Creado por Rômulo Campos
hace alrededor de 10 años
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§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.Obs: Convidados: cadastrados ou não cadastrados. Cadastrados podem manifestar interesse e os não convidados e nem cadastrados não podem participar.
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