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DECRETO Nº 9.238, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 arts 1 a 27
Fichas del conjunto (198)
- 1O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno,permutar cargos em
comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica
especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela
“b” do Anexo II, - 2Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal vinculada aoMinistério da Cultura, tem atuação
administrativa em todo o território nacional. - 3O IPHAN tem sede e foro emBrasília, Distrito Federal.
- 4O IPHAN tem por finalidadeI - preservar o patrimônio cultural do País, nos termos do art. 216 da Constituição;
- 5O IPHAN tem por finalidadeII - coordenar a implementação e a avaliação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, de acordo com as
diretrizes definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura; - 6O IPHAN tem por finalidadeIII - promover a identificação, o reconhecimento, o cadastramento, o tombamento e o registro do patrimônio
cultural do País - 7O IPHAN tem por finalidadeIV - promover a salvaguarda e a conservação do patrimônio cultural acautelado pela União;
- 8O IPHAN tem por finalidadeV - promover a difusão do patrimônio cultural do País, com vistas à preservação, à salvaguarda e à apropriação
social - 9O IPHAN tem por finalidadeVI - promover a educação, a pesquisa e a formação de pessoal qualificado para a gestão, a preservação e a
salvaguarda do patrimônio cultural; - 10O IPHAN tem por finalidadeVII - elaborar as diretrizes, as normas e os procedimentos para a preservação do patrimônio cultural acautelado
pela União, de forma a buscar o compartilhamento de responsabilidades entre os entes federativos e a comunidade; - 11O IPHAN tem por finalidadeVIII - fiscalizar e monitorar o patrimônio cultural acautelado pela União e exercer o poder de polícia administrativa
nos casos previstos em lei; - 12O IPHAN tem por finalidadeIX - manifestar-se, quando provocado, no âmbito do processo de licenciamento ambiental federal, estadual,
distrital e municipal quanto à avaliação de impacto e à proteção dos bens culturais acautelados em âmbito federal e à
adequação das propostas de medidas de controle, mitigação e compensação; - 13O IPHAN tem por finalidadefortalecer a cooperação nacional e internacional no âmbito do patrimônio cultural
- 14O IPHAN tem a seguinte estrutura organizacionalI - órgãos colegiados:
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
III - órgãos seccionais
IV - órgãos específicos singulares
V - órgãos descentralizados: - 15órgãos colegiadosa) Diretoria Colegiada;
b) Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; e
c) Comitê Gestor; - 16órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:a) Gabinete; e
b) Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental; - 17órgãos seccionaisa) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Departamento de Planejamento e Administração - 18órgãos específicos singulares:a) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização;
b) Departamento de Patrimônio Imaterial;
c) Departamento de Cooperação e Fomento; e
d) Departamento de Projetos Especiais; - 19órgãos descentralizadosa) Superintendências; e
b) Unidades Especiais - 20Unidades Especiais1. Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular;
2. Centro Nacional de Arqueologia;
3. Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx;
4. Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial;
5. Centro Lucio Costa; e
6. Centro de Documentação do Patrimônio - 21O IPHAN será dirigido pelaDiretoria Colegiada
- 22A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação doAdvogado-Geral da União
- 23A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas peloPresidente do IPHAN à aprovação do
Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União. - 24A Diretoria Colegiada será composta peloPresidente do IPHAN, que a presidirá, e pelos Diretores de
Departamento. - 25O quórum mínimo para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Colegiada será detrês membros
mais o Presidente do IPHAN. - 26A Diretoria Colegiada se reunirá, em caráter ordinário,por convocação do Presidente e, em caráter
extraordinário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros. - 27A Diretoria Colegiada deliberará por maioriasimples de votos e caberá ao Presidente o voto de qualidade.
- 28O Procurador-Chefe participará das reuniões daDiretoria Colegiada, sem direito a voto.
