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Fiscalidade no Alojamento Local

Paulo Silva 10 questions 1,453 views Updated 23 Apr 2017

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Questions in this quiz (10)

  1. 1Aquando do Início de actividade, devo escolher o regime de contabilidade, regime simplificado ou regime organizado, assim como o regime de IVA, isento ou não. Quais as regras ?
    1. ASó posso escolher o regime simplificado se o meu volume de negócios for inferior a 10,000€
    2. BPara ficar no regime simplificado, sou obrigado a estar isento de IVA
    3. CUltrapassando os 10,000€ sou obrigado a ter contabilidade organizada
    4. DNenhuma das respostas está correta
  2. 2No regime de isenção de IVA, ultrapassando os 10.000€ de negócio, o que devo fazer ?
    1. ASubmeter declaração de alteração de actividade para sujeito a IVA no mês em que atingir os 10,000€, com efeitos nesse dia
    2. BSubmeter declaração de alteração de actividade para sujeito a IVA em Janeiro do ano seguinte, com entrada no regime de IVA a 1 de Fevereiro
    3. CSubmeter declaração de alteração de actividade para sujeito a IVA em Janeiro do ano seguinte, com entrada no regime de IVA no dia da alteração
    4. DSubmeter declaração de alteração de actividade para sujeito a IVA no mês em que atingir os 10,000€, com efeitos no dia 1 do mês seguinte
    5. ENão nessito de fazer nada. Automaticamente entrarei no regime de IVA no dia 1 de Janeiro seguinte
  3. 3No negócio do Alojamento Local, faço pagamento a entidades estrangeiras (não-residentes). A lei refere que tenho que declarar estes pagamentos através do Modelo 30. Esta declaração é obrigatória para todos ?
    1. ANão, apenas é obrigatória se estiver com contabilidade organizada, o regime simplificado está dispensado desta obrigação
    2. BNão, apenas é obrigatório se estiver sujeito a IVA, o regime de isenção está dispensado desta obrigação
    3. CSim, sendo um pagamento a um não residente, a sua declaração e obrigatória independentemente do regime de contabilidade e do regime de IVA
  4. 4A lei refere que se deve declarar no modelo 30 os rendimentos pagos ou colocados à disposição. Assim, e tendo em conta o negócio do AL, qual o prazo para apresentar o modelo 30 ?
    1. AO modelo 30 deve ser apresentado até ao dia 20 do mês seguinte à data da fatura
    2. BO modelo 30 deve ser apresentado até ao segundo mês após as estadias
    3. CO modelo 30 deve ser apresentado até ao segundo mês após emissão da fatura
  5. 5Estando Isento de IVA, estou isento de pagar IVA de todas as minhas aquisições ?
    1. ANão
    2. BSim
  6. 6Estando isenta de IVA, e tendo um negócio de AL com serviços prestados por empresas não residentes (booking, airbnb), as faturas destes sites deverão ser emitidas com IVA a "reverse-charge" significa isto, IVA pago pelo adquirente. Como é que os isentos pagam o IVA destas faturas ?
    1. AAtravés de Guia P2, no mês seguinte à data de emissão da fatura
    2. BAtravés de Declaração periodica de IVA, no mês seguinte à estadia dos hóspedes
    3. CAtravés de Declaração periodica de IVA, no mês seguinte à data da fatura
  7. 7Chegou agora a altura de declarar o IRS. Sou sujeito a IVA, que valor declarar como rendimento ?
    1. ATodo o valor recebido pelos hóspedes
    2. BTodo o valor faturado incluindo IVA
    3. CTodo o valor faturado sem IVA
    4. DNão preciso de me preocupar com isso, o valor já está pré-preenchido na declaração
  8. 8Para 2017, a tributação do AL mudou, e terei que declarar isso na declaração a apresentar em 2018. As moradias e apartamentos têm um coeficiente de 35% e a hospedagem de 15%. Como a AT vai distinguir estas diferenças ?
    1. AA AT sabe qual a tributação correta através do CAE
    2. BIrá ser criado um campo novo para que se colque os rendimentos de cada modalidade do AL
    3. CCompete ao contribuinte saber exactamente quais as faturas de hospedagem, e quais as faturas de apartamentos e moradias, e declará-las nos campos corretos.
  9. 9Quem me paga, são os sites (Booking, airbnb, etc....) A quem devo faturar ?
    1. AObviamente aos sites, foram eles que fizeram o pagamento
    2. BObviamente aos hóspedes, foi a eles que se prestou o serviço de alojamento
  10. 10Quando devo faturar aos meus hóspedes ?
    1. ASó preciso de faturar, se os hospedes me pedirem a fatura
    2. BNão há prazos legais para emitir a faturar, posso emitir em qualquer altura
    3. CO prazo máximo para faturar são 5 dias úteis, a contar da data do pagamento, ou da data da prestação de serviço (aquilo que acontecer primeiro)
    4. DSó tenho que faturar depois de receber
    5. ENenhuma das repostas está correta

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Cursos de Formação Avançada Hotelaria e Turismo Quiz on Fiscalidade no Alojamento Local, created by Paulo Silva on 23/04/2017.
Language
Português
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Created on 23 Apr 2017 · updated on 23 Apr 2017
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