Classificação de DA

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EA-HSG EA - HSG 2020 Nodam Mind Map on Classificação de DA, created by Thaís Mariane Figueiredo on 01/06/2020.
Thaís Mariane Figueiredo
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Classificação de DA
  1. Âmbito
    1. Interno
      1. Tramita EXCLUSIVAMENTE entre organizações da MB
      2. Externo
        1. Tramita entre organizações da MB e entidades extra-MB
      3. Precedência
        1. Urgência
          1. O DA exige ação ou CONHECIMENTO IMEDIATO DO RECEBEDOR.
          2. Especial
            1. A tramitação do DA especial possui PRIORIDADE sobre a tramitação do DA de rotina. Esse grau de precedência somente será atribuído ao DA de ÂMBITO INTERNO
            2. Rotina
            3. Acesso
              1. Informação pessoal
                1. Ostensivo
                  1. DA cujo acesso é IRRESTRITO, não havendo limitação de conhecimento e de divulgação no ÂMBITO INTERNO
                    1. A divulgação extra-MB, contudo, depende de prévia autorização superior OU faz-se em conformidade com os dispositivos legais em vigor
                  2. Sigiloso
                    1. Ultrassecreto (U)
                      1. Requer EXCEPCIONAIS MEDIDAS DE SEGURANÇA e seu teor só deve ser do conhecimento de AGENTES PÚBLICO ligados ao seu ESTUDO ou MANUSEIO
                        1. A classificação na categoria ultrassecreto SOMENTE poderá ser atribuída, no âmbito do PODER EXECUTIVO, e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior
                          1. PODER EXECUTIVO: Presidente, Vice-Precidente, Ministros (DEFESA -->>> FFAA)
                            1. Poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, VEDADA A SUBDELEGAÇÃO
                        2. Secreto (S)
                          1. Requer RIGOROSA MEDIDA DE SEGURANÇA e seu teor pode ser do conhecimento de AGENTES PUBLICOS que, embora sem ligação íntima com seu estudo ou manuseio, sejam AUTORIZADOS a deles TOMAREM CONHECIMENTO em razão de sua RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.
                            1. A classificação no grau de sigilo secreto é de competência, além das autoridades mencionadas para o grau de sigilo ultrassecreto, dos TITULARES DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
                          2. Reservado (R)
                            1. DA cujo acesso é RESTRITO, devido à natureza de seu CONTEÚDO e tendo em vista à conveniência de limitar sua divulgação às pessoas que, possuindo Credencial de Segurança (CREDSEG), têm necessidade de conhecê-lo.
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