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394 a 405 - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE/PROCEDIMENTO COMUM
Fichas del conjunto (24)
- 1Art. 394. O procedimento será comum ou especial.§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário
ou sumaríssimo: - 2ORDINÁRIOquando tiver por objeto crime cuja sanção
máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro)
anos de pena privativa de liberdade; - 3SUMÁRIOquando tiver por objeto crime cuja sanção
máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de
pena privativa de liberdade; - 4SUMARISSÍMOpara as infrações penais de menor
potencial ofensivo, na forma da lei. - 5§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do
Júri, o procedimento observará as disposições
estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste
Código. - 6§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos
especial, sumário e sumaríssimo as disposições do
procedimento ordinário. - 7Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de ________________ terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.crime hediondo
- 8Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: FOFAFAI - for manifestamente inepta
ii - faltar pressuposto processual ou condição para o
exercício da ação penal - 9Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo
para a defesa começará a fluir a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituído. - 10Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.§ 1o A exceção será processada em apartado
- 11§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por ________.r 10 (dez) dias
- 12Art. 397. Após resposta à acusação o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:I - a existência manifesta de causa excludente da
ilicitude do fato
II - a existência manifesta de causa excludente da
culpabilidade do agente, salvo
inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui
crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído
pela Lei nº 11.719, de 2008). - 13Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.§ 1o O acusado preso será requisitado para
comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.
§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a
sentença. - 14Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de ___________ proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (60 dias
Audiência de Instrução e julgamento = 60 dias. - 15§ 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de
prévio requerimento das partes. - 16Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos
alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;
II - a utilização de linguagem, de informações ou de
material que ofendam a dignidade da vítima ou de
testemunhas. - 17Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa§ 1o Nesse número não se compreendem as que não
prestem compromisso e as referidas.
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer
das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. - 18Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir,o acusado poderão requerer diligências cuja
necessidade se origine de circunstâncias ou fatos
apurados na instrução. - 19Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por ________respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais ___________ proferindo o juiz, a seguir, sentença.20 e 10 minutos
- 20§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a
manifestação desse, serão concedidos 10 (dez)
minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de
manifestação da defesa. - 21§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.Nesse caso, terá o prazo
de 10 (dez) dias para proferir a
sentença. - 22Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. (Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência
determinada, as partes apresentarão, no prazo
sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por
memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá
a sentença. - 23Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.§ 1o Sempre que possível, o registro dos depoimentos
do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação
magnética, estenotipia, digital ou técnica similar,
inclusive audiovisual, destinada a obter maior
fidelidade das informações . - 24§ 2 o No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado....às partes cópia do registro original, sem
necessidade de transcrição.
Información
- Descripción
- 394 a 405 - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE/PROCEDIMENTO COMUM
- Creado por
- Boanerges Melo Lisboa · mar 2024
- Actualizado
- 2 mar 2024
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