Lei 8.429/92 - Prazos, Etapas e Nº

Descripción

Concursos Públicos (Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa) Direito Administrativo Fichas sobre Lei 8.429/92 - Prazos, Etapas e Nº, creado por Deilson Barros el 04/01/2018.
Deilson Barros
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
A declaração de bens/valores do func. púb. ABRANGE QUEM? + CÔNJUGE + FILHOS + DEPENDENTES
Inadequação da Via Eleita -> (processo ; fase ; com/sem julgamento de mérito) EXTINÇÃO do processo + EM QUALQUER fase + SEM julgamento de mérito
Existindo Ação Cautelar -> [prazo ?] -> Instaurar a Ação Improbidade -> [prazo ?] -> Manifestação Escrita (Defesa Preliminar) -> [prazo ?] -> Juiz [ACEITAR/REJEITAR] Inicial 30 dias - 15 dias - 30 dias
Se o Juiz [RECEBER/REJEITAR] a Inicial, qual RECURSO cabível? RECEBE - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Se o Juiz RECEBE a Inicial acusatória, qual passo seguinte para o réu? CITADO para CONTESTAR
Quais as 3 hipóteses de INADMISSIBILIDADE da Ação de Improbidade? + INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE + IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO + INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
Com que frequência a Declraçãõ de Bens/Valores do Servidor Público deve ser atualizada? [semestral, anual, bienal] ANUALMENTE
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