DECRETO Nº 9.238, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 arts 1 a 27

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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE
Patricia Aguiar
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Question Answer
O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II,
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, tem atuação administrativa em todo o território nacional.
O IPHAN tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
O IPHAN tem por finalidade I - preservar o patrimônio cultural do País, nos termos do art. 216 da Constituição;
O IPHAN tem por finalidade II - coordenar a implementação e a avaliação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, de acordo com as diretrizes definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura;
O IPHAN tem por finalidade III - promover a identificação, o reconhecimento, o cadastramento, o tombamento e o registro do patrimônio cultural do País
O IPHAN tem por finalidade IV - promover a salvaguarda e a conservação do patrimônio cultural acautelado pela União;
O IPHAN tem por finalidade V - promover a difusão do patrimônio cultural do País, com vistas à preservação, à salvaguarda e à apropriação social
O IPHAN tem por finalidade VI - promover a educação, a pesquisa e a formação de pessoal qualificado para a gestão, a preservação e a salvaguarda do patrimônio cultural;
O IPHAN tem por finalidade VII - elaborar as diretrizes, as normas e os procedimentos para a preservação do patrimônio cultural acautelado pela União, de forma a buscar o compartilhamento de responsabilidades entre os entes federativos e a comunidade;
O IPHAN tem por finalidade VIII - fiscalizar e monitorar o patrimônio cultural acautelado pela União e exercer o poder de polícia administrativa nos casos previstos em lei;
O IPHAN tem por finalidade IX - manifestar-se, quando provocado, no âmbito do processo de licenciamento ambiental federal, estadual, distrital e municipal quanto à avaliação de impacto e à proteção dos bens culturais acautelados em âmbito federal e à adequação das propostas de medidas de controle, mitigação e compensação;
O IPHAN tem por finalidade fortalecer a cooperação nacional e internacional no âmbito do patrimônio cultural
O IPHAN tem a seguinte estrutura organizacional I - órgãos colegiados: II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional III - órgãos seccionais IV - órgãos específicos singulares V - órgãos descentralizados:
órgãos colegiados a) Diretoria Colegiada; b) Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; e c) Comitê Gestor;
órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: a) Gabinete; e b) Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental;
órgãos seccionais a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Departamento de Planejamento e Administração
órgãos específicos singulares: a) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização; b) Departamento de Patrimônio Imaterial; c) Departamento de Cooperação e Fomento; e d) Departamento de Projetos Especiais;
órgãos descentralizados a) Superintendências; e b) Unidades Especiais
Unidades Especiais 1. Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular; 2. Centro Nacional de Arqueologia; 3. Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx; 4. Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial; 5. Centro Lucio Costa; e 6. Centro de Documentação do Patrimônio
O IPHAN será dirigido pela Diretoria Colegiada
A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União
A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas pelo Presidente do IPHAN à aprovação do Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União.
A Diretoria Colegiada será composta pelo Presidente do IPHAN, que a presidirá, e pelos Diretores de Departamento.
O quórum mínimo para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Colegiada será de três membros mais o Presidente do IPHAN.
A Diretoria Colegiada se reunirá, em caráter ordinário, por convocação do Presidente e, em caráter extraordinário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.
A Diretoria Colegiada deliberará por maioria simples de votos e caberá ao Presidente o voto de qualidade.
O Procurador-Chefe participará das reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto.
A critério do Presidente, poderão ser convidados para participar das reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto, representantes de entidades governamentais e não governamentais
Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros da Diretoria Colegiada serão representados por seus substitutos legais
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será presidido pelo Presidente do IPHAN, que o integrará como membro nato,
composição do conselho consultivo do patrimonio cultural um representante: I)a) Ministério da Educação; b) Ministério do Meio Ambiente; c) Ministério das Cidades; d) Ministério do Turismo; e e) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; II)a) Instituto dos Arquitetos do Brasil; b) Conselho Internacional de Monumentos e Sítios; c) Sociedade de Arqueologia Brasileira; e d) Associação Brasileira de Antropologia III)treze profissionais de notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural.
Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades que compoem o conselho consultivo do patrimonio cultural serão indicados pelo Presidente do IPHAN e designados por ato do Ministro de Estado da Cultura
O mandato dos membros de que tratam os incisos II e III do caput será de quatro anos, admitida a recondução.
