3. Lei nº 10.261/68 - ART. 241 - Dos Deveres

Descripción

Concursos Públicos (Direito Administrativo) PROJETO SERVIDORA Fichas sobre 3. Lei nº 10.261/68 - ART. 241 - Dos Deveres, creado por LCMF . el 05/05/2020.
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
ART. 241, I: São DEVERES do funcionário ser A_ e P_. ART. 241, I: São DEVERES do funcionário ser ASSÍDUO e PONTUAL.
ART. 241, II: São DEVERES do funcionário C_ as _ _, REPRESENTANDO quando forem _ _. ART. 241, II: São DEVERES do funcionário CUMPRIR as ORDENS SUPERIORES, REPRESENTANDO quando forem MANIFESTAMENTE ILEGAIS.
ART. 241, III: São DEVERES do funcionário desempenhar com _ e _ os trabalhos de que for incumbido. ART. 241, III: São DEVERES do funcionário desempenhar com ZELO E PRESTEZA os trabalhos de que for incumbido.
ART. 241, IV: São DEVERES do funcionário guardar _ sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre _, _ ou _. ART. 241, IV: São DEVERES do funcionário guardar SIGILO sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre DESPACHOS, DECISÕES ou PROVIDÊNCIAS.
ART. 241, V: São DEVERES do funcionário representar aos _ sobre TODAS as _ de que tiver conhecimento no _ de _ _. ART. 241, V: São DEVERES do funcionário representar aos SUPERIORES sobre TODAS as IRREGULARIDADES de que tiver conhecimento no EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
ART. 241, VI: São DEVERES do funcionário tratar com _ as pessoas. ART. 241, VI: São DEVERES do funcionário tratar com URBANIDADE as pessoas.
ART. 241, VII: São DEVERES do funcionário residir no local onde _ o _ ou _ _. ART. 241, VII: São DEVERES do funcionário residir no local onde EXERCE O CARGO ou ONDE AUTORIZADO.
ART. 241, VIII: São DEVERES do funcionário providenciar para que esteja sempre em _, no assentamento individual, a sua _ de _. ART. 241, VIII: São DEVERES do funcionário providenciar para que esteja sempre em ORDEM, no assentamento individual, a sua DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA.
ART. 241, IX: São DEVERES do funcionário zelar pela _ do _ do Estado e pela _ do que for confiado à sua guarda ou utilização. ART. 241, IX: São DEVERES do funcionário zelar pela ECONOMIA DO MATERIAL do Estado e pela CONSERVAÇÃO do que for confiado à sua guarda ou utilização.
ART. 241, X: São DEVERES do funcionário apresentar-se _ _ em serviço ou com _ determinado, quando for o caso. ART. 241, X: São DEVERES do funcionário apresentar-se CONVENIENTEMENTE TRAJADO em serviço ou com UNIFORME determinado, quando for o caso.
ART. 241, XI: São DEVERES do funcionário atender _, com _ sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas _ _ ou _, para _ do Estado, em _. ART. 241, XI: São DEVERES do funcionário atender PRONTAMENTE, com PREFERÊNCIA sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas AUTORIDADES JUDICIÁRIAS ou ADMINISTRATIVAS, para DEFESA do Estado, em JUÍZO.
ART. 241, XII: São DEVERES do funcionário cooperar e manter o _ de _ com os companheiros de trabalho. ART. 241, XII: São DEVERES do funcionário cooperar e manter o ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE com os companheiros de trabalho.
ART. 241, XIII: São DEVERES do funcionário estar em dia com as L_, R_, R_, I_ e O_ de _ que digam respeito às suas funções. ART. 241, XIII: São DEVERES do funcionário estar em dia com as LEIS, REGULAMENTOS, REGIMENTOS, INSTRUÇÕES e ORDENS DE SERVIÇO que digam respeito às suas funções.
ART. 241, XIV: São DEVERES do funcionário proceder na _ _ e _ na forma que _ a função pública. ART. 241, XIV: São DEVERES do funcionário proceder na VIDA PÚBLICA E PRIVADA na forma que DIGNIFIQUE a função pública.
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