37. Da ordem econômica e financeira

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Marcelo Sasso Gonzalez
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37. Da ordem econômica e financeira
  1. Princípios
    1. Soberania nacional
      1. Soberania econômica, deve buscar desenvolvimento e evitar dependência
      2. Propriedade privada
        1. Propriedade privada dos meios de produção característica do capitalista
        2. Função social da propriedade
          1. Propriedade é garantida, desde que cumpra sua função social
          2. Livre concorrência
            1. Deriva do princípio da livre iniciativa
            2. Defesa do consumidor
              1. Dignidade da pessoa humana, que é parte hipossuficiente
              2. Busca do pleno emprego
                1. Toda força de trabalho disponível seja utilizada na atividade econômica
                2. Redução das desigualdades sociais e regionais
                  1. Defesa do meio ambiente
                    1. Tratamento diferenciado com impacto ambiental produtos/serviços
                    2. Tratamento favorecido para as EPP/ME
                      1. Princípios de integração
                        1. Investimentos estrangeiros no Brasil
                          1. LO disciplinará
                            1. Invest. de capital estrangeiro/incentivar reinvestimentos/regular remessa lucros para exterior
                            2. Atuação estatal no domínio econômico
                              1. Intervenção direta
                                1. Imperativo de segurança nacional
                                  1. Relevante interesse público
                                    1. Isso está ERRADO
                                      1. Possível afirmar que não são os únicos casos
                                        1. Outros na CF88
                                        2. EP/SEM não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos ao privado
                                        3. Intervenção indireta
                                          1. Normativo/Regulador
                                            1. Fiscalização: Tipicamente estatal, poder regulamentar/investigação/aplicação de sanções
                                              1. Incentivo: Fomento estatal, estímulo ao cooperativismo/EPP/ME
                                                1. Planejamento: Determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
                                              2. Intervenção por monopólios
                                                1. Pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
                                                  1. Refinação do petróleo nacional ou estrangeiro
                                                    1. Importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades acima
                                                      1. Transporte de petróleo bruto/derivados de petróleo/gás natural de qualquer origem
                                                        1. Atividades com minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos
                                                      2. CF88, liberalismo/intervencionismo
                                                      3. Serviços Públicos
                                                        1. Direta /Indiretamente (concessão/permissão)
                                                          1. LO disporá sobre
                                                            1. Regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos
                                                              1. Direitos dos usuários
                                                                1. Política tarifária
                                                                  1. Obrigação de manter serviço adequado
                                                                2. Sistema Financeiro Nacional
                                                                  1. Abrange as cooperativas de crédito
                                                                    1. Promover o desenvolvimento equilibrado/servir interesses da coletividade
                                                                      1. CF reserva a LC
                                                                      2. Exploração de Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica
                                                                        1. Propriedade do solo ≠ Propriedade recursos minerais/energia hidráulica
                                                                          1. Somente por autorização/concessão da U, no interesse nacional
                                                                            1. Brasileiros/empresa constituída sob as leis brasileiras com sede e administração no País.
                                                                              1. U delega essas atividades a um particular (minerador/concessionário)
                                                                                1. Concessionário realizará a pesquisa/lavra e ficará com a propriedade do produto da lavra
                                                                                2. Autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado
                                                                                  1. Não cedidas/transferidas, total/parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente
                                                                                    1. Não depende de autorização/concessão o potencial de energia renovável de capacidade reduzida
                                                                                    2. Ordenação dos Transportes/Incentivo ao Turismo/Requisição de documentos
                                                                                      1. LO disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo/aquático/terrestre
                                                                                        1. Transporte internacional, deve observar acordos firmados pela U, atendido reciprocidade
                                                                                          1. MEDU promoverão/incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico
                                                                                            1. Requisição de docs., por autoridade estrangeira, dependerá de autorização do Poder competente
                                                                                            Show full summary Hide full summary

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