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Diagrama de flujo

Sin título

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Contenido del diagrama

  1. REPRESENTAÇÃO OU RECLAMAÇÃO

  2. Cabimento

  3. Legitimidade

  4. A representação ou reclamação possui caráter residual, pois somente será cabível nos casos de infração à Lei n. 9.504/97 e que não exista disposição específica regulando a matéria

  5. Tem legitimidade ativa os candidatos, partidos e coligações

  6. As instruções do TSE, que tem garantido a legitimidade do MP

  7. Competência

  8. Será competente o Juizado Auxiliar nas eleições presidenciais, federais e estaduais, não havendo inconstitucionalidade na instituição dos Juízes Auxiliares

  9. Nas eleições municipais, a competência é do Juiz Eleitoral.

  10. Procedimento

  11. No caso de reclamação para exercício do poder de polícia não é necessário advogado

  12. Prazo

    O TSE prevê prazos para a propositura da representação

  13. O ajuizamento da representação por conduta vedada (RO 748/2005), tem como o prazo final da data das eleições;

  14. No caso de captação de sufrágio é a data da diplomação como prazo final;

  15. O prazo para a propositura e ajuizamento de representação (art. 96 da LE), quando se tratar de propaganda realizada na programação normal das emissoras de rádio e televisão, é de 48 horas

  16. Recursos

  17. a) contra decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 24 horas.

  18. b) tratando-se de juiz auxiliar do TRE ou TSE cabe recurso no prazo de 24 horas

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Diagrama sobre Sin título, creado por Disabled Email el 21/10/2021.
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