Módulo 2 de 10 · Texto
Princípios do Ensino e Outros
Princípios do ensino
O ensino será ministrado (aplicado) com base nos seguintes princípios:
1) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
2) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
3) Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
4) Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
5) Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
6) Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
7) Valorização do profissional da educação escolar.
8) Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
9) Garantia de padrão de qualidade.
10) Valorização da experiência extra-escolar.
11) Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
12) Consideração com a diversidade étnico-racial.
13) Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Do direito à educação e do dever de educar
Garantias/deveres do Estado
1) Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, que enquadra a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio.
2) Educação infantil gratuita para as crianças de até 5 anos.
3) Atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente na rede regular de ensino, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) ou superdotação.
4) Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria (EJA - Educação de Jovens e Adultos).
5) Acesso aos níveis mais elevados do ensino, conforme a capacidade de cada um.
6) Oferta de ensino noturno regular, de acordo com as condições do aluno.
7) Ter vaga e adequar as escolas aos alunos.
8) Dar ao aluno condições básicas, como alimentação, transporte, material didático-escolar, assistência à saúde.
9) Padrões mínimos de qualidade de ensino.
10) Ter vaga, próxima a residência do aluno, na escola pública a partir dos 4 anos.
Observações
1) O aluno, da educação básica, que estiver internado para tratamento de saúde, por tempo prolongado, terá atendimento educacional.
2) O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo (individual), podendo qualquer cidadão acionar o poder público para exigi-lo.
3) O Poder Público deverá:
- Recensear (censo escolar) anualmente os alunos em idade escolar, inclusive os jovens e adultos. Censo escolar é uma estatística para saber o desempenho dos alunos;
- Fazer chamada (frequência);
- Junto com com os pais ou responsáveis pelo aluno zelar pela frequência.
4) O Poder Público assegurará o acesso ao ensino obrigatório em primeiro lugar.
5) Se a autoridade competente responsável por garantir o oferecimento do ensino obrigatório não garantir, será imputado a ela o crime de responsabilidade.
6) É dever dos pais ou responsáveis pelo aluno matricular o próprio na educação básica a partir dos 4 anos.
7) O ensino é livre para a iniciativa privada; porém, deve-se seguir os seguintes critérios:
- Cumprir as normas de educação nacional;
- Ter autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
- Capacidade de autofinanciar.
8) O aluno de escola pública ou privada pode faltar as aulas, sem tomar faltas, por motivo de religião, apenas se tiver um requerimento prévio e motivado. Se tiver tal requerimento, então a escola deverá repor as aulas perdidas por parte do aluno.