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Crime e aspectos legais em Informática

Nicolas Bernardino 30 questions

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Questions in this quiz (30)

  1. 1Analise as afirmativas sobre a origem do Direito.
    1. AA origem do Direito dá-se na própria origem da sociedade, em que, onde há a sociedade, há o Direito. Na realidade, um dos objetivos do Direito é o de regulamentar a vida em sociedade, através das regras de convivência que evoluíram ao longo dos tempos. Vale a pena lembrar: onde há a sociedade, há o Direito (ubi societas ibi jus).
    2. BA Lei das Doze tábuas e a Lei do Talião: São leis que já não se encaixam em nossa sociedade, porque o Estado
      em que vivemos é racional, garantindo a todos o Direito à vida, e, se é preciso fazer o justo, segue-se a Lei.
    3. CA importância do Direito no ramo da informática: É fundamental que sempre haja o criterioso acompanhamento jurídico
      das atividades de TI de uma organização, a fim de identificar os possíveis riscos jurídicos existentes no ambiente. E para isso, é importante, além de se tratar de um diferencial para o profissional de TI, termos conhecimento de aspectos legais inerentes à informática. Hoje, não existe ainda uma Lei própria para disciplinar os crimes eletrônicos, por exemplo, mas temos outras leis específicas que podem ser aplicadas em nossa área – é o caso da Lei de software e a Lei de direitos autorais. Outras leis que não são específicas, mas que também se aplicam: Código Civil, Código de Processo Civil, Código
      Penal, Código de Processo Penal, Código de defesa do consumidor, entre outras, conforme o caso.
    4. DA função do Direito é: Julgar e penalizar os infratores que põe em risco a vida em sociedade.
  2. 2Sobre crime e crimes Digitais:
    1. ACrime é a ação ou conduta antijurídica, que lesa um bem jurídico tutelado pela Lei penal, é um fato típico, culpável e punível.
    2. BEm nossa Lei penal não cabe analogias.
    3. CCRIMES DIGITAIS: todos aqueles relacionados as informações arquivadas ou em trânsito por computadores, sendo esses dados, acessados e ilicitamente usados para ameaçar e fraudar utilizando um meio eletrônico.
    4. D O crime virtual mais comum é o abuso de propaganda nos navegadores e sites. Com elas, pessoas e sites mal-intencionados se apoderam de informações das vítimas para vender ou divulgar produtos patrocinados a seus usuários e visitantes, por exemplo.
  3. 3São tipos de crimes, e suas qualificações:
    1. ADiz-se o crime DOLOSO (inciso I, art. 18 do Código Penal) quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. (A classificação diz respeito à natureza do elemento volitivo caracterizador do tipo penal.).
    2. BDiz-se o crime CULPOSO (inciso II, art. 18 do Código Penal) quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (excesso de confiança), negligência (descaso) ou imperícia (falta de técnica). (A classificação diz respeito à natureza do elemento volitivo caracterizador do tipo penal.).
    3. CDiz-se o crime PRETERDOLOSO quando o “resultado total é mais grave do que o pretendido pelo agente” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. Vol. 1. 13ª edição. São Paulo. Saraiva, 2008. p. 212). Segundo Nelson Hungria e Heleno Cláudio Fragoso, “no crime preterdoloso há um concurso entre dolo e culpa: dolo no antecedente (minus delictum) e culpa no subseqüente (majus delictum). Trata-se de um crime complexo, in partibus doloso e in partibus culposo. A diferença que existe entre crime preterdoloso e o crime culposo está apenas em que neste o evento antijurídico não querido resulta de um fato penalmente indiferente ou, quando muito, contravencional, enquanto naquele o resultado involuntário deriva de um crime doloso”. (HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. Volume I, Tomo II. 5ª edição. Rio de Janeiro: Forense,1978. p. 140). Podemos citar como exemplo, o crime de lesão corporal qualificada pelo resultado morte (art. 129, §3º, do Código Penal). (A classificação diz respeito à natureza do elemento volitivo caracterizador do tipo penal.).
    4. DA doutrina brasileira confere aos crimes algumas classificações, ora pela forma de execução, ora pela gravidade do fato, pelos agentes, quanto à lesividade, entre outros. Quanto aos agentes, os crimes podem ser unissubjetivos e plurissubjetivos. Crime unissubjetivo é aquele poder ser praticado por um só sujeito, todavia, nada impede a co-autoria ou a participação de terceiros (ex.: calúnia e estelionato). Já os crimes plurissubjetivos exigem dois ou mais agentes para a prática do crime (ex: crime de formação de quadrilha). Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo. O crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio). Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo). Quanto ao sujeito, os crimes podem ser comuns ou próprios. Os crimes comuns podem ser praticados por qualquer pessoa. (ex: furto). Os crimes próprios só podem se cometidos por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõem no agente uma particular condição ou qualidade pessoal (ex: crime de peculato).

