Fichas
Sin título
Fichas del conjunto (13)
- 1Direito de propriedadeDireito real de gozo onde a pessoa pode usar a coisa, fruir e dispor dela
Usar: Retirar todas as utilidades da coisa sem a destruir
Fruir: Retirar todos os seus frutos
Dispor: Alienar, vender, destruir - 2Caracteriticas do direito de propriedadeConfinidade: Limitação espacial da res ou seja do prédio
Absorvência em que tudo o que estava dentro do prédio pertencia ao proprietário
Imunidade: Prédios não podiam ser tributados
Perpetuidade porque não existe direitos de propriedade temporários
Plenitude: podia retirar todas as utilidades da res
absolutidade: erga omnes, que resulta numa obrigação universal e passiva
Exclusividade: em relação á res - 3Limitações do direito de propriedade ART 1305O direito de propriedade tem as suas limitações sendo estas impostas por interesses publicos ou privados.
Interesses publicos:
Expropriação da utilidade publica- onde o proprietário deixa de ser dono da res por interesse publico e é devidamente indemnizado
Limitação para prédios ribeirinhos , que tem que permitir o uso da sua costa para atividades pescatórias
Limitação da via publica: Caso este esteja a limitar a via publica
Limitação de predios urbanisticos
Interesses Privados:
Por exemplo as águas, os ruidos, sombra, etc..... - 4CompropriedadeUma rés, coisa pertence a mais que uma pessoa.
Involuntária ( Falecimento de alguém)
Voluntária (Contrato de sociedade)
Versa sobre a cota ideal - 5Compropriedade Direito romanoDireito romano a compropriedade não era bem vista sendo que qualquer um dos proprietários poderia por fim a este contrato a qualquer momento
- 6compropriedadeComo proprietário da coisa, eu posso vender,dispor,onerar etc da minha parte, mas não posso hipoteticar uma parte especifica do prédio sem a consentimento
- 7Posse-Não é um direito
-É um poder de facto sobre uma coisa que pretende ser um direito de propriedade
Elemento material: Poder de facto sobre a rés
Elemento espiritual: Comportamento obre a res - 8Defesa da posse Instrumento de tutela da posseAção de prevenção (ART 1276º) em que o detentor recorre a este quando tiver meios juridicos para tal
Ação de manutenção da posse (1278): Traduz se no facto de alguém ter impedido o seu acesso á res
Ação de restituição da posse: quando ocorre a ocupação da res por um alheio - 9Quase contratosConsiste em uma unica declaração de vontade que vai geral obrigações para ambas as partes
Promessa unilateral
Gestão de negócios
Enriquecimento sem causa - 10Gestão de negóciosÉ quando uma pessoa de maneira unilateral começa a gestão de negócios alheia, por inciativa propria e no interesse patrimonial alheio.
Tendo 2 principios:
Ordem publica: Não pode interferir na esfera patrimonial e pessoal do outro
Solariedade: Onde este interfere na esfera do outro para evitar danos
Requesitos: Tem que agir de boa fé, com o interesse patrimonial alheio e com um agestão util
Direito romano era o critério do homem normal
D português é através da vontade do dono do negócio
NO FIM O GESTOR TEM QUE PASSAR OS EFEITOS JURIDICOS PARA O DONO DO NEGÓCIO - 11Enriquecimento sem causaQuando uma pessoa enriquece sem causa juridica.
- 12PosseNão é um direito mas sim um poder de facto sobre uma coisa.
Onde a pessoa se comporta como proprietário com base em 2 elementos: o material que é o poder de facto que este tem sobre a res
E o elemento espiritual que é o comportamento que este tem sobre a res - 13Instrumento tutela da posseAção de prevenção (Quando tiver meios juridicos para recorrer a este)
Ação de manutenção da posse (Quando alguèm impede o acesso á res)
Ação de restituição da posse( Quando alguém ocupa a res)
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- Fichas sobre Sin título, creado por isa ferreira el 17/01/2022.
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- isa ferreira
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