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Capítulo I - Da Posse e Sua Classificação

Gabriel Merlin 3. Direito Civil (Parte Especial: Livro III - Do Direito das Coisas Concursos Públicos Portugués 10 fichas

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  1. 1Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que...tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
  2. 2Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real...não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
  3. 3Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que...achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
  4. 4Parágrafo único. Presume-se detentor aquele que...começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa.
  5. 5Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa...poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
  6. 6Art. 1.200. É justa a posse que...não for violenta, clandestina ou precária.
  7. 7Art. 1.201. É de boa-fé a posse quando...o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
  8. 8Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si...a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
  9. 9Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter...no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
  10. 10Art. 1.203. Entende-se manter a posse...o mesmo caráter com que foi adquirida, salvo prova em contrário.

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Descripción
Concursos Públicos (Título I - Da Posse) 3. Direito Civil (Parte Especial: Livro III - Do Direito das Coisas Fichas sobre Capítulo I - Da Posse e Sua Classificação, creado por Gabriel Merlin el 07/02/2024.
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Gabriel Merlin
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