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Karteikarten

Direito Previdenciário - Fundamentos Teóricos-Constitucionais

Thiago Amério Direito Previdenciário Pós-Graduação Portugiesisch 14 Karten

Direito Previdenciário - Fundamentos Teóricos-Constitucionais

Karten in diesem Stapel (14)

  1. 1O que são direitos de primeira geração?São direitos-liberdades dos quais decorrem a necessidade do Estado respeitá-los e se abster de interferir.
  2. 2Onde estão os Direitos de Primeira Geração na Constituição?Estão no art. 5º, caput da CF: onde diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção (...) garantindo o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Todos os incisos são desdobramentos dos cinco direitos essenciais de primeira geração.
  3. 3O que são direitos de segunda geração?São direitos sociais, aqueles que o Estado presta atividades em prol da CIDADANIA para que ela tenha condições de exercer a 1º geração.
  4. 4Onde estão os Direitos Sociais?Estão previstos no art. 6º, caput da CF e em todo o texto constitucional. O Estado deve agir por meio das políticas públicas. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade (...) Do art. 193 até o final da CF, por exemplo.
  5. 5Existe alguma relação entre as gerações de direitos e os modelos de estado?Sim, na medida que o Estado Liberal está atrelado ao direito de 1º geração, de Direito-Liberdade (só entro em ação para valer o pacto social) e o Estado Social está atrelado ao direito de 2º geração, dá um passo além: não interferir + garantia de direitos sociais (previdência, assistência, vestuário) - pois sei que jamais serão alcançados por todos sem a atuação estatal. Isto é justiça social.Existe alguma relação entre as gerações de direitos e os modelos de estado?
  6. 6O direito de segunda geração está previso em qual Estado?O direito fundamental de segunda geração só está previsto no Estado Social. Os direitos de primeira geração estão previstos nos dois Estados.
  7. 7Qual o modelo escolhido na república federativa do Brasil?Escolheu-se o modelo de Estado Social. Eros Grau chama de welfware state. Estado de bem-estar social.
  8. 8Devemos embasar juridicamente nossas conclusões? Qual o fundamento na constituição que demonstra que o modelo de estado brasileiro é o social?O art. 1º nos traz fundamentos - alicerce - de onde estamos. O art. 3º nos traz objetivos fundamentais (META - endereçamento teleológico) da república federativa brasileira. "Promoção do bem de todos". Para que agir neste sentido. Assim os direitos sociais seriam INSTRUMENTOS. O art. 6 O art. 193 da CF.
  9. 9Por que previdência e assistência são direitos de segunda geração?Porque só com o resguardo de direitos de 1º geração é que se consegue-se garantir a fruição dos direitos de 2º geração.
  10. 10Sistema previdenciário e assistencial são sinônimos?Benefícios previdenciários e benefícios assistenciais são distintos. A previdência social é de caráter contributivo por filiação obrigatória em meio a equilíbrio financeiro e autarial. Por isso a origem de recursos se dá pelas contribuições.
  11. 11Quem contribui para previdência?Todos que exercem atividade remunerada. Quer seja um ministro de confissão religiosa à jogador de futebol. Sem trabalho não há renda, por isso o Estado os obriga: para evitar o risco social da velhice gerar a impossibilidade de verter renda.
  12. 12Qual o financiamento da assistência social?Independe de contribuição, sem necessidade de filiação, não possui preocupação com o equilíbrio financeiro pois os recursos da assistência advém da SEGURIDADE SOCIAL(art. 194 - Saúde, Previdência e Assistência Social) (prima rica que financia a assistência e a previdência subsidiriamente).
  13. 13De onde vem os recursos da Seguridade Social?Art. 195 da CF: financiada por TODA sociedade. Por recursos da união, do estado e da união. Através das receitas originárias ou derivadas (tributos)
  14. 14Há necessidade de se ter cautela com a expectativa da previdência social?O sistema pegava em aposentadoria por tempo de contribuição somente os últimos 36 meses. Criou-se o problema de sonegação durante todos os tempos. Consequência: drástica mudança na concessão do benefício. Quanto mais ampla nossas expectativas no tocante à abrangência do sistema da P. S. e da A. S., por coerência, mais ampla deverá ser nossa dispsição para suportar os custos de elevação do financiamento.

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Pós-Graduação Direito Previdenciário Karteikarten am Direito Previdenciário - Fundamentos Teóricos-Constitucionais, erstellt von Thiago Amério am 12/08/2015.
Erstellt von
Thiago Amério
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