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Processo Penal II
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- 1Parecer pode ser considerado prova documental?De acordo com a 1ª Turma do STF, um parecer elaborado por jurista renomado, por não ser um
escrito destinado à prova, não pode ser qualificado como documento nos termos da legislação processual
penal. Pareceres opinativos não se equiparam a documentos, sendo que a sua eventual juntada aos autos
sequer induz à abertura de vista à parte contrária. O conceito de documento não se confunde com o de instrumento. Instrumentos são documentos
confeccionados com o objetivo de fazer prova, funcionando como documentos pré-constituídos. Diferenciam-se, portanto, dos documentos eventuais ou acidentais, os quais
não são produzidos com o intuito de fazer prova de determinados fatos (probatórios ou escritos ad
probationem), podendo, todavia, ser utilizados para tanto (v.g., uma correspondência particular).
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- Fichas sobre Processo Penal II, creado por Bruna Casarotto el 20/01/2018.
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- Bruna Casarotto
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