¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Módulo 8 de 10 · Texto

Ensino Médio

Isaque Costa

1) O ensino médio (EM) é a etapa final da educação básica.

2) O EM tem duração mínima de 3 anos e compreende os jovens de 15 a 17 anos.

3) Finalidade do EM:

- Consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no EF;

- A preparação básica para o trabalho e a cidadania do aluno, para continuar aprendendo e ser capaz de se adaptar a novas condições;

- O aprimoramento do aluno como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

- Relacionar a teoria com a prática no ensino de cada disciplina.

4) Matérias do EM:

Português, matemática, história, geografia, física, química, biologia, educação física, artes, sociologia, filosofia e inglês.

5) O uso de outras línguas estrangeiras, como o espanhol, por exemplo, é opcional.

6) A carga horária ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser maior que 1800 horas do total da carga horária do EM.

7) Os currículos do EM deverão considerar a formação integral do aluno voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.

8) Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e formativa serão organizadas nas redes de ensino por meio de atividades teóricas e praticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades on-line, de tal forma que ao final do EM o aluno demonstre:

- Domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

- Conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.

9) O currículo do EM será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:

- Linguagens e suas tecnologias;

- Matemática e suas tecnologias;

- Ciências da natureza e suas tecnologias;

- Formação técnica e profissional.

10) A organização das áreas citadas acima e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em c ada sistema de ensino.

11) A critério dos sistemas de ensino, poderá ser composto itinerário formativo integrado, que se traduz na composição de componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e dos itinerários formativos, considerando os a saberes do 9).

12) Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do EM cursar mais um itinerário formativo do 9).

13) A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com ênfase técnica e profissional considerará:

- A inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional;

- A possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.

14) A oferta de formações experimentais relacionadas à formação técnica e profissional, em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, dependerá para sua continuidade, do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de 3 anos, e da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de 5 anos, contados da data de oferta inicial da formação.

15) A oferta de formação técnica e profissional realizada na própria instituição ou em parceria com outras instituições, deverá ser aprovada previamente pelo Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Secretário Estadual de Educação e certificada pelos sistemas de ensino.

16) As instituições de ensino emitirão certificado com validade nacional, que habilitará o concluinte do ensino médio ao prosseguimento dos estudos em nível superior ou em outros cursos ou formações para os quais a conclusão do ensino médio seja etapa obrigatória.

17) O EM poderá também ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos com terminalidade específica.

18) Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do EM, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante as seguintes formas de comprovação:

- Demonstração prática;

- Experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar;

- Atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas;

- Cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais;

- Estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras;

- Cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.

19) As escolas deverão orientar os alunos no processo de escolha das áreas de conhecimento ou de atuação profissional previstas no 9).

Instrucciones

Para avanzar en el curso, envía un intento de este test. Puedes enviarlo después de la última pregunta.

Ir al módulo elegido

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?