Autarquias

Descripción

(Administração Pública) Direito Administrativo Apunte sobre Autarquias, creado por Joyci Araújo el 31/01/2014.
Joyci Araújo
Apunte por Joyci Araújo, actualizado hace más de 1 año
Joyci Araújo
Creado por Joyci Araújo hace más de 10 años
39
1

Resumen del Recurso

Página 1

Não possui subordinação hierárquica, o decreto prevê somente vinculação administrativa, não tem fins lucrativos e tem finalidade de interesse coletivo

Podem ser criadas pelos estados e municípios

São entidades que realizam atividades típicas de estado, por isso chamada de personalidade jurídica de direito público, e possui as prerrogativas inerentes à administração direta, como prazos processuais dilatados, impenhorabilidade de bens, execução por precatório, execução fiscal de devedores, mediante inscrição em dívida ativa, e recurso ex officio.

A única prerrogativa de que as Autarquias e Fundações não gozam (se comparadas as prerrogativas da Administração Direta) é a imunidade tributária recíproca, vedação, imposta a união, estados, DF e municípios, de cobrarem,, uns dos outros, impostos sobre patrimônio, serviços e rendas, nas autarquias, essa vedação apenas abrange patrimônios, serviços e renda vinculados a suas atividades essenciais ou delas decorrentes.

As autarquias corporativas (em regime especial), possuem um grau maior de autonomia, pois são entidades criadas para fiscalizar profissões regulamentadas por lei (OAB, CREA, CRM), no exercício de poder de policia do estado, por esse motivo, não podem ser pessoas jurídicas de direito privado. não estão vinculadas a nenhum órgão da administração pública, mesmo assim, o STF sustentou a natureza autárquica, obrigando-as a prestar contas e realizar concurso público.

Nova página

Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Entidades da Administração Indireta
roberta.dams
Noções de Direito Administrativo
Alynne Saraiva
Direito Administrativo - Visão Geral
tiago meira de almeida
Processo Administrativo Federal - Quiz I
tiago meira de almeida
ato administrativo- requisitos/ elementos
michelegraca
Direito Constitucional e Administrativo
Maria José
Princípios da Administração pública
Jay Benedicto
Direito Adiministrativo
Katiusce Cunha
DIREITO ADMINISTRATIVO.
eldersilva.10
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Mateus de Souza