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Módulo 5 de 10 · Texto

Sem título

Vinicius Nascimento

PRINCIPIOS RECURSAIS

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  1. Duplo grau de jurisdição: o recrso precisa ser analisado por instância superior, visando garantir o reexame. Não há garantia constitucional da efetiva reanálise recursal. ex: ação rescisória protocolada direto no Tribunal. Julgada em instância única. 
  2. Taxatividade: somente são cabíveis os recursos previstos em lei. As partes não podem criar recursos por negócios jurídicos processuais. Inexiste recurso atípico. 
  3. Singularidade/unirrecorribilidade: cada parte pode interpor apenas um recurso por decisão. Exceção: Recurso Especial e Extraordinário (previsto na CF) 
  4. Fungibilidade: Os recursos podem ser fungíveis, podem ser substituidos se não houver erro grosseiro: agravo em sentença.
  5. Proibição/vedação da reformatio in pejus:  condenado em certa hipotese o Tribunal piora. Ninguém pode ser prejudicada em razão de seu próprio recurso, exclusivamente. Trata-se da boa-fé processual

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JUIZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL X JUÍZO DE MÉRITO

Juizo recursal em duas etapas

- admissbilidade recursal: em primeiro verifica a admissbilidade recursal via pressuposto recursais. 

- juizo de mérito recursal: análise de pedido de reforma ou invalidação da decisão. 

Juizo a quo: primeiro grau que proferiu a decisão

Juizo ad quem: tribunal, 

 

Reforma é pedida quando o juizo a quo decidiu com error in judicando

Invalidação/anulação quando ocorrer error in procedendo

Ambas podem ser pedidas.

 

 primeiro grau

 

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