Módulo 5 de 10 · Texto
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PRINCIPIOS RECURSAIS
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- Duplo grau de jurisdição: o recrso precisa ser analisado por instância superior, visando garantir o reexame. Não há garantia constitucional da efetiva reanálise recursal. ex: ação rescisória protocolada direto no Tribunal. Julgada em instância única.
- Taxatividade: somente são cabíveis os recursos previstos em lei. As partes não podem criar recursos por negócios jurídicos processuais. Inexiste recurso atípico.
- Singularidade/unirrecorribilidade: cada parte pode interpor apenas um recurso por decisão. Exceção: Recurso Especial e Extraordinário (previsto na CF)
- Fungibilidade: Os recursos podem ser fungíveis, podem ser substituidos se não houver erro grosseiro: agravo em sentença.
- Proibição/vedação da reformatio in pejus: condenado em certa hipotese o Tribunal piora. Ninguém pode ser prejudicada em razão de seu próprio recurso, exclusivamente. Trata-se da boa-fé processual
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JUIZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL X JUÍZO DE MÉRITO
Juizo recursal em duas etapas
- admissbilidade recursal: em primeiro verifica a admissbilidade recursal via pressuposto recursais.
- juizo de mérito recursal: análise de pedido de reforma ou invalidação da decisão.
Juizo a quo: primeiro grau que proferiu a decisão
Juizo ad quem: tribunal,
Reforma é pedida quando o juizo a quo decidiu com error in judicando
Invalidação/anulação quando ocorrer error in procedendo
Ambas podem ser pedidas.
primeiro grau