- 29A critério do Presidente, poderão ser convidados para participar das reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto,representantes de entidades governamentais e não governamentais
- 30Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros da Diretoria Colegiada serão representados porseus substitutos legais
- 31O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será presidido peloPresidente do IPHAN, que o integrará
como membro nato, - 32composição do conselho consultivo do patrimonio culturalum representante:
I)a) Ministério da Educação;
b) Ministério do Meio Ambiente;
c) Ministério das Cidades;
d) Ministério do Turismo; e
e) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
II)a) Instituto dos Arquitetos do Brasil;
b) Conselho Internacional de Monumentos e Sítios;
c) Sociedade de Arqueologia Brasileira; e
d) Associação Brasileira de Antropologia
III)treze profissionais de notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural. - 33Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades que compoem o conselho consultivo do patrimonio cultural serão indicados peloPresidente do IPHAN e designados por ato do Ministro de Estado da Cultura
- 34O mandato dos membros de que tratam os incisos II e III do caput será dequatro anos, admitida a
recondução. - 35O quórum mínimo para as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural seráa maioria absoluta
de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. - 36A perda do mandato dos Conselheiros de que tratam os incisos II e III do caput do art. 6º ocorrerá nas seguintes hipóteses:I - renúncia;
II - incapacidade civil;
III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado;
IV - perda da condição de membro ou de associado pelos conselheiros de que trata o inciso II do art. 6º; e
VI - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas - 37Ocorrendo a perda do mandato de conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato atéo
seu término. - 38A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será consideradaprestação de serviço
público relevante, não remunerada. - 39As reuniões e as deliberações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas peloregimento interno
- 40O Comitê Gestor será composto peloPresidente do IPHAN, que o presidirá, pelos Diretores de
Departamento, pelo Procurador-Chefe, pelos Superintendentes, e pelos Diretores das Unidades Especiais. - 41O funcionamento do Comitê Gestor será disciplinado peloregimento interno.
- 42O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordináriosemestralmente
- 43O Comitê Gestor se reunirá em caráter extraordináriopor
convocação do Presidente ou da maioria de seus membros - 44O quórum mínimo para as reuniões do Comitê Gestor será decinquenta por cento dos seus membros
- 45as decisões serão tomadas por maioriasimples dos membros presentes.
- 46As hipóteses que exijam quórum qualificado serão previstas noregimento interno.
- 47O Comitê Gestor poderá, por meio do seu Presidente ou por decisão do seu Plenário, convidartécnicos,
especialistas, e membros de entidades governamentais e da sociedade civil para participar das suas reuniões, sem
direito a voto. - 48O Auditor Interno poderá participar das reuniões do Comitê Gestosem direito a voto
- 49Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do Comitê Gestor serão representados porsubstitutos legais.
- 50À Diretoria compete:I - estabelecer as diretrizes e as estratégias do IPHAN;
- 51À Diretoria compete:II - aprovar e coordenar as políticas institucionais do IPHAN
- 52À Diretoria compete:III - opinar sobre os planos de ação e as propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da
execução das agendas do IPHAN; - 53À Diretoria compete:IV - examinar, opinar e decidir sobre as questões relacionadas à proteção e à defesa dos bens culturais;
- 54À Diretoria compete:V - apreciar as propostas de edição de normas de âmbito nacional;
- 55À Diretoria compete:VI - aprovar o regimento interno do IPHAN e zelar pelo seu cumprimento;
- 56À Diretoria compete:VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:a) ao plano anual, ao plano plurianual, à proposta orçamentária e ao desenvolvimento institucional, de forma a
estabelecer as metas e os indicadores de desempenho dos planos, dos programas, dos projetos e das atividades; - 57À Diretoria compete:analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:b) à remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos;
- 58À Diretoria compete:analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:c) ao valor das multas estabelecidas na legislação de proteção ao patrimônio cultural;
- 59À Diretoria compete:VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:
a) ao plano anual, ao plano plurianual, à proposta orçamentáriad) aos critérios e aos procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades; - 60À Diretoria compete:VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:e) às políticas administrativas internas e de gestão e desenvolvimento de pessoas;
- 61À Diretoria compete:VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:f) às fontes de recursos para viabilização das ações institucionais
- 62À Diretoria compete:VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:
g) ao relatório anual e à prestação de contas; - 63À Diretoria compete:VIII - assessorar o Presidente do IPHAN;
- 64À Diretoria compete:IX - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as unidades do IPHAN no exercício
de suas atribuições. - 65Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural compete examinar, apreciar e decidir questões relacionadas com:I - o tombamento e a rerratificação de tombamento;
- 66Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural compete examinar, apreciar e decidir questões relacionadas com:II - o registro do patrimônio de natureza imaterial e a sua revalidação
- 67Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural compete examinar, apreciar e decidir questões relacionadas com:III - a saída temporária de bens acautelados pela União
- 68poderão ser levadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, em caráter consultivo, outras questões relevantes a critério doPresidente do IPHAN,
- 69Ao Comitê Gestor compete:I - propor as diretrizes e as estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural e para o Sistema Nacional
de Patrimônio Cultural - 70Ao Comitê Gestor compete:II - propor as diretrizes para: a) o planejamento estratégico e a gestão estratégica do IPHAN
- 71Ao Comitê Gestor compete:II - propor as diretrizes para:
b) a política de gestão de pessoas e a implementação de mecanismos destinados ao seu desenvolvimento; - 72Ao Comitê Gestor compete:III - colaborar na formulação de diretrizes para normas internas de âmbito nacional
- 73Ao Comitê Gestor compete:IV - elaborar e propor alterações no regimento interno;
- 74Ao Comitê Gestor compete:V - apreciar outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Colegiada.
