SURSIS Penal

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Sarah Meirelles
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SURSIS Penal
  1. Especial (art. 78, §2º, CP)
    1. Condições cumulativas
      1. • Proibição de frequentar determinados lugares; • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juiz; • Comparecimento mensal em juízo
        1. Além dos requisitos da Sursis Simples a Sursis Especial possui mais dois requisitos: A reparação do dano e que as condições do art. 59 do CP sejam inteiramente favoráveis.
    2. Etário (art.77, §2º, CP)
      1. Aplicada ao sujeito maior de 70 anos. A posição que prevalece é a de que os demais requisitos gerais da Sursis devem ser preenchidos para que o sujeito tenha direito a Sursis Etário.
      2. Humanitário (art.77,§ 2º,CP)
        1. Aplicada em razão de problemas de saúde. Assim como na Sursis Etário entende-se que a posição que prevalece é aquela de serem preenchidos todos os demais requisitos da Sursis Simples.
        2. Simples (art, 78,§1º,CP)
          1. A Sursis Simples é aquela em que impõe ao sujeito a condição de prestação de serviço à comunidade ou limitação de finais de semana durante o primeiro ano.
            1. Requisitos
              1. Objetivo
                1. • Pena privativa de liberdade; • Que a pena privativa de liberdade não seja superior a 2 anos; • Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.
                2. Subjetivo
                  1. • Não seja reincidente em crime doloso (obs.: a condenação anterior a pena de multa não impede a SURSIS Penal – art. 77, § 1º, do CP) • Circunstâncias judiciais favoráveis
            2. Requisitos
              1. Objetivos
                1. 1. Natureza e quantidade aplicada (art. 77, caput, CP)
                  1. 2. Inaplicabilidade de PRD'S (art. 77,III,CP)
                    1. *ver art. 77, §2º, CP.
                  2. Subjetivos
                    1. 1. Réu não reincidente em crime doloso (art. 77,I,CP)
                      1. 2. Prognose de não voltar a delinquir (art.77,II,CP)
                        1. *ver art. 77,§1º, CP e Súmula 499, STF.
                    2. Previsão legal (art. 89, CP)
                      1. *Condições judiciais (art.79,CP)
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