Módulo 7 de 13 · Texto
Estrutura Legislativa
Estrutura Legislativa
Câmara dos Deputados VS Senado Federal
a-) Representantes do povo a-) Representantes dos interesses dos Estados e DF
b-) Mínimo 8 máximo 70 por estado b-) 3 por estados
c-)1 legislatura = 4 anos c-) 2 legislaturas = 8 anos
d-) Eleito por voto Proporcional d-) Eleito por voto majoritário
***OBS: POR DEPUTADOS SEREM ELEITOS PELO VOTO PROPORCIONAL, OU SEJA, AQUELE VOTO QUE VAI PARA O PARTIDO, O MESMO TEM QUE TER A FIDELIDADE PARTIDÁRIA, SE ELE SAIR DO PARTIDO SEM JUSTIFICATIVA VÁLIDA ELE PERDE O CARGO ELETIVO.
CONGRESSO NACIONAL
O Congresso Nacional é a junção das duas casas legislativas, que possuem atribuições próprias para atuarem em conjunto.
Competências
Art.49,CF.
Direitos dos Parlamentares
É o conjunto de imunidades, prerrogativas, inviolabilidades que cercam as atividades do parlamentar, de forma que ele a exerça de forma livre e independente.
Não há suspensão das imunidades durante o Estado de Defesa.
***OBS: Essas prerrogativas, imunidades ou inviolabilidades são irrenunciáveis, pois pertencem ao cargo de parlamentar, e não a pessoa do parlamentar.
I-) IMUNIDADES MATERIAIS:
A-)INVIOLABILIDADE = Os parlamentares (Deputados e Senadores) são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que sejam usadas no exercício de sua profissão. (Art.53,caput,CF.)
B-) PRERROGATIVA DE FORO FUNCIONAL= (Art.53,p.1º,CF.) - Os parlamentares só serão submetidos à julgamento, perante ao STF.
***OBS: Apenas para crimes cometidos em função do exercício parlamentar e após a diplomação ao cargo.
II-) IMUNIDADES FORMAIS:
A-) Prisão(Art.53,p.2º,CF.) = Os membros parlamentares não poderão ser presos. Salvo em flagrante de crime inafiançável. Sendo os autos remetidos dentro de 24hrs à Casa Legislativa a qual o parlamentar pertence, para que pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
(***OBS: TRATA-SE DE PRISÕES CAUTELARES, UM PARLAMENTAR PODE SER CONDENADO EM UM PROCESSO CRIMINAL CONFORME DISPÕE O ART.55,CF.)
B-) Processo (Art.53,p.3º,CF.) = Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político (QUALQUER PARTIDO, NÃO APENAS O DO PARLAMENTAR INDICIADO) nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
***OBS: O PEDIDO DE SUSTAÇÃO SERÁ APRECIADO PELA CASA RESPECTIVA E TERÁ UM PRAZO DE 45 DIAS IMPRORROGÁVEIS. (Art.53,p.4º,CF.)
***OBS²: A SUSTAÇÃO DO PROCESSO SUSPENDE A PRESCRIÇÃO, ENQUANTO DURAR O MANDATO ELETIVO. (Art.53,p.5º,CF.)
PARLAMENTARES ESTADUAIS (Art.32,p.3º,CF.)
I-) Imunidades Materiais + Imunidades formais
II-) Prerrogativa de Foro Funcional perante ao TJ do ESTADO
PARLAMENTARES MUNICIPAIS (Art.29,VIII,CF.)
I-) Imunidade Material (LIMITADA AO ÂMBITO DO MUNICÍPIO)
***OBS:NÃO GOZAM DE IMUNIDADE FORMAL.
II-) Prerrogativa de Foro Funcional é Facultado às Constituições Estaduais.
***OBS: Súmula Vinculante 45 = A Competência Constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecidos exclusivamente pela Constituição Estadual.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) (Art.58,p.3º,CF.)
''As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.''
REQUISITOS: A-) 1/3 de assinaturas dos membros a serem investigados das respectivas casas (DEPUTADO OU SENADOR)
B-) 1/3 de assinaturas dos respectivos membros, nos casos de CPMI (DEPUTADOS + SENADORES)
C-) Fato determinado.
D-) Prazo certo.
***OBS: A CPI OU CPMI PODE SER REALIZADO EM ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL, DESDE QUE RESPEITEM OS LIMITES DE SUAS JURISDIÇÕES.
VEDAÇÕES:
I-) PRINCÍPIO DA RESERVA CONSTITUCIONAL DE JURISDIÇÃO = A CPI não pode realizar atos EXCLUSIVOS do poder judiciário (EX's: Art.5º,XI,XII,XIX,LXI,CF.)
II-) Não pode realizar a constrição de bens.
III-) Impedir alguém de deixar o país.
PODERES
I-) Determinar a quebra de sigilo(NÃO SE CONFUNDE COM INTERCEPTAÇÃO) de dados bancários, fiscais, telefônicos dos investigados.
II-) Convocar investigados ou testemunhas para prestarem esclarecimentos (INCLUSIVE A HIPÓTESE DO ART.50,CF.)