¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Fichas

ITCMD SC

E. R. Legislação Tributária SC Direito Portugués 13 fichas

Fichas del conjunto (13)

  1. 1Parcela da BC ≤ R$ 20 mil1%
  2. 2Parcela da BC > R$ 20 mil e ≤ R$50 mil3%
  3. 3Parcela da BC > R$50 mil e ≤ R$150 mil5%
  4. 4Parcela BC > R$ 150 mil7%
  5. 5a) Sucessor: 1) parente colateral; ou 2) herdeiro testamentário ou legatário, que não tiver relação de parentesco com o de cujus. b) o donatário ou o cessionário: 1. for parente colateral; ou 2. não tiver relação de parentesco com o doador ou o cedente.8%
  6. 6Imposto p/ MÓVEIS, direito, títulos e créditos (5)*Inventário no Estado
    *Doador em SC
    *Doador no exterior e donat. em SC
    *Herdeiro nesse estado e de cujus exterior
    *Transmitentes no exterior e transf. em SC
  7. 7Na instituição e na extinção de direito real sobre bem móvel ou imóvel, bem como na transmissão da nua propriedade, a base de cálculo do imposto será reduzida ______ do valor venal do bem.50%
  8. 8Isento de pg imposto: o herdeiro, o legatário ou o donatário que houver sido aquinhoado com um único bem imóvel, relativamente à transmissão causa mortis ou à doação deste bem, desde que cumulativamente: (3)a) o imóvel se destine à moradia própria do beneficiário;
    b) o beneficiário não possua qualquer outro bem imóvel; e
    c) o valor total do imóvel não seja superior a R$ 20.000,00
  9. 9Parcelamento em qnts*12 parcelas qnd apurado e declarado pelo próprio suj. passivo
    *24 parcelas qnd Notif. Fiscal
  10. 10Se ñ cumprir obrig. acessória, multa de ___R$100
  11. 11Aquele que deixar de abrir, dentro de prazo legal, processo de inventário ou partilha, multa de20% do imposto
  12. 12Aquele que praticar qualquer ato sujeito ao pagamento do tributo sem a comprovação do seu pagamento, multa de50%
  13. 13Aquele que deixar de submeter à tributação, total ou parcialmente, bens, direitos, títulos ou créditos, multa de75%

Información

Descripción
Direito (ITMCD) Legislação Tributária SC Fichas sobre ITCMD SC, creado por E. R. el 22/10/2021.
Creado por
E. R.
Visitas
0
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?