Módulo 2 de 13 · Texto
Nacionalidade
BRASILEIROS NATOS
Art.12,CF. (ROL TAXATIVO)
I-) "IUS SOLI" = Todos os nascidos em território Brasileiro serão considerados brasileiros natos, salvo o de pais estrangeiros que estejam no brasil a serviço oficia de seu país.
II-) "IUS SANGUINI" = Todos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros que estejam no estrangeiro a serviço oficial do governo Brasileiro.
III-) "IUS SANGUINI" = Todos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição competente (CONSULADO). Ou optem, após a maioridade, pela nacionalidade Brasileira.
BRASILEIROS NATURALIZADOS
Art.12,II,CF.
ATOS DISCRICIONÁRIOS:
I-) Apátridas que adquiram a nacionalidade, na forma da lei.
III-) Os originários de países de língua portuguesa, que possuírem residência ininterrupta por um ano, e comprovarem idoneidade moral.
DIREITO ADQUIRIDO:
III-) NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: O estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente no Brasil por quinze anos de ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIZAÇÃO.
HIPÓTESES DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS
***OBS = É PROÍBIDO LEIS INFRACONSTITUCIONAIS DAREM TRATAMENTOS DIFERENCIADOS ENTRE BRASILEIROS NATOS, NATURALIZADOS OU ESTRANGEIROS, MAS A CF O FAZ EM ALGUNS CASOS TAXATIVOS, SÃO ELES:
I-) CARGOS: (ART.12,p.3º,CF.) - PRIVATIVOS A BRASILEIROS NATOS
- Presidente/Vice-Presidente da República
- Presidentes do Senado Federal e Câmara dos Deputados
- Ministros do STF
- Membro de Carreira Diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
II-) FUNÇÕES: (ART.89,VIII,CF.) - PRIVATIVA A BRASILEIRO NATO
- Conselho Nacional
III-) EXTRADIÇÃO (ART.5º,LI,LII,CF.)
- O brasileiro nato não será extraditado em nenhuma hipótese.
- O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses:
A-) Por condenação em crime comum, cometido antes da naturalização.
B-) Por condenação em envolvimento no tráfico de drogas.
IV-) PROPRIEDADE (ART.222,CF.)
As empresas jornalísticas são propriedades privativas aos brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
HIPÓTESES DE PERDA DE NACIONALIDADE
Art.12,p.4º,CF - ROL TAXATIVO
I-) Tiver sido cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
II-) Adquirir outra nacionalidade, SALVO: A-) Se a nova nacionalidade for ORIGINÁRIA.
B-) Se a nova nacionalidade for imposta por norma estrangeira, para que a pessoa permaneça no pais.