O quórum mínimo para as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será a maioria absoluta de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
A perda do mandato dos Conselheiros de que tratam os incisos II e III do caput do art. 6º ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - renúncia; II - incapacidade civil; III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado; IV - perda da condição de membro ou de associado pelos conselheiros de que trata o inciso II do art. 6º; e VI - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas
Ocorrendo a perda do mandato de conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato até o seu término.
A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
As reuniões e as deliberações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas pelo regimento interno
O Comitê Gestor será composto pelo Presidente do IPHAN, que o presidirá, pelos Diretores de Departamento, pelo Procurador-Chefe, pelos Superintendentes, e pelos Diretores das Unidades Especiais.
O funcionamento do Comitê Gestor será disciplinado pelo regimento interno.
O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário semestralmente
O Comitê Gestor se reunirá em caráter extraordinário por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros
O quórum mínimo para as reuniões do Comitê Gestor será de cinquenta por cento dos seus membros
as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
As hipóteses que exijam quórum qualificado serão previstas no regimento interno.
O Comitê Gestor poderá, por meio do seu Presidente ou por decisão do seu Plenário, convidar técnicos, especialistas, e membros de entidades governamentais e da sociedade civil para participar das suas reuniões, sem direito a voto.
O Auditor Interno poderá participar das reuniões do Comitê Gesto sem direito a voto
Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do Comitê Gestor serão representados por substitutos legais.
À Diretoria compete: I - estabelecer as diretrizes e as estratégias do IPHAN;
À Diretoria compete: II - aprovar e coordenar as políticas institucionais do IPHAN
À Diretoria compete: III - opinar sobre os planos de ação e as propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas do IPHAN;
À Diretoria compete: IV - examinar, opinar e decidir sobre as questões relacionadas à proteção e à defesa dos bens culturais;
À Diretoria compete: V - apreciar as propostas de edição de normas de âmbito nacional;
À Diretoria compete: VI - aprovar o regimento interno do IPHAN e zelar pelo seu cumprimento;
À Diretoria compete: VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:a) ao plano anual, ao plano plurianual, à proposta orçamentária e ao desenvolvimento institucional, de forma a estabelecer as metas e os indicadores de desempenho dos planos, dos programas, dos projetos e das atividades;
À Diretoria compete: analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:b) à remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos;
À Diretoria compete: analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:c) ao valor das multas estabelecidas na legislação de proteção ao patrimônio cultural;
À Diretoria compete: VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas: a) ao plano anual, ao plano plurianual, à proposta orçamentáriad) aos critérios e aos procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades;
À Diretoria compete: VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:e) às políticas administrativas internas e de gestão e desenvolvimento de pessoas;
À Diretoria compete: VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:f) às fontes de recursos para viabilização das ações institucionais
À Diretoria compete: VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas: g) ao relatório anual e à prestação de contas;
À Diretoria compete: VIII - assessorar o Presidente do IPHAN;
À Diretoria compete: IX - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as unidades do IPHAN no exercício de suas atribuições.
Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural compete examinar, apreciar e decidir questões relacionadas com: I - o tombamento e a rerratificação de tombamento;
Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural compete examinar, apreciar e decidir questões relacionadas com: II - o registro do patrimônio de natureza imaterial e a sua revalidação
Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural compete examinar, apreciar e decidir questões relacionadas com: III - a saída temporária de bens acautelados pela União
poderão ser levadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, em caráter consultivo, outras questões relevantes a critério do Presidente do IPHAN,
Ao Comitê Gestor compete: I - propor as diretrizes e as estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural e para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural
Ao Comitê Gestor compete: II - propor as diretrizes para: a) o planejamento estratégico e a gestão estratégica do IPHAN
Ao Comitê Gestor compete: II - propor as diretrizes para: b) a política de gestão de pessoas e a implementação de mecanismos destinados ao seu desenvolvimento;
Ao Comitê Gestor compete: III - colaborar na formulação de diretrizes para normas internas de âmbito nacional
Ao Comitê Gestor compete: IV - elaborar e propor alterações no regimento interno;
Ao Comitê Gestor compete: V - apreciar outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Colegiada.