      Quanto à duração do crime, classificam-se em Crimes instantâneos, permanentes e instantâneos de efeitos permanentes. Crimes instantâneos são aqueles que, quando consumado, encerra-se. A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo (ex: homicídio). Os crimes permanentes ocorrem quando a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação ou omissão do agente. (ex: cárcere privado). Crimes instantâneos de efeitos permanentes são aqueles em que a permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do agente, ou seja, ocorre quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito.

      Quanto à ação do agente, os crimes podem ser comissivos, omissivos ou comissivo por omissão. Crimes comissivos são aqueles que necessitam de uma ação positiva do agente, como o homicídio, onde o criminoso precisa matar a vítima. Os crimes omissivos são aqueles que pressupõem uma conduta negativa, um “não fazer” o que a lei determina como o crime de omissão de socorro. Já nos comissivos por omissão, ocorre uma transgressão do dever legal de impedir o resultado. Como por exemplo, um médico que deixa de prestar socorro a um indivíduo que necessita de socorro médico.

      Quanto à materialidade do crime, ele pode ser material ou de mera conduta. Crime material é aquele que requer a prática de uma ação criminosa, exigindo a sua produção para a consumação. (Ex: infanticídio) Crime de mera conduta é aquele que apenas o comportamento do agente já produz um crime (Ex: invasão de domicílio) .

      Quanto à complexidade, os crimes podem ser Simples os complexos. São simples quando o crime se encaixa em apenas uma descrição legal, como o furto. São complexos quando encerram dois ou mais tipos penais em uma única descrição (ex: furto + ameaça = roubo; ou roubo + morte = latrocínio).

      Quanto aos atos de realização, podem ser unissubsistentes e plurisubsistentes. Crimes unissubsistentes realizam-se apenas com um ato, ou seja, a conduta é una e indivisível (ex.: injúria). Crimes plurisubsistentes necessitam de duas ou mais atos que compõem a conduta. (ex: furto).

      Quanto à realização do crime, existem crimes consumados e crimes tentados. Crimes consumados são aqueles em que sua prática reúne todos os elementos de sua definição legal. Os crimes tentados ocorrem quando, iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do criminoso.
  4. 4São característica do Direito:
    1. AA principal característica do Direito é a força coercitiva, ou seja, a força que o Direito tem de se fazer valer. O Direito tem a força de especificar o que deverá ser feito e também tem a liberalidade para impor uma determinada sanção/penalidade em caso de desobediência.
    2. BCaracterísticas Formais

      A dicotomia entre forma e matéria pode dar motivo a muitas confusões e controvérsias, de modo que convém que seu emprego seja antecedido de algum esclarecimento. Ao falar das características formais do Direito, fazemos referência às características formais das normas jurídicas. (Positividade, Generalidade, Abstração, Coercividade): Nessas, com efeito, se distingue um conteúdo, correspondente àquilo que é prescrito, e uma forma, que é uma expressão vaga com a qual se reporta a um sem número de outras determinações da norma, supostamente diversas e distinguíveis do conteúdo que ela prescreve.
    3. CCrítica à positividade

      Como dissemos, a idéia de que as normas jurídicas do Direito moderno são positivas tem dois sentidos distintos: a) que elas são normas disponíveis para o legislador; e b) que elas são normas que não suscitam controvérsias entre os aplicadores ou entre os destinatários. Portanto, que elas são disponíveis e incontroversas. Ora, a crítica tentará mostrar exatamente que elas não são nenhuma das duas coisas.
    4. DCrítica à coercividade

      Já foi dito que a coercividade não é uma novidade do Direito moderno, sendo antes uma novidade que a coercividade esteja legalmente regulada. Agora relataremos a crítica que se dirige contra a doutrina que propõe que a coerção é, no Direito moderno, o único fundamento da sua obrigatoriedade e a única razão da sua eficácia.

      Essa doutrina se baseia numa interpretação equivocada da transição das sociedades pré-modernas para as modernas. Como nas sociedades pré-modernas as normas espelhavam um consenso de fundo sobre concepções de mundo, projetos de vida e valores fundamentais, ancorado sobretudo numa visão religiosa e teleológica, e nas sociedades modernas consensos desse tipo deixaram de ser possíveis, tendo em vista o pluralismo ideológico que as caracteriza, os cultores daquela doutrina concluíram precipitadamente que, por conseqüência, nenhum consenso era possível e a violência seria a única maneira de justificar as normas e de fazê-las valer no cotidiano.

