Questões de lacunas - Art 203 ao Art 205 do CPC

Descripción

Focado no concurso do tj/pr
Luís Felipe Mesiano
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Luís Felipe Mesiano
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1

Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
Art. 203. Os pronunciamentos do [blank_start]juiz[blank_end] consistirão em sentenças, [blank_start]decisões interlocutórias[blank_end] e despachos.
Respuesta
  • decisões interlocutórias
  • decisão unilateral ou bilateral
  • decisão intermediárias
  • juiz
  • colegiado
  • juízo

Pregunta 2

Pregunta
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos [blank_start]especiais[blank_end], [blank_start]sentença[blank_end] é o pronunciamento por meio do qual o [blank_start]juiz[blank_end], com fundamento nos arts. 485 e 487, põe [blank_start]fim[blank_end] à fase cognitiva do [blank_start]procedimento comum[blank_end], bem como extingue a [blank_start]execução[blank_end].
Respuesta
  • especiais
  • comuns
  • sentença
  • decisão interlocutória
  • despacho
  • juiz
  • juízo
  • colegiado
  • fim
  • início
  • procedimento comum
  • procedimento especial
  • execução
  • punibilidade

Pregunta 3

Pregunta
§ 2o [blank_start]Decisão interlocutória[blank_end] é todo pronunciamento judicial de natureza [blank_start]decisória[blank_end] que não se enquadre no § 1o.
Respuesta
  • Decisão interlocutória
  • Sentença
  • Despacho
  • decisória
  • finalistica

Pregunta 4

Pregunta
§ 3o São [blank_start]despachos[blank_end] todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, [blank_start]de ofício[blank_end] ou a requerimento [blank_start]da parte[blank_end].
Respuesta
  • despachos
  • sentenças
  • decisões interlecutórias
  • de ofício
  • de oficial
  • da parte
  • do representante legal

Pregunta 5

Pregunta
§ 4o Os atos meramente [blank_start]ordinatórios[blank_end], como a [blank_start]juntada[blank_end] e a vista obrigatória, [blank_start]independem[blank_end] de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo [blank_start]servidor[blank_end] e revistos [blank_start]pelo juiz[blank_end] quando necessário.
Respuesta
  • ordinatórios
  • decisórios
  • juntada
  • distribuição
  • independem
  • dependem
  • servidor
  • juiz
  • pelo juiz
  • pelo servidor

Pregunta 6

Pregunta
Art. 204. [blank_start]Acórdão[blank_end] é o julgamento [blank_start]colegiado[blank_end] proferido pelos tribunais.
Respuesta
  • Acórdão
  • Juiz
  • Alcorão
  • colegiado
  • individual

Pregunta 7

Pregunta
Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão [blank_start]redigidos, datados e assinados[blank_end] pelos [blank_start]juízes[blank_end].
Respuesta
  • redigidos, datados e assinados
  • redistribuídos, datados e assinados
  • redigidos, dotados e rubricados
  • escrito, datados e rubricados
  • redigidos, datados e rubricados
  • juízes
  • tribunais
  • colegiados

Pregunta 8

Pregunta
§ 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos [blank_start]oralmente[blank_end], o servidor os documentará, submetendo-os aos [blank_start]juízes[blank_end] para [blank_start]revisão e assinatura[blank_end].
Respuesta
  • oralmente
  • por escrito
  • juízes
  • escrivões e aos chefes de secretaria
  • revisão e assinatura
  • revisão e rubrica
  • atribuição e rubrica
  • atribuição e assinatura

Pregunta 9

Pregunta
§ 2o A assinatura dos [blank_start]juízes[blank_end], em [blank_start]todos os graus[blank_end] de jurisdição, pode ser feita [blank_start]eletronicamente[blank_end], na forma da lei.
Respuesta
  • juízes
  • serventuários
  • colegiados
  • todos os graus
  • terceiro grau
  • segundo grau
  • primeiro grau
  • eletronicamente
  • arbitrariamente

Pregunta 10

Pregunta
§ 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a [blank_start]ementa dos acórdãos[blank_end] serão publicados no [blank_start]Diário de Justiça Eletrônico[blank_end].
Respuesta
  • ementa dos acórdãos
  • revisão dos autos
  • Diário de Justiça Eletrônico
  • Diário Oficial de Justiça
  • Diário Oficial da União
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