Ao Gabinete compete: I - assistir o Presidente do IPHAN em sua representação social e política;
Ao Gabinete compete: II - preparar o despacho de expediente pessoal do Presidente do IPHAN e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente administrativo;
Ao Gabinete compete: III - preparar o despacho de expediente institucional;
Ao Gabinete compete: IV - apoiar na articulação e na interlocução do Presidente do IPHAN com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo;
Ao Gabinete compete: IV - apoiar na articulação e na interlocução do Presidente do IPHAN com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo;
Ao Gabinete compete: V - apoiar e coordenar as atividades da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental;
Ao Gabinete compete: VI - apoiar e secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada, do Conselho Consultivo e do Comitê Gestor;
Ao Gabinete compete: VII - gerenciar os canais de atendimento ao cidadão, nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete: I - assessorar o Presidente do IPHAN nas questões relativas ao licenciamento ambiental;
À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete: II - coordenar, participar e propor as diretrizes para a implementação de política nacional para a proteção aos bens culturais acautelados, no âmbito dos licenciamentos ambientais, pela legislação federal sob a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências;
À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete: III - promover a articulação institucional do IPHAN com os demais órgãos e entidades públicos envolvidos nos processos de licenciamento ambiental;
À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete: IV - apoiar, coordenar, orientar, monitorar e supervisionar as ações das unidades do IPHAN no que se refere à participação no processo de avaliação de impacto aos bens acautelados no âmbito do licenciamento ambiental.
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete representar judicial e extrajudicialmente o IPHAN, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete I - orientar a execução da representação judicial do IPHAN, quando ela estiver sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do IPHAN, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, relativas às atividades do IPHAN, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, os órgãos descentralizados;
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
À Auditoria Interna compete: - propor instrumentos para o aperfeiçoamento da atuação do IPHAN no cumprimento de suas funções e de suas competências;
À Auditoria Interna compete: II - acompanhar, orientar e avaliar os resultados quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos do IPHAN;
À Auditoria Interna compete: III - zelar pela qualidade, pela eficiência e pela efetividade dos controles internos, com vistas à prevenção de atos irregulares, à garantia da lisura dos procedimentos administrativos e ao atendimento às recomendações emanadas dos órgãos de controle;
À Auditoria Interna compete: IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais realizadas no âmbito do IPHAN.
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete I - elaborar e consolidar os planos e os programas anuais e plurianuais do IPHAN;
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete II - formular a proposta orçamentária, a proposta de programação orçamentária e financeira, e o plano de ação do IPHAN;
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete III - coordenar os procedimentos licitatórios e os respectivos instrumentos para contratação e aquisição de bens e serviços no âmbito da administração central;
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete IV - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União;
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete V - planejar e desenvolver ações de prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União;
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete VI - executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, arrecadação, contabilidade, logística, protocologeral e tecnologia da informação
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete VII - coordenar a implementação de programas, projetos e ações de gestão de pessoas e de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento;
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do IPHAN, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração de Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais;
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete IX - gerenciar as operações relativas às administrações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais pelos órgãos descentralizados quanto aos recursos geridos pelo IPHAN;
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete X - planejar e gerenciar a execução das atividades relativas à organização e à modernização administrativa
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete XI - gerenciar, no âmbito do IPHAN, as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e à sua implementação;
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete XII - presidir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete XIII - coordenar o Comitê Nacional de Monitoramento;
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete XIV - acompanhar e orientar as atividades de modernização administrativa do IPHAN
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete XV - gerenciar, acompanhar e orientar, no âmbito do IPHAN, as atividades relacionadas com os procedimentos de caráter disciplinar;
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete XVI - gerenciar os programas e os projetos no âmbito de sua competência
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete XVII - propor as diretrizes e as normas administrativas no âmbito de sua competência
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar e acompanhar todas os órgãos do IPHAN no exercício de suas atribuições.
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências, a Política Setorial de Preservação do Patrimônio Cultural de Natureza Material;
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete II - planejar, acompanhar e avaliar a execução da Política Setorial de Preservação do Patrimônio Cultural de Natureza Material
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete III - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para: a) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza material
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete III - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para: b) a elaboração e a aprovação de normas de preservação;
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete III - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para: c) as autorizações de pesquisa e intervenção em bens acautelados em âmbito federal;
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete III - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para: d) a fiscalização do patrimônio cultural de natureza material acautelado pela União; e
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete III - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para: e) a conservação e gestão de bens culturais acautelados pela União
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete IV - emitir parecer, no âmbito dos processos de tombamento e de outras formas de acautelamento, em relação às áreas geográficas, de bens ou conjunto de bens de natureza material que sejam relevantes para a preservação da cultura e da história brasileiras, e analisar, propor e apreciar pedidos de revisão desses atos;
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete V - planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, projetos e ações para preservação do patrimônio cultural material, de forma articulada, com os Departamentos e as Superintendências
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete VI - desenvolver, fomentar e promover as metodologias, os cadastros, os estudos e as pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre o patrimônio cultural de natureza material;
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete VII - desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências, ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza material
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete VIII - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte; e
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete IX - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia e pelo Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx.