- 75Ao Gabinete compete:I - assistir o Presidente do IPHAN em sua representação social e política;
- 76Ao Gabinete compete:II - preparar o despacho de expediente pessoal do Presidente do IPHAN e ocupar-se do preparo e do despacho
de seu expediente administrativo; - 77Ao Gabinete compete:III - preparar o despacho de expediente institucional;
- 78Ao Gabinete compete:IV - apoiar na articulação e na interlocução do Presidente do IPHAN com os Departamentos, as
Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo; - 79Ao Gabinete compete:IV - apoiar na articulação e na interlocução do Presidente do IPHAN com os Departamentos, as
Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo; - 80Ao Gabinete compete:V - apoiar e coordenar as atividades da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental;
- 81Ao Gabinete compete:VI - apoiar e secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada, do Conselho Consultivo e do Comitê Gestor;
- 82Ao Gabinete compete:VII - gerenciar os canais de atendimento ao cidadão, nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- 83À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete:I - assessorar o Presidente do IPHAN nas questões relativas ao licenciamento ambiental;
- 84À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete:II - coordenar, participar e propor as diretrizes para a implementação de política nacional para a proteção aos bens
culturais acautelados, no âmbito dos licenciamentos ambientais, pela legislação federal sob a responsabilidade da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências; - 85À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete:III - promover a articulação institucional do IPHAN com os demais órgãos e entidades públicos envolvidos nos
processos de licenciamento ambiental; - 86À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete:IV - apoiar, coordenar, orientar, monitorar e supervisionar as ações das unidades do IPHAN no que se refere à
participação no processo de avaliação de impacto aos bens acautelados no âmbito do licenciamento ambiental. - 87À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, competerepresentar judicial e extrajudicialmente o IPHAN, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral
Federal; - 88À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, competeI - orientar a execução da representação judicial do IPHAN, quando ela estiver sob a responsabilidade dos
demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; - 89À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, competeIII - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do IPHAN, aplicando, no que couber,
o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; - 90À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, competeIV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos
créditos, de qualquer natureza, relativas às atividades do IPHAN, para inscrição em dívida ativa e cobrança; - 91À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, competeV - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação
normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; - 92À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, competeVI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, os órgãos descentralizados;
- 93À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, competeVII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de
apuração de falta funcional praticada por seus membros. - 94À Auditoria Interna compete:- propor instrumentos para o aperfeiçoamento da atuação do IPHAN no cumprimento de suas funções e de suas
competências; - 95À Auditoria Interna compete:II - acompanhar, orientar e avaliar os resultados quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão
orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos do IPHAN; - 96À Auditoria Interna compete:III - zelar pela qualidade, pela eficiência e pela efetividade dos controles internos, com vistas à prevenção de atos
irregulares, à garantia da lisura dos procedimentos administrativos e ao atendimento às recomendações emanadas dos
órgãos de controle; - 97À Auditoria Interna compete:IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais realizadas no
âmbito do IPHAN. - 98Ao Departamento de Planejamento e Administração competeI - elaborar e consolidar os planos e os programas anuais e plurianuais do IPHAN;
- 99Ao Departamento de Planejamento e Administração competeII - formular a proposta orçamentária, a proposta de programação orçamentária e financeira, e o plano de ação do
IPHAN; - 100Ao Departamento de Planejamento e Administração competeIII - coordenar os procedimentos licitatórios e os respectivos instrumentos para contratação e aquisição de bens e
serviços no âmbito da administração central; - 101Ao Departamento de Planejamento e Administração competeIV - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a
transferência de recursos do Orçamento Geral da União; - 102Ao Departamento de Planejamento e Administração competeV - planejar e desenvolver ações de prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos
congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União; - 103Ao Departamento de Planejamento e Administração competeVI - executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, arrecadação, contabilidade, logística, protocologeral
e tecnologia da informação - 104Ao Departamento de Planejamento e Administração competeVII - coordenar a implementação de programas, projetos e ações de gestão de pessoas e de recursos humanos,
compreendidas as de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento; - 105Ao Departamento de Planejamento e Administração competeVIII - planejar e gerenciar, no âmbito do IPHAN, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de
Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração de Recursos de Informação e Informática e de Serviços
