Módulo 5 de 13 · Texto
5. Introdução à Teoria do Delito
Introdução à Teoria do Delito
- A função da dogmática
- O papel limitado das agências jurídicas no sistema penal.
- Dogmática: conjunto de regras que prevê os critérios de aplicação e interpretação das normas penais.
- Dupla função da dogmática: teleológica e utilitária.
- Função teleológica: redução da irracionalidade e arbitrariedade do poder punitivo.
- Função utilitária: previsibilidade/racionalidade e segurança jurídica.
- Teoria do delito: ramo da dogmática que define se determinada conduta pode ou não ser considerada como um crime.
- Definição de crime
- Definição formal: crime é a prática de uma conduta prevista na legislação como um delito (transgressão da norma penal).
- Definição material: crime é a prática de uma conduta que lesiona ou ameaça um bem jurídico individual ou coletivo.
- Conceito analítico de delito: crime é a ação (ou omissão) típica, antijurídica e culpável.
- Estágios de desenvolvimento da teoria do delito
- Modelo causalista.
- Modelo neoclássico ou neokantista.
- Modelo finalista.
- Funcionalismo e pós-finalismo.