaquiescendo, o sancionará.
- Baquiescendo, o vetará
11Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
- ASe o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
- BSe o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de trinta dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de trinta e seis horas, ao Presidente da Câmara dos Deputados os motivos do veto.
12Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.- ADecorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
- BDecorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará vetação
13Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
- AO veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores
- BO veto será apreciado em sessão separado , dentro de sessenta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto de 3/5 dos Deputados e Senadores
14Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
- ASe o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
- BSe o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente do Senado Federal
15Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.- ASe a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
- BSe a lei não for promulgada dentro de cinco dias úteis pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente da Câmara dos Deputados a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao presidente do Senado fazê-lo.
16Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto:
- Ana mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
- Bem outra sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.
17Art. 68. As leis delegadas :
- Aserão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
- Bserão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação a Câmara dos Deputados
18§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
- Aorganização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
- Borganização do Poder Judiciário e da Defensoria Pública, a carreira e a garantia de seus membros
19§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
- Anacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais
- Bnacionalidade, cidadania, direitos individuais ,direitos coletivos, políticos , eleitorais e sociais
20Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
- Aplanos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
- Bplanos plurianuais e diretrizes orçamentárias, exceto orçamentos
21Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
- AA delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
- BA delegação ao Presidente da República terá a forma de lei complementar do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
22Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.- ASe a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
- BSe a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em duas votações ou votação única caso seja emenda.
23Art. 69. As leis complementares :
- Aserão aprovadas por maioria absoluta.
- Bserão aprovadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros
Informationen
- Beschreibung
- Direito Constitucional Quiz am do processo legislativo 2, erstellt von Aluno Aluno01 am 22/01/2020.
- Autor
- Aluno Aluno01
- Sprache
- Português
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