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Módulo 9 de 13 · Texto

9. Tipicidade Subjetiva (dolo)

Rafael Pinto

 Tipicidade subjetiva (dolo)

 

a) Dolo e culpa

 

b) Conceito de dolo: vontade livre e consciente de praticar o crime (conhecer e querer as circunstâncias do tipo objetivo)

 

c) Componentes do dolo:

 

  • Elemento cognitivo (ou intelectual)

 

  • Elemento volitivo

 

d) Definição legal de dolo: art. 18, inc. I, CP

 

e) Espécies de dolo:

 

  • Dolo direito ou de primeiro grau

 

  • Dolo necessário ou de segundo grau

 

  • Dolo eventual

 

  • Distinção entre dolo eventual e culpa consciente

 

f) Elementos especiais do tipo subjetivo (intenções, tendências, atitudes ou expressões)

 

g) Crimes qualificados pelo resultado (preterdolosos) – art. 19 CP

 

h) Erro de tipo – art. 20 CP

 

  • Conceito de erro de tipo

 

  • Erro de tipo X Erro de subsunção

 

  • Consequências jurídicas do erro de tipo (erro vencível X erro invencível)

 

h) Erro determinado por terceiro – art. 20, § 1º CP

 

i) Erro sobre pessoa e aberratio ictus – art. 20, § 3º CP

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