Normas da Corregedoria Geral da Justiça

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Ricardo Perrotti
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Normas da Corregedoria Geral da Justiça
  1. Capítulo II( Da Função Correicional
    1. Orientação
      1. Reorganização
        1. Órgão e Serviços Judiciários de Primeira instância;
          1. Polícia Judiciária;
            1. Estabelecimentos Prisionais;
              1. Demais estabelecimentos, por imposição legal.
        2. Fiscalização
          1. Correição
            1. Ordinária
              1. Fiscalização prevista e efetivada segundo Normas e Leis da organização Judiciária( Normas da corregedoria Geral da Justiça
                1. Ata será encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça
                  1. até 60 dias após realizada
              2. Extraordinária
                1. Realizada a Qualquer momento, Sem prévio aviso, podendo ser geral ou parcial e de acordo com as necessidades e conveniências do serviço correicional
                  1. Ata será encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça
                    1. até 15 dias após realizada
                2. Visita correicional
                  1. Fiscalização direcionada à VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE de funcionamento da unidade
                    1. Saneamento de irregularidades
                      1. Exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados
                      2. Correição Virtual
                        1. Será implementada gradativamente pela corregedoria Geral da Justiça
                          1. vistas ao controle permanente das atividades subordinadas à sua disciplina
                        2. Normatividade Correicional atribuirá
                          1. JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
                            1. O Conselho Superior da Magistratura poderá aprovar o Corregedor Geral da Justiça a
                              1. por motivo de interesse público ou conveniência da administração
                                1. Alterar a designação do Juiz Corregedor Permanente
                                  1. As alterações deverão ocorrer no início do ano judiciário ou prevalecerão as designações do ano anterior
                              2. o Escrivão o Auxiliará nas diligências Correicionais
                                1. Facultada a nomeação de ESCRIVÃO AD HOC entre os demais servidores da unidade.
                                2. serviços correicionais
                                  1. Correição Ordinária
                                    1. Uma vez por ano, preferencialmente em dezembro
                                      1. Em todas as serventias, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correicional
                                        1. lavrar termo em livro Próprio
                                          1. Edital fixado no Átrio do fórum, Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Comunicado à OAB, com pelo menos quinze dias de antecedência
                                            1. 15Dias
                                            2. Seguirá Termo Padrão de Correição da Corregedoria Geral da Justiça
                                            3. Visita Correicional
                                              1. A ser realizada até 30 dias após assumir a corregedoria permanente a caráter definitivo
                                                1. Nas unidades sob sua corregedoria
                                                  1. objetivo de constatar regularidades dos serviços, observando modelo disponibilizado.
                                                    1. Independe de Edital ou qqr outra providência
                                                      1. Se lançará termo sucinto no livro de visitas e correições
                                                        1. constarão tb as determinações que o Juiz corregedor Permanente eventualmente fizer.
                                                        2. Se assumir a CORREGEDORIA PERMANENTE EM novembro
                                                          1. a correição geral ordinária prescindirá (DISPENSARÁ) a visita correcional.
                                                        3. DURANTE OS SERVIÇOS CORREICIONAIS
                                                          1. Funcionários da unidade,
                                                            1. à disposição
                                                              1. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
                                                                1. JUÍZES ASSESSORES DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
                                                                  1. JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
                                                                    1. SEM prejuízo de
                                                                      1. Requisição de auxílio extrerno
                                                                        1. Requisição de força policial
                                                                2. Livros e Classificadores obrigatórios previstos nestas normas
                                                                  1. Ficam submetidos ao Juiz Corregedor Permanente em correições ordinárias e extraordinárias e sempre que forem por este requisitados
                                                                    1. Registros controlados exclusivamente por via eletrônica
                                                                      1. os relatórios de pendência gerados serão vistados pelo juiz
                                                                    2. Estabelecimentos Prisionais e outros relacionados ao recolhimento de pessoas
                                                                      1. visitados mensalmente pelo juiz
                                                                        1. Juiz corregedor permanente ou outro que for atribuído esta função pelo Corregedor Geral da Justiça
                                                                          1. Juiz Corregedor Permanente realizará, pessoalmente, as visitas mensais
                                                                            1. Salvo
                                                                              1. o afastamento deferido por prazo igual ou superior a trinta dias
                                                                                1. motivo relevante devidamente comunicado à Corregedoria Geral da Justiça
                                                                                2. vedada a atribuição dessa atividade ao juiz que estiver respondendo pela vara por período inferior.
                                                                              2. Registrada em termo sucinto no livro de visitas e correições
                                                                                1. pode ser Registro da presença apenas,
                                                                                  1. sem prejuízo do cadastro eletrônico da inspeção perante o Conselho Nacional de Justiça
                                                                                    1. cópia será encaminhada à autoridade administrativa da unidade prisional, para arquivamento em livro de folhas soltas.
                                                                                2. A sistemática prevista no art. 13 não desobriga a visita mensal às Cadeias Públicas, sob responsabilidade tanto dos Juízes de Varas Privativas de Execuções Criminais como daqueles que acumulem outros serviços anexos.
                                                                        Show full summary Hide full summary

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