Natureza Jurídica e Abrangência do Controle exercido pelo TCDF

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Natureza Jurídica e Abrangência do Controle exercido pelo TCDF
  1. Natureza Jurídica dos TC's
    1. Órgão Administrativo
      1. Autônomo
        1. Independente
          1. Não possui personalidade Jurídica
            1. Porém, possuem capacidade para figurar em juízo
        2. Relação com o Poder Legislativo
          1. TC's não são subordinados!!
            1. Possuem autonomia
              1. Funcional
                1. Administrativa
                  1. Financeira
                    1. Auto-organização similar ao Judiciário
                    2. TCU está associado ao Congresso apenas para fins orçamentários e de Responsabilidade Fiscal
                    3. Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
                      1. Decisões possuem NATUREZA ADMINISTRATIVA
                        1. Apreciam a CONSTITUCIONALIDADE DE leis, não podendo julgar
                          1. As decisões do TC possuem caráter:
                            1. Impositivo
                              1. Vinculante
                              2. É possível acionar o Judiciário contra decisão do TC
                                1. Todavia, o Judiciário não REVISA, ele apenas verifica os ASPECTOS FORMAIS
                              3. Título Executivo
                                1. Somente decisões que imputem débito ou multa!
                                  1. A discussão no Judiciário torna-se desnecessária
                                    1. Débito X Multa
                                      1. Imprescritível
                                        1. 5 anos para prescrever
                                        2. Caso o débito não seja recolhido, o TCU procura a Advocacia Geral que através da Procuradoria efetua a cobrança judicial dos débitos
                                      2. Não depende de inscrição em dívida ativa
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