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências, a Política Setorial de Salvaguarda do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial;
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete II - planejar, acompanhar e avaliar a execução da Política Setorial de Salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete III - emitir, no âmbito federal, parecer nos processos de registro de bens culturais imateriais portadores de referência à identidade, à ação, e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: a) a revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil de Bens Registrados
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: b) a identificação de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético e garantir a sua execução em âmbito nacional;
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: c) a identificação da diversidade linguística brasileira e a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística;
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: d) a elaboração e a execução de planos de salvaguarda e de monitoramento de bens registrados
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: e) a elaboração e a execução de ações de apoio e fomento ao patrimônio cultural de natureza imaterial; e
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: f) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza imaterial;
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete V - promover e articular junto a instituições governamentais e não governamentais a promoção da salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial;
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete VI - formular, gerenciar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações para salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências;
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete VII - desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências, ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza imaterial;
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências na execução das suas atribuições
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular.
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências: a) a Política Setorial de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural;
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências: b) a Política Setorial de Documentação
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete II - planejar, acompanhar e avaliar a execução: a) das Políticas Setoriais de Documentação e de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural;
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete II - planejar, acompanhar e avaliar a execução: b) das atividades relativas às diretrizes e às estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural, para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural e para o Plano Nacional de Patrimônio Cultural;
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos: a) de cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional;
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos b) de gestão documental e do conhecimento no âmbito do IPHAN;
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos c) de formação e de pesquisa aplicada no âmbito do patrimônio cultural;
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos d) de promoção e difusão do patrimônio cultural, de editoração, e de educação para o patrimônio
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: IV - promover a cooperação e a interlocução com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo, para o acompanhamento da execução das ações de cooperação institucional e de implementação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, e do Plano Nacional de Patrimônio Cultural
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: V - propor e implementar, em conjunto com os órgãos do IPHAN e com as demais entidades parceiras, iniciativas destinadas ao fomento do patrimônio cultural com vistas à sua sustentabilidade;
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: VI - gerenciar os programas e os projetos nas áreas de cooperação e fomento;
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: VII - propor as diretrizes e as normas nas áreas de cooperação e fomento
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e das atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial, pelo Centro Lucio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio;
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: IX - assistir as atividades do Conselho Editorial do IPHAN;
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: X - implementar a política editorial do patrimônio cultural do IPHAN.
Ao Departamento de Projetos Especiais compete: I - formular, gerenciar, planejar, executar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações especiais e de incentivo à preservação do patrimônio cultural, de forma articulada com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências
Ao Departamento de Projetos Especiais compete: II - articular ações com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, para a viabilização de programas, projetos e ações especiais e de incentivo; e
Ao Departamento de Projetos Especiais compete: III - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício das suas atribuições.
