Questões de lacunas - Art 193 ao art 199 do CPC

Descripción

Focado no concurso do tj/pr
Luís Felipe Mesiano
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Luís Felipe Mesiano
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21
1

Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
Art. 193. Os atos processuais podem ser [blank_start]total ou parcialmente[blank_end] digitais, de forma a permitir que sejam [blank_start]produzidos, comunicados, armazenados[blank_end] e validados por meio [blank_start]eletrônico[blank_end], na forma da lei.
Respuesta
  • total ou parcialmente
  • somente total
  • somente parcial
  • produzidos, comunicados, armazenados
  • distribuídos, comunicados, armazenados
  • produzidos, fixados, armazenados
  • produzidos, comunicados, utilizados
  • eletrônico
  • manual

Pregunta 2

Pregunta
Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que [blank_start]for cabível[blank_end], à prática de atos [blank_start]notariais e de registro[blank_end].
Respuesta
  • for cabível
  • não for cabível
  • notariais e de registro
  • notariais e de verificação
  • somente de notariais

Pregunta 3

Pregunta
Art. 194. Os sistemas de [blank_start]automação[blank_end] processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação [blank_start]das partes[blank_end] e de seus [blank_start]procuradores[blank_end], inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da [blank_start]disponibilidade[blank_end], [blank_start]independência da plataforma[blank_end] computacional, acessibilidade e [blank_start]interoperabilidade dos sistemas[blank_end], serviços, dados e informações que o Poder [blank_start]Judiciário[blank_end] administre no exercício de suas funções.
Respuesta
  • automação
  • autocompisição
  • distribuição
  • das partes
  • dos interessados
  • dos seus representantes
  • procuradores
  • tutores
  • disponibilidade
  • indisponibilidade
  • independência da plataforma
  • dependência da plataforma
  • interoperabilidade dos sistemas
  • operabilidade dos sistemas
  • Judiciário
  • Executivo
  • Legislativo

Pregunta 4

Pregunta
Art. 195. O [blank_start]registro[blank_end] de ato processual [blank_start]eletrônico[blank_end] deverá ser feito em padrões [blank_start]abertos[blank_end], que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, [blank_start]não repúdio[blank_end], conservação e, nos casos que tramitem [blank_start]em segredo de justiça[blank_end], confidencialidade, observada a infraestrutura de [blank_start]chaves públicas[blank_end] unificada [blank_start]nacionalmente[blank_end], nos termos da lei.
Respuesta
  • registro
  • não registro
  • eletrônico
  • não eletrônico
  • abertos
  • fechados
  • não repúdio
  • repúdio
  • em segredo de justiça
  • disponível ao público
  • chaves públicas
  • chaves particulares
  • nacionalmente
  • internacionalmente

Pregunta 5

Pregunta
Art. 196. Compete ao [blank_start]Conselho Nacional de Justiça[blank_end] e, supletivamente, aos [blank_start]tribunais[blank_end], regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio [blank_start]eletrônico[blank_end] e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços [blank_start]tecnológicos[blank_end] e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.
Respuesta
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Ministério Público
  • tribunais
  • juízes
  • eletrônico
  • manual
  • tecnológicos
  • técnicos

Pregunta 6

Pregunta
Art. 197. Os [blank_start]tribunais[blank_end] divulgarão as informações constantes de seu sistema de [blank_start]automação[blank_end] em página própria na rede [blank_start]mundial[blank_end] de computadores, gozando a divulgação de presunção de [blank_start]veracidade e confiabilidade[blank_end].
Respuesta
  • tribunais
  • juízes
  • automação
  • autocomposição
  • mundial
  • estadual
  • municipal
  • distrital
  • veracidade e confiabilidade
  • legalidade e impesoalidade

Pregunta 7

Pregunta
Parágrafo único. Nos casos de problema [blank_start]técnico do sistema[blank_end] e de erro ou [blank_start]omissão[blank_end] do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a [blank_start]justa causa[blank_end] prevista no art. 223, caput e § 1o.
Respuesta
  • técnico do sistema
  • processual
  • omissão
  • descuido
  • justa causa
  • advertência

Pregunta 8

Pregunta
Art. 198. As unidades do Poder [blank_start]Judiciário[blank_end] deverão manter [blank_start]gratuitamente[blank_end], à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à [blank_start]consulta[blank_end] e ao [blank_start]acesso ao sistema[blank_end] e aos documentos dele constantes.
Respuesta
  • Judiciário
  • Executivo
  • Legislativo
  • gratuitamente
  • custas
  • consulta
  • disponibilidade
  • acesso ao sistema
  • acesso aos locais

Pregunta 9

Pregunta
Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio [blank_start]não eletrônico[blank_end] no local onde não estiverem disponibilizados os [blank_start]equipamentos[blank_end] previstos no caput.
Respuesta
  • não eletrônico
  • eletrônico
  • equipamentos
  • documentos

Pregunta 10

Pregunta
Art. 199. As unidades do Poder [blank_start]Judiciário[blank_end] assegurarão às pessoas com [blank_start]deficiência acessibilidade[blank_end] aos seus sítios na rede [blank_start]mundial[blank_end] de computadores, ao meio [blank_start]eletrônico[blank_end] de prática de atos [blank_start]judiciais[blank_end], à [blank_start]comunicação eletrônica[blank_end] dos atos processuais e à [blank_start]assinatura eletrônica[blank_end].
Respuesta
  • Judiciário
  • Executivo
  • Legislativo
  • deficiência acessibilidade
  • demência crônica
  • mundial
  • estadual
  • municipal
  • distrital
  • federal
  • eletrônico
  • externo
  • judiciais
  • administrativos
  • comunicação eletrônica
  • comunicação oral
  • assinatura eletrônica
  • assinatura do juiz
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