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Zae Seilá Portugués 1 página

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Roteiro (Português)

1º Sessão

Leonardo:

Amanda: Está aberta a primeira sessão do jure popular,realizada em Ubaíra-BA em de 3 de outubro de 2018,realizada em Ubaíra-Ba.

Amanda: Tendo comparecido o número de 5 jurados declaro instalada a presente sessão.

Amanda: Vai ser submetido a julgamento a ré: Eduarda Coelho Ribas Santos.Determino ao senhor porteiro dos auditórios que conduza as testemunhas, colocado em salas separadas as da acusação, das de defesa, (art. 447 e 454).

Autorizada a entrada da vítima Iasmin Nanyely Santana Gondim (a esposa da vítima),que não pode estar presente já que está hospitalizado

Advirto-os, ainda, que uma vez sorteados não poderão comunicar-se com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, pena de exclusão do conselho e de multa de um a dez salários mínimos (art. 466, § 1º).

Os jurados aqui presente já foram selecionados de acordo com o sorteio seletivo que ocorreu antecipadamente em decorrer da urgência da 1º sessão,já que a vítima se encontra em estado de vida ou morte.

Está formado o conselho de sentença, farei a exortação legal, e à chamada, cada um dos senhores deverá responder “Assim prometo”. Todos de pé. “Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir vossa decisão de acordo com a vossa consciência e com os ditames da Justiça” art. 472).

TODOS OS JURADOS: Assim prometo, Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir vossa decisão de acordo com a vossa consciência e com os ditames da Justiça

– Entregar aos jurados, nesse momento, cópias da decisão de pronúncia e de posteriores decisões que julgaram admissível a acusação, assim como cópia escrita do relatório a respeito do processo.

*comprimentos entre advogado e promotor*

Roteiro (Português)

1º Sessão

Leonardo:

Amanda: Está aberta a primeira sessão do jure popular,realizada em Ubaíra-BA em de 3 de outubro de 2018,realizada em Ubaíra-Ba.

Amanda: Tendo comparecido o número de 5 jurados declaro instalada a presente sessão.

Amanda: Vai ser submetido a julgamento a ré: Eduarda Coelho Ribas Santos.Determino ao senhor porteiro dos auditórios que conduza as testemunhas, colocado em salas separadas as da acusação, das de defesa, (art. 447 e 454).

Autorizada a entrada da vítima Iasmin Nanyely Santana Gondim (a esposa da vítima),que não pode estar presente já que está hospitalizado

Advirto-os, ainda, que uma vez sorteados não poderão comunicar-se com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, pena de exclusão do conselho e de multa de um a dez salários mínimos (art. 466, § 1º).

Os jurados aqui presente já foram selecionados de acordo com o sorteio seletivo que ocorreu antecipadamente em decorrer da urgência da 1º sessão,já que a vítima se encontra em estado de vida ou morte.

Está formado o conselho de sentença, farei a exortação legal, e à chamada, cada um dos senhores deverá responder “Assim prometo”. Todos de pé. “Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir vossa decisão de acordo com a vossa consciência e com os ditames da Justiça” art. 472).

TODOS OS JURADOS: Assim prometo, Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir vossa decisão de acordo com a vossa consciência e com os ditames da Justiça

– Entregar aos jurados, nesse momento, cópias da decisão de pronúncia e de posteriores decisões que julgaram admissível a acusação, assim como cópia escrita do relatório a respeito do processo.

*comprimentos entre advogado e promotor*

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Apunte sobre Sin título, creado por Zae Seilá el 23/09/2018.
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