Às Superintendências compete I - promover, coordenar, planejar, operacionalizar e executar as ações de articulação com o poder público e com as comunidades locais, de acordo com as diretrizes institucionais;
Às Superintendências compete II - exercer a coordenação técnica e administrativa dos escritórios técnicos e parques históricos nacionais sob sua responsabilidade e de outros mecanismos ou unidades de gestão localizados na sua área de atuação
Às Superintendências compete III - orientar, analisar, aprovar, acompanhar, executar e avaliar os projetos nas suas áreas de atuação ou de bens acautelados pela legislação federal;
Às Superintendências compete IV - exercer a fiscalização e o monitoramento dos bens culturais acautelados de acordo com as normas legais e infralegais;
Às Superintendências compete V - determinar o embargo de ações que contrariem a legislação em vigor e aplicar sanções legais;
Às Superintendências compete VI - autorizar a saída do País e a movimentação de bens culturais que não estiverem sujeitos à aplicação da legislação federal de proteção
Às Superintendências compete VII - colaborar na elaboração de critérios e padrões técnicos para a conservação e intervenção no patrimônio cultural;
Às Superintendências compete VIII - executar as ações de conservação e salvaguarda de bens protegidos;
Às Superintendências compete IX - articular, apoiar e coordenar os levantamentos, os estudos e as pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre o patrimônio cultural;
Às Superintendências compete X - instruir as propostas de tombamento de bens culturais de natureza material e as propostas de registro de bens culturais de natureza imaterial;
Às Superintendências compete XI - manter e gerenciar, na sua área de atuação, os arquivos e as bibliotecas do IPHAN;
Às Superintendências compete XII - participar, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal, estadual, distrital e municipal,da avaliação de impacto e proteção dos bens culturais acautelados em âmbito federal e da adequação das propostas de medidas de controle, mitigação e compensação
Às Superintendências compete XIII - apoiar a execução das ações de cooperação, fomento e promoção, com vistas à preservação, à salvaguarda e à difusão do patrimônio cultural
Às Unidades Especiais, subordinadas aos Departamentos, competem a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IPHAN no âmbito de suas atribuições, de acordo com as diretrizes da Diretoria Colegiada e com as normas do IPHAN.
Ao Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular compete a gestão dos acervos sob a sua guarda, relacionados com as expressões e as manifestações do folclore e da cultura popular, a realização de ações educativas e expositivas, e a produção de conhecimento nas áreas do folclore, das artes, dos saberes e dos fazeres da cu
Ao Centro Nacional de Arqueologia compete a gestão do patrimônio arqueológico do País , o registro e o cadastro dos sítios arqueológicos, a publicação das autorizações para as pesquisas arqueológicas, e a gestão dos bens móveis arqueológicos.
Ao Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx compete a estão dos acervos sob a sua guarda, e a pesquisa, a divulgação e a difusão da memória e do trabalho de Roberto Burle Marx
Ao Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial compete promoção e a difusão do patrimônio cultural, por meio de atividades expositivas e educativas.
Ao Centro Lucio Costa compete a promoção das atividades formativas e de pesquisa aplicada na área do patrimônio cultural.
Ao Centro de Documentação do Patrimônio compete a gestão documental e do conhecimento do patrimônio cultural no IPHAN
Ao Presidente incumbe I - representar o IPHAN; PODENDO SER DELEGADA
Ao Presidente incumbe II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do IPHAN; PODENDO SER DELEGADA
Ao Presidente incumbe III - zelar pelo cumprimento: a) da legislação referente à preservação e à salvaguarda do patrimônio cultural do País;
Ao Presidente incumbe III - zelar pelo cumprimento: b) das políticas e diretrizes definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura; e ;
Ao Presidente incumbe III - zelar pelo cumprimento: c) e dos planos, programas, projetos e atividades do IPHAN
Ao Presidente incumbe III - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Consultivo, da Diretoria Colegiada e do Conselho Gestor, e presidi-las;
Ao Presidente incumbe IV - firmar acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e outros instrumentos congêneres; PODENDO SER DELEGADA
Ao Presidente incumbe V - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento;
Ao Presidente incumbe VI - ratificar, nos casos prescritos em lei, os atos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação PODENDO SER DELEGADA
Ao Presidente incumbe VII - editar, nos casos comprovados de urgência, atos ad referendum da Diretoria Colegiada e do Conselho Consultivo
Ao Presidente incumbe VIII - ordenar as despesas do IPHAN; PODENDO SER DELEGADA
Ao Presidente incumbe IX - assinar os atos de tombamento de bens culturais, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, e submetê-los à homologação do Ministro de Estado da Cultura;
Ao Presidente incumbe X - determinar o registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural;
Ao Presidente incumbe XI - autorizar a saída temporária do País de bens acautelados pela União; e
Ao Presidente incumbe XII - reexaminar e decidir, em última instância, as questões relacionadas com a proteção e com a defesa dos bens culturais.
Aos Diretores, Superintendentes e Diretores de Unidades Especiais incumbe I - supervisionar, planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos assuntos sob a sua responsabilidade;
Aos Diretores, Superintendentes e Diretores de Unidades Especiais incumbe II - assistir o Presidente, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do IPHAN
Aos Diretores, Superintendentes e Diretores de Unidades Especiais incumbe III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do IPHAN.
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