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Fichas

Regimento CLDF DAS SESSÕES DA CÂMARA

patrick rodrigues cldf cldf Portugués 50 fichas

Fichas del conjunto (50)

  1. 1As sessões da Câmara Legislativa serão?preparaórias
    ordinarias
    extra ordinarias
    e solenes
  2. 2preparatórias?as que precedem a inauguração dos trabalhos da Câmara
    Legislativa na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura
  3. 3extraordinárias?as realizadas em dia ou hora diversos dos prefixados
    para as ordinárias
  4. 4solenes?as realizadas para comemorações ou homenagens especiais.
  5. 5As sextas-feiras serão reservadas para que?serão reservadas para audiências realizadas nos
    gabinetes dos Deputados Distritais ou itinerantes.
  6. 6As audiências públicas poderão ser realizadas em sessão itinerante?SIM
    quando convocadas pelo Presidente ou a requerimento de, no mínimo, um terço dos
    Deputados Distritais, aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa.
  7. 7As sessões ordinárias terão normalmente a duração de quanto tempo?de 4h quatro
    horas, iniciando-se às quinze horas e compreendendo:
    I – Pequeno Expediente;
    II – Ordem do Dia;
    III – Grande Expediente.
  8. 8A Mesa Diretora da Câmara Legislativa, ouvido o Plenário, poderá determinar que a Ordem do Dia seja prolongada até o final da sessão?SIM
    abolindo o tempo destinado ao Grande Expediente, com o fim de adequar os
    períodos de discussão, debates e deliberação do Plenário às necessidades da Casa.
  9. 9As sessões serão públicas?SIM
    podendo, excepcionalmente, ser
    secretas, na forma estabelecida no Regimento.
  10. 10A sessão da Câmara Legislativa poderá ser suspensa antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos?SIM
    a juízo do Presidente da Câmara
    Legislativa, ou nos casos de:
    tumulto grave ou conveniência da manutenção da ordem;
    falecimento de Deputado Distrital, do Governador, do Vice-Governador
    do Distrito Federal ou, ainda, quando for decretado luto oficial;
    presença nos debates de menos de um quarto do número total de
    Deputados Distritais.
  11. 11Do período do tempo da sessão serão descontadas as suspensões ocorridas?sim
  12. 12A sessão suspensa será encerrada quando os trabalhos não forem retomados?sim
  13. 13O prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado?SIM
    de ofício,
    pelo Presidente, ou por deliberação do Plenário, quando a requerimento justificado
    de qualquer Deputado Distrital.
  14. 14o Deputado Distrital, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente, ou aos Deputados Distritais, podendo também referir-se a visitantes presentes.SIM
  15. 15No recinto do Plenário, durante as sessões, será admitida a presença de assessores?SIM
    para discutir assuntos de interesse dos Deputados Distritais.
  16. 16As dependências da copa do Plenário somente poderão ser utilizadas pelos Deputados Distritais?não
    admiti-se a presença de um assessor quando
    convocado.
  17. 17Será admitido o acesso ao Plenário a outros parlamentares.sim
  18. 18Não se verificando o quorum de presença, o Presidente aguardará até?30 trinta minutos que ele se complete, sendo o retardamento compensado no final da
    sessão.
  19. 19As ausências injustificadas às sessões ordinárias da Câmara Legislativa serão descontadas do subsídio dos parlamentares?SIM
    na proporção de 1/30 (um trinta
    avos) para cada ausência.
  20. 20A leitura da ata poderá ser dispensada?sim
    pelo Presidente a requerimento
    oral de qualquer Deputado presente à sessão.
  21. 21Após a leitura de expedientes pela Mesa, terá início o Pequeno Expediente, com duração ?máxima de 50 cinquenta minutos, dividido em 2 duas partes.
  22. 22Após a leitura de expedientes pela Mesa, terá início o Pequeno Expediente, com duração máxima de cinquenta minutos, dividido em duas partes, QUAIS?COMUNICADOS DE LÍDERES, com duração de 3 três minutos para Líderes de
    partidos com composição de até 3 três Deputados e 5 cinco minutos para Líderes de partidos cuja bancada seja superior a 3 três;
    II – comunicados de parlamentares, com duração de até 40 quarenta minutos.
  23. 23O tempo destinado ao comunicado de Líderes que exceder a vinte minutos será deduzido do Grande Expediente?sim
  24. 24Os Líderes poderão se pronunciar também como parlamentares, no tempo destinado aos comunicados de parlamentares?sim
  25. 25Após os comunicados de Líderes, seguirão os comunicados de parlamentares, podendo cada inscrito falar por?5 cinco minutos, não sendo permitidos
    apartes.
  26. 26Sempre que um Deputado Distrital tiver comunicação a fazer à Mesa ou ao Plenário, deverá fazê-la como?oralmente ou redigi-la para publicação no Diário da
    Câmara Legislativa
  27. 27A inscrição do orador será feita em local designado pela Mesa Diretora, em livro próprio ou por meio eletrônico, resguardada a ordem de inscrição, pelo Deputado Distrital ou servidor por ele credenciado, diariamente, entre as doze e as dezoito horas do dia anterior à realização da sessão em que pretende falar, assegurada a preferência aos que não tenham falado no Pequeno Expediente das três últimas sessões.decora e aceita rsrs
  28. 28à Ordem do Dia, terá duração de quanto tempo?de 110 cento e dez minutos. ou seja
