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Fichas

Constitucional

Jordana Castro Constitucional Portugués 36 fichas

Constitucional

Fichas del conjunto (36)

  1. 1Norma de Eficácia Contida?Aplicabilidade Imediata, Direta e Não Integral
  2. 2Norma de Eficácia Plena?Aplicabilidade Imediata, Direta e Integral
  3. 3Norma de Eficácia Limitada?Aplicabilidade Mediata e Indireta
    - Limitada Programática
    - Limitada Institutiva
  4. 4O que é Eficácia NegativaTambém chamada de mínima ou paralisante.
    Toda norma constitucional possui um grau mínimo de eficácia, mesmo a limitada.
    Impede a Recepção de Normas;
    Parâmetro de controle de constitucionalidade;
    Obriga a atuação estatal.
  5. 5Quais os pontos marcantes da Magna Carta do Rei João sem Terra?1. Habeas Corpus (principal remédio constitucional)
    2. Devido Processo Legal
    3. Inaugura um modelo de Constituição (Pactuada: Rei + Legislativo)
  6. 6O que é constituição-lei?Constituição é igual a lei, sem qualquer supremacia.
    A função da constituição é meramente indicativa para a atuação legislativa.
  7. 7O que é constituição-fundamento?Também chamada de Constituição-total.
    Não há espaço para ninguém.
    Atuação legislativa como mero instrumento de realização da constituição.
  8. 8O que é constituição-moldura?Também chamada de Constituição-quadro.
    A constituição baliza a atuação do legislador, é um limite, há um espaço para ser preenchido pela oportunidade política.
  9. 9O que é constituição dúctil?Também conhecida como Constituição suave.
    Constituição como uma ponto de convergência e não de partida.
    A constituição com o objetivo de acompanhar a descentralização do Estado.
    Reflexo do pluralismo social
  10. 10O que é derrotabilidade ou superabilidade?É a não aplicação das regras válidas ante as circunstâncias específicas do caso concreto.
  11. 11O que são Princípios Constitucionais Estabelecidos (organizatórios)?São aqueles que limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada
    do Poder Constituinte Decorrente. Por isso mesmo, funcionam como balizas reguladoras da
    capacidade de auto-organização dos Estados”.
  12. 12Governador do DF e Mesa da CLD são legitimados no controle de constitucionalidade?SIM, o Governador do DF e a Mesa da CLDF figuram entre os legitimados para a propositura das ferramentas do controle concentrado (ADI, ADO, ADC e ADPF) perante o STF.
  13. 13Ofende a forma federativa de estado a lei federal que fixou o piso nacional para os profissionais de educação?O STF entendeu que NÃO haveria ofensa à forma federativa de Estado, a lei federal que fixou o piso nacional para os profissionais de educação
    (STF, ADI 4.167).
  14. 14O que é irrepetibilidade absoluta? Qual a sua abrangência?A proposta de emenda rejeitada em uma sessão legislativa não poderá ser
    reapresentada na mesma sessão, dentro da chamada irrepetibilidade absoluta. Aplica-se a mesma sessão legislativa e não para a mesma legislatura.
  15. 15Há possibilidade de relativização da irrepetibilidade absoluta?Doutrina e Jurisprudência apontam para que sim. Isso aconteceria dentro das emendas à Constituição, quando, apresentada a PEC, ela for
    objeto de alterações, passando a tramitar como substitutivo. O STF entende que o que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda
    rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originalmente proposto (STF, MS 22.503).
  16. 16Sendo o Executivo o gestor dos recursos do sistema prisional há violação na separação dos poderes caso o Judiciário imponha à administração pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionaisNÃO há violação à separação dos Poderes quando o Judiciário impõe à administração pública (Executivo) obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais. Ou seja, mesmo sendo o Executivo o gestor dos recursos para o sistema prisional, pode o
    Judiciário determinar a realização de obras emergenciais nos presídios (STF RE n. 592.581).
  17. 17Justiça do Trabalho x Poder Legislativo, corte de verbas. Qual a posição do STF.Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da administração pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas no art. 166, § 3º e § 4º, da Constituição Federal (STF, ADI n. 5.468).
  18. 18Tendo em vista que o CNJ é composto por representantes vindos de dentro e de fora do judiciário o STF entendeu ser constitucional a a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidadesErrado. O STF firmou a compreensão segundo a qual é INCONSTITUCIONAL a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades (STF, Súmula n. 649).
  19. 19Não viola a separação de Poderes lei estadual que condiciona todas as desapropriações feitas a prévia aprovação do Legislativo.Errado. VIOLA a separação de Poderes lei estadual que condiciona todas as desapropriações
    feitas a prévia aprovação do Legislativo. O defeito aqui seria o fato de essa tarefa – desapropriar – caber ao Executivo (STF, ADI n. 106);