Gerais; - 106Ao Departamento de Planejamento e Administração competeIX - gerenciar as operações relativas às administrações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais pelos
órgãos descentralizados quanto aos recursos geridos pelo IPHAN; - 107Ao Departamento de Planejamento e Administração competeX - planejar e gerenciar a execução das atividades relativas à organização e à modernização administrativa
- 108Ao Departamento de Planejamento e Administração competeXI - gerenciar, no âmbito do IPHAN, as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e
à sua implementação; - 109Ao Departamento de Planejamento e Administração competeXII - presidir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
- 110Ao Departamento de Planejamento e Administração competeXIII - coordenar o Comitê Nacional de Monitoramento;
- 111Ao Departamento de Planejamento e Administração competeXIV - acompanhar e orientar as atividades de modernização administrativa do IPHAN
- 112Ao Departamento de Planejamento e Administração competeXV - gerenciar, acompanhar e orientar, no âmbito do IPHAN, as atividades relacionadas com os procedimentos de
caráter disciplinar; - 113Ao Departamento de Planejamento e Administração competeXVI - gerenciar os programas e os projetos no âmbito de sua competência
- 114Ao Departamento de Planejamento e Administração competeXVII - propor as diretrizes e as normas administrativas no âmbito de sua competência
- 115Ao Departamento de Planejamento e Administração competeVIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar e acompanhar todas os órgãos do IPHAN no exercício de suas
atribuições. - 116Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeI - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências, a Política
Setorial de Preservação do Patrimônio Cultural de Natureza Material; - 117Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeII - planejar, acompanhar e avaliar a execução da Política Setorial de Preservação do Patrimônio Cultural de
Natureza Material - 118Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeIII - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para:
a) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza material - 119Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeIII - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para:
b) a elaboração e a aprovação de normas de preservação; - 120Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeIII - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para:
c) as autorizações de pesquisa e intervenção em bens acautelados em âmbito federal; - 121Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeIII - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para:
d) a fiscalização do patrimônio cultural de natureza material acautelado pela União; e - 122Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeIII - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para:
e) a conservação e gestão de bens culturais acautelados pela União - 123Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeIV - emitir parecer, no âmbito dos processos de tombamento e de outras formas de acautelamento, em relação às
áreas geográficas, de bens ou conjunto de bens de natureza material que sejam relevantes para a preservação da
cultura e da história brasileiras, e analisar, propor e apreciar pedidos de revisão desses atos; - 124Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeV - planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, projetos e ações para preservação do
patrimônio cultural material, de forma articulada, com os Departamentos e as Superintendências - 125Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeVI - desenvolver, fomentar e promover as metodologias, os cadastros, os estudos e as pesquisas que possibilitem
ampliar o conhecimento sobre o patrimônio cultural de natureza material; - 126Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeVII - desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências, ações que
ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza material - 127Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeVIII - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em
âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte; e - 128Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização competeIX - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de
suas atribuições e as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia e pelo Centro Cultural Sítio Roberto
Burle Marx. - 129Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeI - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências, a Política
Setorial de Salvaguarda do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial; - 130Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeII - planejar, acompanhar e avaliar a execução da Política Setorial de Salvaguarda do patrimônio cultural de
natureza imaterial - 131Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeIII - emitir, no âmbito federal, parecer nos processos de registro de bens culturais imateriais portadores de
referência à identidade, à ação, e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira; - 132Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeIV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para:
a) a revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil de Bens Registrados - 133Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeIV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para:
b) a identificação de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético e garantir a sua execução em
âmbito nacional; - 134Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeIV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para:
c) a identificação da diversidade linguística brasileira e a inclusão de línguas no Inventário Nacional da
