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Módulo 5 de 10 · Texto

Educação Básica

Isaque Costa

1) A educação básica tem por finalidade desenvolver o aluno para o exercício da cidadania e para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

2) A educação básica poderá se organizar em séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou outros sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

3) A escola poderá reclassificar os alunos.

4) O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais da escola sem reduzir o número de horas mínimas letivas.

5) A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada com as seguintes regras:

a) Carga horária mínima anual: 800 horas em 200 dias de efetivo trabalho escolar, sem contar o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

b) A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

- Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

- Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

- Mediante avaliação feita pela escola para que adeque o aluno a determinada série de acordo com o sistema de ensino sem depender da escolarização anterior;

c) Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preserve a sequência do currículo;

d) Poderão se organizar classes com alunos de séries diferentes que tenham matérias equivalentes, para o ensino de línguas estrangeiras, artes e outros;

e) A verificação do rendimento escolar terá os critérios:

- Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno e com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;

- Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

- Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

- Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

- Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo;

f) O controle de frequência fica a cargo da escola, exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas.

g) A escola (instituição) que irá mandar os históricos escolares, declarações de conclusão de série, diplomas ou certificados de conclusão de cursos.

6) A carga horária mínima anual, no ensino médio, será de 1400 horas. Porém, até 2022, essa carga horária poderá ser pelo menos 1000 horas.

7) Os sistemas de ensino terão que ter oferta de EJA e de ensino noturno regular.

8) A relação adequada entre o número de alunos e professor, a carga horária e as condições de materiais do estabelecimento será objetivo permanente das autoridades responsáveis.

9) Os currículos da educação básica devem ter base nacional comum e um complemento por parte da escolha das escolas regionais.

10) Os currículos obrigatórios da educação básica (ensino fundamental e médio): português, matemática, ciência (ensino fundamental - EF), história, geografia, educação física, ensino religioso, sociologia, artes, filosofia, inglês, física (ensino médio - EM), química (EM) e biologia (EM).

11) A prática da educação física é facultativa ao aluno:

- Que cumpra jornada de trabalho de pelo menos 6 horas;

- Maior de 30 anos;

- Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, parecidamente, estiver obrigado à pratica de educação física;

- Que tenha prole (filho).

12) As aulas da história do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas para a formação do povo brasileiro.

13) Só terá inglês a partir do 6º ano.

14) Será obrigatória pelo menos 2 horas mensais de exibição de filmes que foram de produção nacional e constituirá componente curricular complementar.

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