  20. 20Viola a separação de Poderes lei estadual que exija a sabatina de nomes de lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça (PGJ). Justifique.Certo. Viola a separação de Poderes lei estadual que exija a sabatina de nomes de lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça (PGJ). A razão da inconstitucionalidade nesse caso consiste na ausência de previsão da sabatina na Constituição Federal. E, na escolha do PGJ, o Chefe do Executivo já fica restringido por conta da lista tríplice,
    elaborada pelo próprio MP (STF, ADI n. 3.888);
  21. 21É constitucional norma estadual que prevê a aprovação, pela Assembleia Legislativa, dos integrantes da lista tríplice do quinto constitucional para preenchimento de vaga de Desembargador do TJ.É INCONSTITUCIONAL norma estadual que
    previsse a aprovação, pela Assembleia Legislativa, dos integrantes da lista tríplice do quinto constitucional para preenchimento de vaga de Desembargador do TJ (STF, ADI n. 4.150);
  22. 22Há, em todos os casos, violação a separação dos poderes lei estadual que preveja sabatina do Legislativo para os integrantes de diretorias das entidades da Administração Indireta.Falsa. Viola a separação de Poderes lei estadual que preveja sabatina do Legislativo para os integrantes de Diretorias das entidades da Administração Indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista). A exceção ficaria por conta das autarquias e das fundações públicas, pois, em relação a elas, a Constituição Federal prevê a aprovação do Senado. Assim, em simetria, a Constituição Estadual também poderia prever (STF, ADI n. 2.225);
  23. 23Magistrado pode ser convocado pro CPIs para prestar esclarecimentos sobre ato jurisdicional praticado?Não. Viola a separação de Poderes a convocação de Magistrado, por CPIs, para prestar esclarecimentos sobre ato jurisdicional praticado. Contra decisão judicial cabe recurso, e não CPI (STF, HC n. 86.581).
  24. 24Existem cláusulas pétreas implíccitas?Sim, a doutrina entende haver outras implícitas, como é o caso dos Princípios Fundamentais.
  25. 25O que seria o instituto da dupla revisão dentro das limitações implícitas ao poder de emenda a constituição?Trata-se de uma forma disfarçada de retirada de cláusula pétrea.
    Instituto constituído da seguinte
    forma: num primeiro momento, seriam extraídas as regras constitucionais nas quais constam as proibições. A título de exemplo, seria revogada a norma prevista no art. 60, § 4º, I, ‘e’ – prevê a forma federativa de Estado; num segundo momento, outra emenda constitucional diria que o estado unitário seria adotado no Brasil.
  26. 26De acordo com Kelsen onde a Constituição busca o seu fundamento de validade?Kelsen afirma que a Constituição busca validade nela mesma, por ser a norma
    hipotética fundamental.
  27. 27Uma LO pode revogar outra LO; uma LC pode revogar outra LC; uma LC pode revogar uma LO; uma LO não pode revogar uma LC.Errado. Em regra uma LO não revoga uma LC, mas se a LC trouxer conteúdo de LO, ela será LC ‘na casca’, mas LO ‘na essência’. Desse modo, é verdadeira a afirmação segundo a qual “uma LO pode revogar uma LC”.
  28. 28Existe norma constitucional inconstitucional?Depende. Se a norma for originária, não haverá hipótese de inconstitucionalidade. Agora, se ela for fruto do Constituinte Derivado, poderá padecer de vício de inconstitucionalidade.
  29. 29A Lei da Anistia (Lei 6.683/79) é compatível com o texto constitucional em vigor?STF. Julgando a ação, o Tribunal entendeu pela validade da anistia, que seria ampla, geral e irrestrita. Firmou-se a tese de que a lei de anistia era considerada uma “lei-medida”,
    que deve ter sua constitucionalidade aferida de acordo com o contexto político da época de sua edição (STF, ADPF 153).
  30. 30Monarquia x RepúblicaMonarquia x República
  31. 31Presidencialismo x Parlamentarismo (Relação entre Executivo e Legislativo)Presidencialismo x Parlamentarismo (Relação entre Executivo e Legislativo)
  32. 32Federação x ConfederaçãoFederação x Confederação
  33. 33Não viola o princípio da livre iniciativa lei que obriga supermercado e similares a oferecerem serviços de acondicionamento ou embalagem das compras.São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição) – não pode
    obrigar o mercado a contratar empacotadores (STF, RE n. 839.950).
  34. 34Plebiscito x ReferendoPlebiscito x Referendo
  35. 35Asilo Político x Refúgio PolíticoAsilo Político x Refúgio Político
  36. 36Quais são os parâmetros mínimos de aferição do princípio da dignidade da pessoa humana?Segundo Bernardo Gonçalves, são parâmetros mínimos para de aferição da dignidade humana:
    não-instrumentalização do ser humano;
    a autonomia existencial;
    direito ao reconhecimento.

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Constitucional Fichas sobre Constitucional, creado por Jordana Castro el 13/04/2020.
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Jordana Castro
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