Diversidade Linguística; - 135Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeIV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para:
d) a elaboração e a execução de planos de salvaguarda e de monitoramento de bens registrados - 136Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeIV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para:
e) a elaboração e a execução de ações de apoio e fomento ao patrimônio cultural de natureza imaterial; e - 137Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeIV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para:
f) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza imaterial; - 138Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeV - promover e articular junto a instituições governamentais e não governamentais a promoção da salvaguarda do
patrimônio cultural de natureza imaterial; - 139Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeVI - formular, gerenciar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações para salvaguarda do patrimônio cultural
de natureza imaterial de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências; - 140Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeVII - desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências, ações que
ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza imaterial; - 141Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeVIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências na execução
das suas atribuições - 142Ao Departamento de Patrimônio Imaterial competeIX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de
Folclore e Cultura Popular. - 143Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências:
a) a Política Setorial de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; - 144Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências:
b) a Política Setorial de Documentação - 145Ao Departamento de Cooperação e Fomento competeII - planejar, acompanhar e avaliar a execução:
a) das Políticas Setoriais de Documentação e de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do
Patrimônio Cultural; - 146Ao Departamento de Cooperação e Fomento competeII - planejar, acompanhar e avaliar a execução:
b) das atividades relativas às diretrizes e às estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural, para o
Sistema Nacional de Patrimônio Cultural e para o Plano Nacional de Patrimônio Cultural; - 147Ao Departamento de Cooperação e Fomento competeIII - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos:
a) de cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional; - 148Ao Departamento de Cooperação e Fomento competeIII - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos
b) de gestão documental e do conhecimento no âmbito do IPHAN; - 149Ao Departamento de Cooperação e Fomento competeIII - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos
c) de formação e de pesquisa aplicada no âmbito do patrimônio cultural; - 150Ao Departamento de Cooperação e Fomento competeIII - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos
d) de promoção e difusão do patrimônio cultural, de editoração, e de educação para o patrimônio - 151Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:IV - promover a cooperação e a interlocução com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades
Especiais e com o público externo, para o acompanhamento da execução das ações de cooperação institucional e de
implementação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, e do Plano
Nacional de Patrimônio Cultural - 152Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:V - propor e implementar, em conjunto com os órgãos do IPHAN e com as demais entidades parceiras, iniciativas
destinadas ao fomento do patrimônio cultural com vistas à sua sustentabilidade; - 153Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:VI - gerenciar os programas e os projetos nas áreas de cooperação e fomento;
- 154Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:VII - propor as diretrizes e as normas nas áreas de cooperação e fomento
- 155Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício
de suas atribuições e das atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial, pelo Centro Lucio
Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio; - 156Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:IX - assistir as atividades do Conselho Editorial do IPHAN;
- 157Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:X - implementar a política editorial do patrimônio cultural do IPHAN.
- 158Ao Departamento de Projetos Especiais compete:I - formular, gerenciar, planejar, executar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações especiais e de incentivo
à preservação do patrimônio cultural, de forma articulada com os demais órgãos específicos singulares e com as
Superintendências - 159Ao Departamento de Projetos Especiais compete:II - articular ações com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e com os demais órgãos e entidades da
administração pública federal, para a viabilização de programas, projetos e ações especiais e de incentivo; e - 160Ao Departamento de Projetos Especiais compete:III - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício
das suas atribuições. - 161Às Superintendências competeI - promover, coordenar, planejar, operacionalizar e executar as ações de articulação com o poder público e com
as comunidades locais, de acordo com as diretrizes institucionais; - 162Às Superintendências competeII - exercer a coordenação técnica e administrativa dos escritórios técnicos e parques históricos nacionais sob sua
responsabilidade e de outros mecanismos ou unidades de gestão localizados na sua área de atuação - 163Às Superintendências competeIII - orientar, analisar, aprovar, acompanhar, executar e avaliar os projetos nas suas áreas de atuação ou de bens
