PORTARIA Nº 137, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Descripción

Estabelece diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito do Iphan e das Casas do Patrimônio.
Patricia Aguiar
Fichas por Patricia Aguiar, actualizado hace más de 1 año
Patricia Aguiar
Creado por Patricia Aguiar hace casi 6 años
87
0

Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Educação Patrimonial processos educativos formais e não formais, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão sociohistórica das referências culturais, a fim de colaborar para seu reconhecimento, valorização e preservação.
Os processos educativos deverão primar pelo diálogo permanente entre os agentes sociais e pela participação efetiva das comunidades.
diretrizes da Educação Patrimonial I - Incentivar a participação social na formulação, implementação e execução das ações educativas, de modo a estimular o protagonismo dos diferentes grupos sociais;
diretrizes da Educação Patrimonial II - Integrar as práticas educativas ao cotidiano, associando os bens culturais aos espaços de vida das pessoas;
diretrizes da Educação Patrimonial III - valorizar o território como espaço educativo, passível de leituras e interpretações por meio de múltiplas estratégias educacionais;
diretrizes da Educação Patrimonial IV - Favorecer as relações de afetividade e estima inerentes à valorização e preservação do patrimônio cultural;
diretrizes da Educação Patrimonial V - Considerar que as práticas educativas e as políticas de preservação estão inseridas num campo de conflito e negociação entre diferentes segmentos, setores e grupos sociais
diretrizes da Educação Patrimonial VI - Considerar a intersetorialidade das ações educativas, de modo a promover articulações das políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural com as de cultura, turismo, meio ambiente, educação, saúde, desenvolvimento urbano e outras áreas correlatas
diretrizes da Educação Patrimonial VII - incentivar a associação das políticas de patrimônio cultural às ações de sustentabilidade local, regional e nacional
diretrizes da Educação Patrimonial VIII - considerar patrimônio cultural como tema transversal e interdiscipl i n a r
São documentos referenciais para a prática de Educação Patrimonial pelo Iphan as publicações Educação Patrimonial: Histórico, conceitos e processos, IPHAN, 2014, e a publicação Educação Patrimonial: inventários participativos, IPHAN, 2016,
São instrumentos estratégicos de implementação da política de Educação Patrimonial pelo Iphan as Casas do Patrimônio, Casas do Patrimônio quando resultantes de um arranjo institucional entre o Iphan, a comunidade local, sociedade civil e demais instituições públicas e privadas, para promoção de ações educativas, visando fomentar e favorecer a construção do conhecimento e a participação social para o aperfeiçoamento da gestão, proteção, salvaguarda, valorização e usufruto do patrimônio cultural brasileiro.
A organização e o funcionamento das Casas do Patrimônio dar-se-ão por meio de parceria, a ser instituída por Acordo de Cooperação Técnica- ACT, com critérios definidos pela CEDUC/ COGEDIP/ DAF.
São objetivos das Casas do Patrimônio I - Ampliar as possibilidades de diálogo entre o Iphan e a sociedade por meio da Educação Patrimonial
São objetivos das Casas do Patrimônio II - Ampliar a capilaridade das ações do Iphan e interligar espaços que promovam práticas e atividades de natureza educativa de valorização do patrimônio cultural;
São objetivos das Casas do Patrimônio III - estimular a participação das comunidades nas discussões e propostas de redefinição do uso social dos bens culturais
São objetivos das Casas do Patrimônio IV - Interligar experiências e espaços que promovam práticas e atividades de natureza educativa, de modo a propiciar uma avaliação conjunta dos significados e alcances dessas iniciativas
São objetivos das Casas do Patrimônio V - Incentivar a associação das políticas de patrimônio cultural ao desenvolvimento social e econômico;
São objetivos das Casas do Patrimônio VI - Aperfeiçoar as ações focadas nas expressões culturais locais e territoriais, contribuindo para a construção de mecanismos de apoio junto às comunidades, aos produtores culturais, às associações civis, às entidades de classe, às instituições de ensino e aos setores públicos, para uma melhor compreensão das realidades locais
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

LEI Nº 11.483, DE 31 DE MAIO DE 2007. art 9
Patricia Aguiar
DECRETO Nº 9.238, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 arts 1 a 27
Patricia Aguiar
DECRETO Nº 9.238, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 art 28 a art 33
Patricia Aguiar
PORTARIA Nº 420, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Patricia Aguiar
dereto-lei 25
Patricia Aguiar
art 20 CF 88 são bens da União
Patricia Aguiar
CF 88 art 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Patricia Aguiar
Flora microbiana comensal y patógena en el ser humano
ana.karen94
Un Mundo de Posibilidades con las Fichas
Diego Santos
Crisis de 1929 Nazismo Segunda Guerra Mundial Guerra Fría Naciones Unidas
Fabian Pais
AMBIENTES VIRTUALES DE APRENDIZAJE (AVA)
naansara1993