GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Flowchart

Untitled

Disabled Email Portuguese

Flowchart content

  1. REPRESENTAÇÃO OU RECLAMAÇÃO

  2. Cabimento

  3. Legitimidade

  4. A representação ou reclamação possui caráter residual, pois somente será cabível nos casos de infração à Lei n. 9.504/97 e que não exista disposição específica regulando a matéria

  5. Tem legitimidade ativa os candidatos, partidos e coligações

  6. As instruções do TSE, que tem garantido a legitimidade do MP

  7. Competência

  8. Será competente o Juizado Auxiliar nas eleições presidenciais, federais e estaduais, não havendo inconstitucionalidade na instituição dos Juízes Auxiliares

  9. Nas eleições municipais, a competência é do Juiz Eleitoral.

  10. Procedimento

  11. No caso de reclamação para exercício do poder de polícia não é necessário advogado

  12. Prazo

    O TSE prevê prazos para a propositura da representação

  13. O ajuizamento da representação por conduta vedada (RO 748/2005), tem como o prazo final da data das eleições;

  14. No caso de captação de sufrágio é a data da diplomação como prazo final;

  15. O prazo para a propositura e ajuizamento de representação (art. 96 da LE), quando se tratar de propaganda realizada na programação normal das emissoras de rádio e televisão, é de 48 horas

  16. Recursos

  17. a) contra decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 24 horas.

  18. b) tratando-se de juiz auxiliar do TRE ou TSE cabe recurso no prazo de 24 horas

Information

Description
Flowchart on Untitled, created by Disabled Email on 21/10/2021.
Created by
Disabled Email
Views
0
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?