      Essa doutrina falha em dois pontos distintos: primeiro, na crença de que uma ordem jurídica pode ser mantida apenas com base na coerção; segundo, na conclusão precipitada de que, se não é possível um consenso substancial, então nenhum consenso é possível.
  5. 5Em relação ao Direito natural e ao Direito positivo, marque as assertivas a seguir:
    1. ADireito natural o homem conhece pela sua própria natureza, não está escrito, a justiça é o seu fundamento.
    2. BO Direito positivo está escrito, seu fundamento é a lei, não importando se é justa ou não.
    3. CO Direito natural o homem conhece pela sua própria natureza, está escrito, a justiça não é o seu fundamento.
    4. DO Direito positivo não está escrito, seu fundamento é a lei, uma vez que seja justa.
  6. 6Sobre a função dos princípios gerais do Direito, marque as assertivas:
    1. APrincípios são normas elementares, requisitos primordiais, proposições básicas. Para o Direito, princípio é seu fundamento, a base que irá informar e orientar as normas jurídicas. Os princípios têm a função de integração da norma no ordenamento jurídico.
    2. BO princípio do contraditório afirma que uma parte pode responder a todas as acusações que são feitas pela outra parte.
    3. CO princípio da publicidade afirma que todos os processos, sem exceção, são públicos.
    4. DO princípio da ampla defesa afirma que uma parte pode responder a todas as acusações que são feitas pela outra parte.
    5. EO princípio da presunção de inocência dispõe que todos são inocentes até que se prove o contrário.
  7. 7O Direito comercial é um ramo do:
    1. ADireito público.
    2. BDireito privado.
    3. CDireito internacional.
    4. DDireito administrativo.
  8. 8A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite
    o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo
    5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 155 e 444. “A publicidade
    gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo
    legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro
    Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema. Tamanha é a importância da publicidade queo ordenamento brasileiro considera nulos os atos realizados sem a observância dessa garantia processual, com exceção das hipóteses de sigilo legalmente permitidas (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 155). Isto posto, marque as assertivas corretas:
    1. ASegredo de justiça consiste na possibilidade de não tornar o processo público. Dessa forma, somente as partes interessadas no processo é que terão acesso a ele.
    2. BEm nossa área de TI é possível termos processo(s) tramitando em segredo de justiça. Em casos que envolvam o código-fonte de programas de computador, por exemplo, é possível ter o processo tramitando em segredo de justiça.
    3. CCom as Revoluções Burguesas, tanto a organização estamental, quanto o poder absoluto dos reis, como ainda os estatutos jurídicos especiais foram eliminados. Agora as leis tinham todas que ser gerais, quer dizer, todas as leis tinham que valer para todas as pessoas. Isso era ao mesmo tempo o corolário e a garantia da igualdade: se todos os seres humanos são iguais em direitos e dignidade, então não deviam ser tratados diversamente pelas leis; e se os governantes não pudessem fazer senão leis gerais, não fariam leis expropriatórias, injustas ou cruéis, sob pena de que as mesmas fossem aplicadas também a eles. Além disso, se as leis eram o produto da vontade da maioria, sua generalidade era o que protegia a minoria, porque o que valia para uma tinha que valer também para a outra. Parecia, assim, que a generalidade obrigava o legislador a, considerando-se a si mesmo como um dos destinatários da Lei, legislar sempre no igual interesse de todos.
  9. 9Entre as fontes do Direito, podemos citar:
    1. ALeis, jurisprudências, doutrinas, contratos, costumes.
    2. BLeis, programas de televisão e revistas.
    3. CSomente as Leis e os costumes.
    4. DJurisprudências e as convenções internacionais não são consideradas
      fontes do Direito.
  10. 10Segundo a hierarquia das Leis, analise as alternativas a seguir e responda o que segue:
    1. Ahierarquia tem como objetivo fazer valer uma Lei Ordinária sobre qualquer outra Lei que venha ser criada.
    2. BA hierarquia tem como objetivo fazer valer a Constituição Federal em detrimento de outra Lei.
    3. CCaso uma Lei desobedeça a Constituição Federal ela se torna inconstitucional.
    4. DA Lei n° 9.609/98 (Lei de Software) é um exemplo de Lei Ordinária.

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Simulado para a Disciplina de Aspectos Legais em Informática e Ética
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Português
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