    uma 1h hora e 50 minutos
  29. 29O Presidente organizará a Ordem do Dia com base em agenda mensal, sendo ela publicada no Diário da Câmara Legislativa e distribuída em avulsos com antecedência de?de pelo menos, vinte e quatro horas da sessão respectiva.
  30. 30Constarão da Ordem do Dia as matérias da pauta da sessão ordinária anterior não apreciadas, com preferência sobre outras dos grupos a que pertençam?sim
  31. 31Encerrada a Ordem do Dia, será dada a palavra aos três primeiros Deputados Distritais inscritos para o Grande Expediente?sim
    em ordem cronológica, pelo
    prazo máximo de vinte minutos para cada orador.
  32. 32A Câmara Legislativa poderá destinar o Grande Expediente para comemorações de significação nacional ou interromper os trabalhos para recepção de personalidades?sim
    desde que assim delibere o Plenário.
  33. 33O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício poderá convocar sessões extraordinárias?sim
    O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento
    de, no mínimo, um terço dos Deputados Distritais, ouvido o Plenário, poderá
    convocar sessões extraordinárias.
  34. 34A sessão extraordinária destina-se exclusivamente à discussão e votação das matérias que deram origem a sua convocação?sim
  35. 35O Presidente da Câmara Legislativa prefixará o dia, a hora e a Ordem do Dia da sessão extraordinária, que serão comunicados aos Deputados Distritais em sessão ou no Diário da Câmara Legislativa ou, quando mediar tempo inferior a vinte e quatro horas da convocação, por qualquer meio de comunicação que melhor atenda à urgência.aceita e decora
  36. 36poderá ser realizada sessão secreta?sim
    Por proposta do Presidente ou a requerimento da maioria absoluta
    dos membros da Câmara Legislativa, com indicação precisa de seu objetivo, mediante deliberação da maioria absoluta do Plenário,
    em votação nominal e pública.
  37. 37Antes de levantada a sessão secreta, a respectiva ata será aprovada e, juntamente com os documentos nela referidos, colocada em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado pelos membros da Mesa e recolhida ao arquivo.decora
  38. 38Somente os Deputados Distritais poderão assistir às sessões secretas?sim
  39. 39Os Secretários de Estado, quando convocados, bem como as testemunhas, participarão das sessões secretas apenas durante o tempo necessário à tomada de seus depoimentos.decora
  40. 40A Câmara Legislativa poderá realizar sessão solene para comemoração especial ou recepção de altas personalidades?a juízo da Mesa Diretora
    ou por deliberação do Plenário, a requerimento de um oitavo dos Deputados
    Distritais.
  41. 41na sessão solene usarão da palavra o Presidente da Sessão, o primeiro signatário do requerimento, por quinze minutos, um Deputado Distrital de cada bancada, se inscrito, por dez minutos, e os convidados a critério do Presidente, ou a pedido do autor do requerimentodecora
  42. 42a sessão solene poderá será realizada independentemente de quorum mínimo de presença?simmmmm
  43. 43nas sessões solenes os convidados poderão ser admitidos à Mesa e em Plenário e poderá ser realizada em qualquer local do Distrito Federal?sim
  44. 44Serão sempre solenes e independem de requerimento ou deliberação da Mesa Diretora quais sessões?I-de posse dos Deputados Distritais no início da legislatura;
    II – de posse do Governador do Distrito Federal e do Vice-Governador;
    III – de posse da Mesa Diretora eleita na primeira quinzena de dezembro da
    segunda sessão legislativa;
    IV – de entrega do título de cidadão honorário ou benemérito.
  45. 45A sessão plenária da Câmara Legislativa poderá ser transformada em comissão geral?sim
    mediante deliberação do Plenário, por proposta do Presidente ou a
    requerimento de um oitavo dos Deputados Distritais.
  46. 46A sessão plenária da Câmara Legislativa será transformada em comissão geral, para que?I-debate de matéria relevante;
    II – discussão de projeto de lei de iniciativa popular, desde que presente seu
    primeiro signatário ou quem este tiver indicado, quando da sua apresentação;
    III – comparecimento de Secretário de Estado e demais autoridades do
    Distrito Federal;
    IV – recepção de autoridades que estejam visitando a Câmara Legislativa.
  47. 47No caso de debate de matéria relevante, falará, inicialmente, o primeiro signatário do requerimento em seguida, os Líderes, por tempo definido pela Mesa finalmente, os oradores previamente inscritos, por tempo máximo de dez minutos cada um.certo
  48. 48No caso de discussão de projeto de lei de iniciativa popular, desde que presente seu primeiro signatário ou quem este tiver indicado, quando da sua apresentação, poderá usar da palavra, por quinze minutos, um dos signatários do projeto ou Deputado Distrital por ele indicado, vedados os apartes.certo
  49. 49No caso de recepção de autoridades que estejam visitando a Câmara Legislativa, é lícito conceder a palavra à autoridade visitante para breve saudação aos Deputados Distritais.certo
  50. 50Alcançada a sua finalidade, será a comissão geral encerrada, dando-se prosseguimento à sessão, a partir da fase em que se encontravam os trabalhos quando de sua interrupção.certo

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