acautelados pela legislação federal; - 164Às Superintendências competeIV - exercer a fiscalização e o monitoramento dos bens culturais acautelados de acordo com as normas legais e
infralegais; - 165Às Superintendências competeV - determinar o embargo de ações que contrariem a legislação em vigor e aplicar sanções legais;
- 166Às Superintendências competeVI - autorizar a saída do País e a movimentação de bens culturais que não estiverem sujeitos à aplicação da
legislação federal de proteção - 167Às Superintendências competeVII - colaborar na elaboração de critérios e padrões técnicos para a conservação e intervenção no patrimônio
cultural; - 168Às Superintendências competeVIII - executar as ações de conservação e salvaguarda de bens protegidos;
- 169Às Superintendências competeIX - articular, apoiar e coordenar os levantamentos, os estudos e as pesquisas que possibilitem ampliar o
conhecimento sobre o patrimônio cultural; - 170Às Superintendências competeX - instruir as propostas de tombamento de bens culturais de natureza material e as propostas de registro de bens
culturais de natureza imaterial; - 171Às Superintendências competeXI - manter e gerenciar, na sua área de atuação, os arquivos e as bibliotecas do IPHAN;
- 172Às Superintendências competeXII - participar, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal, estadual, distrital e municipal,da avaliação de impacto e proteção dos bens culturais acautelados em âmbito federal e da adequação das propostas de
medidas de controle, mitigação e compensação - 173Às Superintendências competeXIII - apoiar a execução das ações de cooperação, fomento e promoção, com vistas à preservação, à salvaguarda
e à difusão do patrimônio cultural - 174Às Unidades Especiais, subordinadas aos Departamentos, competem acoordenação, o planejamento, a
operacionalização e a execução das ações do IPHAN no âmbito de suas atribuições, de acordo com as diretrizes da
Diretoria Colegiada e com as normas do IPHAN. - 175Ao Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular competea gestão dos acervos sob a sua guarda,
relacionados com as expressões e as manifestações do folclore e da cultura popular, a realização de ações educativas e
expositivas, e a produção de conhecimento nas áreas do folclore, das artes, dos saberes e dos fazeres da cu - 176Ao Centro Nacional de Arqueologia competea gestão do patrimônio arqueológico do País , o registro e o
cadastro dos sítios arqueológicos, a publicação das autorizações para as pesquisas arqueológicas, e a gestão dos bens
móveis arqueológicos. - 177Ao Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx compete aestão dos acervos sob a sua guarda, e a pesquisa, a
divulgação e a difusão da memória e do trabalho de Roberto Burle Marx - 178Ao Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial competepromoção e a difusão do patrimônio cultural, por
meio de atividades expositivas e educativas. - 179Ao Centro Lucio Costa competea promoção das atividades formativas e de pesquisa aplicada na área do
patrimônio cultural. - 180Ao Centro de Documentação do Patrimônio competea gestão documental e do conhecimento do patrimônio
cultural no IPHAN - 181Ao Presidente incumbeI - representar o IPHAN;
PODENDO SER DELEGADA - 182Ao Presidente incumbeII - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do IPHAN;
PODENDO SER DELEGADA - 183Ao Presidente incumbeIII - zelar pelo cumprimento:
a) da legislação referente à preservação e à salvaguarda do patrimônio cultural do País; - 184Ao Presidente incumbeIII - zelar pelo cumprimento:
b) das políticas e diretrizes definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura; e
; - 185Ao Presidente incumbeIII - zelar pelo cumprimento:
c) e dos planos, programas, projetos e atividades do IPHAN - 186Ao Presidente incumbeIII - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Consultivo, da Diretoria Colegiada e do Conselho
Gestor, e presidi-las; - 187Ao Presidente incumbeIV - firmar acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e outros instrumentos
congêneres;
PODENDO SER DELEGADA - 188Ao Presidente incumbeV - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento;
- 189Ao Presidente incumbeVI - ratificar, nos casos prescritos em lei, os atos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação
PODENDO SER DELEGADA - 190Ao Presidente incumbeVII - editar, nos casos comprovados de urgência, atos ad referendum da Diretoria Colegiada e do Conselho
Consultivo - 191Ao Presidente incumbeVIII - ordenar as despesas do IPHAN;
PODENDO SER DELEGADA - 192Ao Presidente incumbeIX - assinar os atos de tombamento de bens culturais, conforme deliberação do Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural, e submetê-los à homologação do Ministro de Estado da Cultura; - 193Ao Presidente incumbeX - determinar o registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme deliberação do Conselho Consultivo
do Patrimônio Cultural; - 194Ao Presidente incumbeXI - autorizar a saída temporária do País de bens acautelados pela União; e
- 195Ao Presidente incumbeXII - reexaminar e decidir, em última instância, as questões relacionadas com a proteção e com a defesa dos bens
culturais. - 196Aos Diretores, Superintendentes e Diretores de Unidades Especiais incumbeI - supervisionar, planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos assuntos sob a sua
responsabilidade; - 197Aos Diretores, Superintendentes e Diretores de Unidades Especiais incumbeII - assistir o Presidente, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações
do IPHAN - 198Aos Diretores, Superintendentes e Diretores de Unidades Especiais incumbeIII - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do IPHAN.
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- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE
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