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Apuntes

Fontes do direito

Diego Rodrigues Introdução ao Direito II Graduação Portugués 1 página

Contenido del apunte (1)

Página 1

Juízes

não têm a obrigação de decidir conforme a jurisprudência.

Sentença ≠

Jurisprudência:

→Norma Geral

→Aplicável a todos os casos idênticos

Sentença:

→ Decisão individualizada

→ Aplicável ao caso concreto

Espécies de fontes

-> Fontes mateirias

São matérias-primas para o direito, o direito

vem atrás dos fatores sociais e disciplina.

-> Fontes Formais

histórico

demográfico

religioso

político

Quando algo se torna relevante

ao direito se transforma em lei, mas as leis não são as

únicas.

Meios pelos quais o direito fica conhecido

pela sociedade

Fatos que dão a uma regra o caráter de

direito positivo e obrigatório.

São fontes formais do direito:

Lei

Costume

Jurisprudência

Doutrina

Fontes formais Estatais: direito flui do Estado.

Fontes formais Não Estatais: não há iniciativa do Estado.

Ex.: Lei e a Jurisprudência.

Ex: Costume e Doutrina.

A Lei

Forma moderna de produção do Direito

É indiscutivelmente a mais importante das

fontes formais da ordem jurídica

Brasil: Sistema Continental (Civil Law)

Regra:

-de direito geral

-de direito geral

-abstrata ( se aplica a todos igualmente –

princípio da igualdade perante a lei)

-Permanente (constante)

-Escrita

-Obrigatoriamente advinda de autoridade

-Compentente ( poder legislativo)

Jurisprudência

→ Conjunto de decisões reiteradas dos tribunais

Jurisprudencia

→ A jurisprudência apenas orienta, informa

Algumas observações importantes:

Jurisprudência não pode ser considerada fonte primária do Direito.

APENAS SUBSIDIÁRIA

Jurisprudência

em Sentido Amplo

-Coletânea de decisões proferidas por tribunais

sobre determinada matéria.

-Pode ser

uniforme ou conter decisões contraditórias.

Jurisprudência

em Sentido Estrito

Conjunto de

decisões uniformes: decisões no mesmo sentido, acerca de

determinada questão.

Esta

modalidade é a que caracteriza a jurisprudência como fonte do

direito.

ESPÉCIES DE JURISPRUDÊNCIA

1. JURISPRUDÊNCIA SECUNDUM LEGEM

Segundo a lei, coforme a lei existente (há uma lei)

Decisões reiteradas de um colegiado.

#colegiado = + de 1 integrante

#acordão = decisão de um colegiado

#sentença= decisão de apenas 1 juíz.

→ Se limita a

interpretar determinadas regras definidas na ordem jurídica.

→ Refletem o

verdadeiro sentido das normas

2. JURISPRUDÊNCIA PRAETER LEGEM

Além da lei, a lei não “respondeu” (não há uma lei)

→ Se

desenvolve na falta de regras específicas, quando as leis são

omissas.

→ Com

base na analogia ou princípios os juizes ou desembargadores chegam a

decisão.

3. JURISPRUDÊNCIA CONTRA LEGEM

→ Prática

não admitida no plano teórico, mas é aplicada e surge, muitas

vezes, em face de leis injustas.

SÚMULA

Apenas órgãos colegiados (tribunais)

**Tribunais

fixam seu entendimento sobre questões

com divergência de interpretação entre turmas ou câmaras.

→ Resume

a tendência de julgamento sobre determinada matéria

decidida contínua e reiteradamente pelo tribunal.

→ Ementas (resumo)

→ Orientação

para juizes e advogados.

Ex:

súmula n° 402 do STF:

“Vigia

noturno tem direito a salário adicional”.

SÚMULA

VINCULANTE

→ somente

o STF pode editar.

→ Após

reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

→ Efeito

vinculante

aos

demais órgãos do poder judiciário

administração

pública direta e indireta

esferas

federal, estadual e municipal.

→ Visa

evitar o congestinamento de ações no STF.

→ Crítica:

retira dos juizes a liberdade de interpretação, de decidir conforme

suas próprias convicções jurídicas.

Lei

Jurisprudencia

Espécies de fontes

Súmula

Información

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Graduação Introdução ao Direito II Apunte sobre Fontes do direito, creado por Diego Rodrigues el 13/09/2013.
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Diego Rodrigues
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